O Que é a Instrução Normativa 1888?
A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 foi o marco regulatório que estabeleceu a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal do Brasil. Publicada em maio de 2019, ela definiu pela primeira vez quem deve reportar, quais informações são exigidas e os prazos para cumprimento.
Antes da IN 1888, não existia uma norma específica para criptomoedas no Brasil. Os contribuintes tinham dúvidas sobre como declarar e a Receita Federal não recebia dados padronizados das exchanges. Com essa instrução, o cenário mudou drasticamente.
Quem Está Obrigado a Reportar?
A IN 1888 divide os obrigados em duas categorias principais:
Exchanges Brasileiras (com CNPJ)
Exchanges que operam no Brasil com CNPJ registrado — como Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX e Bitso — são obrigadas a reportar todas as operações dos seus clientes à Receita Federal, independentemente do valor. Isso acontece automaticamente, sem necessidade de ação do investidor.
As exchanges nacionais devem informar mensalmente:
- Dados do titular da conta (CPF ou CNPJ)
- Tipo de operação realizada (compra, venda, permuta, doação)
- Data e valor da operação em reais
- Tipo e quantidade do criptoativo envolvido
Pessoas Físicas e Jurídicas
Você, como pessoa física, precisa reportar suas operações quando:
- Opera em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken, Bybit, etc.)
- Realiza operações P2P (peer-to-peer) diretamente com outros indivíduos
- Utiliza carteiras descentralizadas (MetaMask, Trust Wallet, etc.)
- O valor mensal das operações ultrapassa R$ 30.000
O limite de R$ 30.000 considera o somatório de todas as operações no mês — compras, vendas, permutas e transferências. Se você comprou R$ 20.000 em Bitcoin na Binance e vendeu R$ 15.000 em Ethereum no mesmo mês, o total é R$ 35.000 e você precisa reportar.
Quais Operações Devem Ser Informadas?
A IN 1888 abrange um escopo amplo de operações:
- Compra e venda de criptoativos por moeda fiduciária (BRL, USD, etc.)
- Permuta (troca de cripto por cripto, incluindo conversões para stablecoins)
- Doação de criptoativos
- Transferência entre exchanges ou carteiras próprias
- Cessão temporária (como empréstimos em plataformas DeFi)
- Dação em pagamento (usar cripto para comprar produtos ou serviços)
- Outras operações que impliquem transferência de titularidade
Atenção às Permutas
Um ponto que muitos investidores ignoram: trocar Bitcoin por Ethereum, ou converter qualquer cripto para USDT, é considerado uma permuta e deve ser reportada. Cada permuta também é um fato gerador de ganho de capital.
Prazos de Envio
As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Por exemplo:
| Mês da Operação | Prazo de Envio |
|---|---|
| Janeiro 2026 | 27/02/2026 |
| Fevereiro 2026 | 31/03/2026 |
| Março 2026 | 30/04/2026 |
| Abril 2026 | 30/05/2026 |
O envio é feito pelo sistema DeCripto da Receita Federal, que substituiu o antigo sistema de coleta previsto na IN 1888.
Penalidades por Descumprimento
Não cumprir a IN 1888 pode resultar em multas significativas:
| Infração | Multa |
|---|---|
| Não envio da declaração | R$ 100 a R$ 500 por mês de atraso |
| Informações incorretas ou incompletas | 1,5% a 3% do valor das operações |
| Envio fora do prazo | R$ 500 por mês de atraso |
Além das multas, a omissão pode levar à malha fina e a investigações mais detalhadas pela Receita Federal.
IN 1888 e a Lei 14.754: O Que Mudou?
Com a publicação da Lei 14.754/2023, algumas regras foram atualizadas para operações em exchanges estrangeiras. A apuração do ganho de capital para operações no exterior passou a ser anual (antes era mensal), e a alíquota foi fixada em 15% sem isenção.
No entanto, a IN 1888 continua vigente como base normativa para a obrigação de reportar operações. O DeCripto segue sendo o canal oficial de envio das informações.
Como se Preparar para Cumprir a IN 1888
1. Organize seus registros
Mantenha um histórico completo de todas as operações: data, tipo, quantidade, valor em reais e exchange utilizada.
2. Controle operações em exchanges estrangeiras
Se você opera na Binance ou em qualquer exchange sem CNPJ no Brasil, a responsabilidade de reportar é sua.
3. Monitore o limite de R$ 30.000
Some todas as operações do mês para verificar se atingiu o limite que dispara a obrigatoriedade de envio.
4. Não ignore permutas e transferências
Trocar cripto por cripto conta como operação e precisa ser informada se o limite for atingido.
Automatize com o Criptotax
Controlar manualmente todas essas operações é trabalhoso e propenso a erros. Com o Criptotax, você pode fazer isso automaticamente: a plataforma importa seus trades de múltiplas exchanges, calcula os valores em reais, identifica quais meses ultrapassam o limite de R$ 30.000 e gera o arquivo DeCripto no formato correto da Receita Federal.
Não corra o risco de perder prazos ou enviar informações incorretas. Deixe a tecnologia trabalhar por você.
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