A partir de julho de 2026, todo brasileiro que opera criptomoedas terá mais uma obrigação com a Receita Federal: a DeCripto. Instituída pela IN RFB 2.291/2025, essa nova declaração mensal promete mudar completamente a forma como investidores de cripto se relacionam com o Fisco. Se você compra, vende, faz swap, staking ou qualquer outra operação com ativos digitais, este artigo é leitura obrigatória.
A boa notícia? O CriptoTax já gera a DeCripto automaticamente. Enquanto outros correm para entender o que fazer, quem usa o CriptoTax já está pronto.
Neste guia completo, vamos explicar tudo: o que é a DeCripto, quem precisa enviar, quais são os prazos, o que declarar, as penalidades e como simplificar todo o processo.
O Que É a DeCripto?
A DeCripto é a nova declaração mensal obrigatória da Receita Federal para pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com criptomoedas e ativos digitais no Brasil. Criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025, ela exige que o próprio contribuinte reporte suas transações cripto todos os meses.
Diferente do que acontecia antes — quando apenas as exchanges eram obrigadas a reportar (via IN 1888) — agora você também precisa informar diretamente à Receita Federal sobre cada operação realizada. É uma mudança de paradigma: o Fisco não quer mais depender apenas dos intermediários. Quer ouvir de você.
A DeCripto abrange todas as operações com ativos digitais: compra, venda, permuta (swap), staking, rendimentos de DeFi, transferências, e até operações com NFTs. O objetivo é criar um sistema de cruzamento duplo de dados — a exchange informa por um lado, você confirma pelo outro.
Pense assim: a IN 1888 é o depoimento da testemunha. A DeCripto é o seu depoimento. Se os dois não baterem, a Receita vai querer saber por quê.
Por Que a Receita Federal Criou a DeCripto?
A criação da DeCripto não aconteceu por acaso. Ela é resultado direto de números alarmantes que a Receita Federal identificou nos últimos anos:
Mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina em 2025 por inconsistências relacionadas a criptomoedas. Desses, a maioria sequer sabia que precisava declarar determinadas operações. A estimativa da Receita aponta para mais de R$ 3 bilhões em operações não declaradas somente no ano-base de 2024.
O problema central era a assimetria de informação. As exchanges reportavam os dados via IN 1888, mas os contribuintes frequentemente:
- Não declaravam operações feitas em exchanges estrangeiras
- Omitiam rendimentos de staking e DeFi
- Não reportavam swaps entre criptomoedas (que são fatos geradores)
- Declaravam valores inconsistentes com os reportados pelas plataformas
A Receita Federal percebeu que a declaração anual do IRPF não era suficiente para monitorar o mercado cripto, que opera 24 horas, 7 dias por semana, com milhares de transações possíveis por mês. A solução? Criar um monitoramento mensal, com dados vindos diretamente do contribuinte.
A DeCripto também se alinha com tendências internacionais. O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, do qual o Brasil é signatário, recomenda exatamente esse tipo de reporte direto. O Brasil, aliado à sua já robusta estrutura de IN 1888, passa a ter um dos sistemas mais completos do mundo para monitoramento de operações cripto.
Em resumo: a Receita já sabe o que você fez (via exchanges). Agora quer que você confirme. E quem não confirmar, vai ter problemas.
Quem Precisa Enviar a DeCripto?
A obrigatoriedade da DeCripto atinge um universo amplo de contribuintes. Veja os critérios:
Você precisa enviar a DeCripto se:
| Critério | Detalhe |
|---|---|
| Realizou operações acima de R$ 5.000 no mês | Soma de todas as operações (compra + venda + swap) |
| Opera em exchanges estrangeiras | Independente do valor, qualquer operação |
| Realizou vendas acima de R$ 35.000 no mês | Obrigatório reportar mesmo sem lucro |
| Fez staking, lending ou yield farming | Qualquer rendimento de DeFi |
| Recebeu criptomoedas como pagamento | Salário, freelance, serviços |
| Transferiu cripto entre wallets próprias acima de R$ 10.000 | Movimentações entre carteiras próprias |
| Realizou operações com NFTs | Compra, venda ou swap de NFTs |
Quem está dispensado?
Contribuintes que realizaram apenas operações em exchanges nacionais com valor total inferior a R$ 5.000 no mês estão dispensados do envio naquele mês específico. Mas atenção: a dispensa é mensal. Se em janeiro você não atingiu o limite mas em fevereiro atingiu, precisa enviar a DeCripto de fevereiro.
Importante: mesmo que você esteja dispensado, a exchange nacional já reporta seus dados via IN 1888. A diferença é que você não precisa *também* reportar. Já quem opera em exchanges estrangeiras como Binance, Bybit, OKX ou qualquer plataforma sem sede no Brasil, precisa enviar independente do valor.
Quando Começa e Quais São os Prazos?
A DeCripto entra em vigor a partir das operações realizadas em julho de 2026. A primeira entrega será em agosto de 2026.
Periodicidade
A declaração é mensal. Você deve enviar a DeCripto referente ao mês anterior até o último dia útil do mês seguinte.
Calendário dos primeiros 6 meses:
| Mês de referência | Prazo de entrega | Data limite |
|---|---|---|
| Julho/2026 | Agosto/2026 | 31/08/2026 |
| Agosto/2026 | Setembro/2026 | 30/09/2026 |
| Setembro/2026 | Outubro/2026 | 30/10/2026 |
| Outubro/2026 | Novembro/2026 | 28/11/2026 |
| Novembro/2026 | Dezembro/2026 | 30/12/2026 |
| Dezembro/2026 | Janeiro/2027 | 29/01/2027 |
Dica: não deixe para o último dia. O sistema da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado nos prazos finais, e qualquer problema técnico não será aceito como justificativa para atraso.
O CriptoTax permite que você gere a DeCripto a qualquer momento do mês, conforme realiza as operações. Assim, quando o prazo chegar, o arquivo já está pronto — basta enviar.
O Que Deve Ser Declarado?
A DeCripto exige informações detalhadas sobre cada operação com ativos digitais. Veja o que você precisa reportar:
Informações obrigatórias por operação:
- Data e hora da operação
- Tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, etc.)
- Ativo digital envolvido (Bitcoin, Ethereum, USDT, etc.)
- Quantidade do ativo
- Valor em reais (BRL) no momento da operação
- Exchange ou plataforma utilizada
- Endereço de wallet (para operações P2P ou DeFi)
- País da exchange (nacional ou estrangeira)
Tabela por tipo de operação:
| Tipo de operação | O que declarar | Observação |
|---|---|---|
| Compra | Data, ativo, quantidade, valor BRL, exchange | Base para cálculo de custo médio |
| Venda | Data, ativo, quantidade, valor BRL, exchange, ganho/perda | Apuração de ganho de capital |
| Permuta (Swap) | Data, ativo origem, ativo destino, valores BRL | Cada swap é um fato gerador |
| Staking | Data, ativo, quantidade recebida, valor BRL | Tributável como rendimento |
| DeFi (Yield) | Data, protocolo, ativo, quantidade, valor BRL | Inclui lending, farming, liquidity |
| NFT | Data, NFT (coleção/ID), valor BRL, plataforma | Compra e venda |
| Transferência | Data, ativo, quantidade, wallet origem, wallet destino | Obrigatória acima de R$ 10.000 |
| Airdrop | Data, ativo, quantidade, valor BRL | Tributável como rendimento |
Diferenças entre exchanges nacionais e estrangeiras
Para operações em exchanges nacionais (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, etc.), a exchange já reporta via IN 1888. Sua DeCripto serve como confirmação. Se houver divergência, a Receita pode questionar ambos.
Para operações em exchanges estrangeiras (Binance, Bybit, Kraken, etc.), a DeCripto é a única fonte de informação da Receita sobre essas operações — a não ser que haja acordos internacionais de troca de dados (que estão se expandindo rapidamente via CARF/OCDE).
Para operações em DeFi e wallets próprias, a complexidade aumenta. Você precisa rastrear cada interação com smart contracts, cada claim de rewards, cada movimentação. Fazer isso manualmente é praticamente inviável para quem tem mais de 10 operações por mês.
DeCripto vs. IN 1888: Qual a Diferença?
Uma dúvida muito comum: "Se a exchange já reporta, por que eu preciso reportar também?" A resposta está na diferença fundamental entre os dois mecanismos:
| Característica | IN 1888 | DeCripto |
|---|---|---|
| Quem declara | A exchange/corretora | Você (contribuinte) |
| Periodicidade | Mensal | Mensal |
| Desde quando | 2019 | Julho/2026 |
| Abrange exchanges estrangeiras | Não (apenas nacionais) | Sim, todas |
| Abrange DeFi/P2P | Não | Sim |
| Abrange wallets próprias | Não | Sim (acima do limite) |
| Penalidade por omissão | Para a exchange | Para você |
| Substitui o outro? | Não | Não |
Ponto crucial: a IN 1888 e a DeCripto coexistem. Uma não substitui a outra. A exchange continua reportando, e agora você também reporta. O objetivo é o cruzamento de dados.
Na prática, isso significa que a Receita Federal terá duas fontes independentes para cada operação feita em exchange nacional. Se os dados não baterem, ambos podem ser questionados. E para operações em exchanges estrangeiras e DeFi, a DeCripto será a única fonte — o que torna ainda mais crítico que você declare corretamente.
Penalidades por Não Enviar
Não enviar a DeCripto ou enviá-la com informações incorretas pode resultar em penalidades severas:
Multas previstas:
- Não envio dentro do prazo: multa de 1,5% ao mês sobre o valor total das operações não declaradas, limitada a 20% do valor total
- Informações incorretas ou incompletas: multa de 3% sobre o valor da operação informada incorretamente
- Multa mínima: R$ 500 por mês de atraso para pessoa física; R$ 1.500 para pessoa jurídica
Consequências além da multa:
- Malha fina automática: a omissão na DeCripto será cruzada com os dados da IN 1888. Divergências geram notificação automática.
- Impedimento de certidões: pendências com a Receita podem impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos, necessária para diversas operações (financiamentos, licitações, etc.)
- Processo administrativo: em casos graves de omissão dolosa, o contribuinte pode responder a processo administrativo fiscal.
A Receita já sabe das suas operações via IN 1888. A DeCripto é a sua vez de confirmar. Não confirmar é basicamente admitir que tem algo errado.
Quem já caiu na malha fina por criptomoedas sabe como o processo é desgastante. A DeCripto existe justamente para evitar isso — e quem não a utilizar vai ter problemas maiores ainda.
Como Enviar a DeCripto — Passo a Passo
Existem duas formas de enviar a DeCripto: manualmente ou de forma automatizada com o CriptoTax.
Forma manual (5 passos)
- 1Reúna todas as suas operações do mês: acesse cada exchange, exporte históricos, organize operações de DeFi e wallets próprias. Para quem usa 3-4 plataformas, isso pode levar horas.
- 1Converta todos os valores para BRL: cada operação precisa do valor em reais no momento exato da transação. Você precisará consultar cotações históricas para cada criptomoeda, em cada data e horário.
- 1Classifique cada operação: compra, venda, permuta, staking, airdrop... Cada tipo tem um código específico no sistema da Receita. Errar a classificação gera inconsistência.
- 1Preencha o formulário da Receita Federal: acesse o sistema e-CAC, navegue até a seção DeCripto e preencha operação por operação. Para quem fez 50 transações no mês, prepare-se para uma tarde inteira.
- 1Revise e envie: confira cada campo, cada valor, cada classificação. Um erro de digitação pode gerar malha fina. Envie e guarde o recibo.
Tempo estimado: 3 a 8 horas por mês, dependendo do volume de operações.
Forma automática com CriptoTax (2 passos)
- 1Conecte suas exchanges e wallets ao CriptoTax: importe seus dados via API ou arquivo CSV. O sistema importa automaticamente de mais de 50 exchanges e protocolos DeFi.
- 1Gere e envie a DeCripto: o CriptoTax classifica cada operação, calcula os valores em BRL, aplica as regras da IN RFB 2.291/2025 e gera o arquivo pronto para envio. Basta baixar e submeter no e-CAC — ou enviar diretamente pela plataforma quando disponível.
Tempo estimado: menos de 5 minutos por mês.
A diferença é brutal. Enquanto o processo manual exige conhecimento técnico e tributário, o CriptoTax faz todo o trabalho pesado por você. E mais: ele identifica erros e inconsistências *antes* do envio, reduzindo drasticamente o risco de malha fina.
Como o CriptoTax Gera a DeCripto Automaticamente
O CriptoTax foi desenvolvido desde o início para lidar com a complexidade tributária de criptomoedas no Brasil. Com a DeCripto, essa experiência se traduz em uma solução completa e automatizada:
1. Importação de exchanges e wallets
Conecte suas contas de exchanges nacionais e internacionais via API segura, ou importe históricos via CSV. O CriptoTax suporta mais de 50 plataformas, incluindo Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bybit, Kraken, Coinbase, e diversos protocolos DeFi.
2. Classificação automática de operações
O sistema identifica automaticamente o tipo de cada operação: compra, venda, permuta, staking, airdrop, rendimento DeFi, transferência entre wallets próprias, e mais. Você não precisa classificar nada manualmente.
3. Cálculo de valor em BRL
Para cada operação, o CriptoTax busca a cotação exata do ativo no momento da transação e calcula o valor em reais. Isso é feito automaticamente para milhares de criptomoedas, eliminando o trabalho manual de consultar cotações históricas.
4. Cálculo de custo médio e ganho de capital
Além de gerar a DeCripto, o CriptoTax calcula seu custo médio de aquisição e apura ganhos ou perdas de capital em cada venda. Isso é essencial não só para a DeCripto, mas também para o IRPF anual e para o pagamento mensal de DARF quando aplicável.
5. Arquivo pronto para envio
O CriptoTax gera o arquivo no formato exigido pela Receita Federal, pronto para submissão no e-CAC. Sem formatação manual, sem risco de erro de digitação, sem dor de cabeça.
6. Alertas e monitoramento
O sistema envia alertas quando novas operações são detectadas, quando o prazo de envio se aproxima e quando há inconsistências que precisam de atenção. Você nunca mais perde um prazo.
Comece grátis e esteja pronto para julho. O plano gratuito do CriptoTax permite que você importe seus dados e visualize suas operações. Quando a DeCripto começar, você já terá tudo organizado.
Perguntas Frequentes
1. A DeCripto substitui a declaração anual do IRPF?
Não. A DeCripto é uma obrigação adicional à declaração anual do Imposto de Renda. Você continua precisando declarar seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos do IRPF, além de apurar ganhos de capital mensalmente. A DeCripto é um reporte mensal separado, focado nas operações realizadas. Saiba mais em nosso guia sobre IRPF e criptomoedas.
2. Uso apenas exchanges nacionais. Preciso enviar a DeCripto?
Sim, se suas operações ultrapassarem o limite de R$ 5.000 mensais ou se suas vendas superarem R$ 35.000 no mês. O fato de a exchange nacional já reportar via IN 1888 não dispensa você da DeCripto. Lembre-se: a IN 1888 é a declaração da exchange. A DeCripto é a sua declaração.
3. Quais são as penalidades por não enviar?
As multas variam de 1,5% a 3% do valor das operações, dependendo do tipo de irregularidade (atraso, informação incorreta ou omissão). A multa mínima é de R$ 500 por mês para pessoa física. Além da multa financeira, você corre risco de cair na malha fina e ter problemas com certidões negativas.
4. Nunca declarei criptomoedas antes. O que faço?
Se você nunca declarou suas criptomoedas, o primeiro passo é regularizar sua situação. A Receita Federal disponibilizou o programa REARP (Regime Especial de Regularização de Ativos em Criptomoedas) para que contribuintes possam regularizar operações passadas com condições facilitadas. Consulte também as implicações da Lei 14.754 para criptomoedas. Regularize o passado e comece a DeCripto em dia a partir de julho.
5. Staking, DeFi e NFTs precisam ser declarados na DeCripto?
Sim. A IN RFB 2.291/2025 abrange todas as operações com ativos digitais, incluindo:
- Rendimentos de staking e validação
- Yield farming e liquidity providing em protocolos DeFi
- Compra, venda e permuta de NFTs
- Airdrops e distribuições de tokens
- Empréstimos (lending) de criptoativos
Se envolveu um ativo digital, precisa ser declarado.
6. Posso enviar a DeCripto retroativamente?
A regulamentação específica sobre envio retroativo ainda será detalhada pela Receita Federal em atos complementares. O que se sabe até agora é que a DeCripto vale a partir das operações de julho/2026. Para operações anteriores, valem as regras atuais (IN 1888 e IRPF). Recomendamos acompanhar as atualizações no site da Receita e aqui no blog do CriptoTax, onde publicaremos novidades assim que forem divulgadas.
7. Como me preparo agora para a DeCripto?
A melhor forma de se preparar é começar a organizar seus dados agora:
- 1Crie uma conta gratuita no CriptoTax
- 2Importe o histórico de todas as suas exchanges e wallets
- 3Revise e corrija inconsistências
- 4Certifique-se de que seu IRPF está em dia
- 5Verifique se não há pendências que possam gerar malha fina
Quando julho chegar, você já terá todo o histórico organizado e o CriptoTax gerará a DeCripto automaticamente a cada mês.
Conclusão
A DeCripto marca uma nova era na relação entre investidores de criptomoedas e a Receita Federal no Brasil. Não se trata mais de uma questão de "se" o Fisco vai descobrir suas operações, mas de quando — e a resposta é: ele já sabe. A DeCripto é a sua oportunidade de estar em dia, de forma transparente e sem surpresas.
A obrigação é real. As multas são relevantes. E o prazo está chegando: julho de 2026 é a apenas poucos meses.
Mas não precisa ser complicado. O CriptoTax foi construído exatamente para isso: transformar a complexidade tributária de criptomoedas em um processo simples, automatizado e seguro. Importe seus dados, deixe o sistema trabalhar e tenha a DeCripto pronta em minutos.
Não espere o último dia. Comece agora.
*Este artigo é informativo e não substitui consultoria tributária profissional. Para situações específicas, consulte um contador especializado em ativos digitais. O CriptoTax é uma ferramenta de auxílio ao cálculo e geração de declarações, e o contribuinte é responsável pela veracidade das informações prestadas à Receita Federal.*
*Última atualização: 28 de março de 2026*
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