IN 1888: Guia Completo para Declarar Operações com Criptoativos

Entenda a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, quem deve reportar operações com criptoativos, prazos, limites e como cumprir todas as obrigações.

O Que é a Instrução Normativa 1888?

A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 foi o marco regulatório que estabeleceu a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal do Brasil. Publicada em maio de 2019, ela definiu pela primeira vez quem deve reportar, quais informações são exigidas e os prazos para cumprimento.

Antes da IN 1888, não existia uma norma específica para criptomoedas no Brasil. Os contribuintes tinham dúvidas sobre como declarar e a Receita Federal não recebia dados padronizados das exchanges. Com essa instrução, o cenário mudou drasticamente.

Quem Está Obrigado a Reportar?

A IN 1888 divide os obrigados em duas categorias principais:

Exchanges Brasileiras (com CNPJ)

Exchanges que operam no Brasil com CNPJ registrado — como Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX e Bitso — são obrigadas a reportar todas as operações dos seus clientes à Receita Federal, independentemente do valor. Isso acontece automaticamente, sem necessidade de ação do investidor.

As exchanges nacionais devem informar mensalmente:

Pessoas Físicas e Jurídicas

Você, como pessoa física, precisa reportar suas operações quando:

O limite de R$ 30.000 considera o somatório de todas as operações no mês — compras, vendas, permutas e transferências. Se você comprou R$ 20.000 em Bitcoin na Binance e vendeu R$ 15.000 em Ethereum no mesmo mês, o total é R$ 35.000 e você precisa reportar.

Quais Operações Devem Ser Informadas?

A IN 1888 abrange um escopo amplo de operações:

Atenção às Permutas

Um ponto que muitos investidores ignoram: trocar Bitcoin por Ethereum, ou converter qualquer cripto para USDT, é considerado uma permuta e deve ser reportada. Cada permuta também é um fato gerador de ganho de capital.

Prazos de Envio

As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Por exemplo:

Mês da OperaçãoPrazo de Envio
Janeiro 202627/02/2026
Fevereiro 202631/03/2026
Março 202630/04/2026
Abril 202630/05/2026

O envio é feito pelo sistema DeCripto da Receita Federal, que substituiu o antigo sistema de coleta previsto na IN 1888.

Penalidades por Descumprimento

Não cumprir a IN 1888 pode resultar em multas significativas:

InfraçãoMulta
Não envio da declaraçãoR$ 100 a R$ 500 por mês de atraso
Informações incorretas ou incompletas1,5% a 3% do valor das operações
Envio fora do prazoR$ 500 por mês de atraso

Além das multas, a omissão pode levar à malha fina e a investigações mais detalhadas pela Receita Federal.

IN 1888 e a Lei 14.754: O Que Mudou?

Com a publicação da Lei 14.754/2023, algumas regras foram atualizadas para operações em exchanges estrangeiras. A apuração do ganho de capital para operações no exterior passou a ser anual (antes era mensal), e a alíquota foi fixada em 15% sem isenção.

No entanto, a IN 1888 continua vigente como base normativa para a obrigação de reportar operações. O DeCripto segue sendo o canal oficial de envio das informações.

Como se Preparar para Cumprir a IN 1888

1. Organize seus registros

Mantenha um histórico completo de todas as operações: data, tipo, quantidade, valor em reais e exchange utilizada.

2. Controle operações em exchanges estrangeiras

Se você opera na Binance ou em qualquer exchange sem CNPJ no Brasil, a responsabilidade de reportar é sua.

3. Monitore o limite de R$ 30.000

Some todas as operações do mês para verificar se atingiu o limite que dispara a obrigatoriedade de envio.

4. Não ignore permutas e transferências

Trocar cripto por cripto conta como operação e precisa ser informada se o limite for atingido.

Automatize com o Criptotax

Controlar manualmente todas essas operações é trabalhoso e propenso a erros. Com o Criptotax, você pode fazer isso automaticamente: a plataforma importa seus trades de múltiplas exchanges, calcula os valores em reais, identifica quais meses ultrapassam o limite de R$ 30.000 e gera o arquivo DeCripto no formato correto da Receita Federal.

Não corra o risco de perder prazos ou enviar informações incorretas. Deixe a tecnologia trabalhar por você.