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DeCripto 2026: Tudo Sobre a Nova Obrigação da Receita Federal para Criptomoedas

Entenda a DeCripto 2026: nova declaração mensal obrigatória da Receita Federal para criptomoedas. Prazos, multas e como se preparar.

28 de março de 2026·16 min de leitura

A partir de julho de 2026, todo brasileiro que opera criptomoedas terá mais uma obrigação com a Receita Federal: a DeCripto. Instituída pela IN RFB 2.291/2025, essa nova declaração mensal promete mudar completamente a forma como investidores de cripto se relacionam com o Fisco. Se você compra, vende, faz swap, staking ou qualquer outra operação com ativos digitais, este artigo é leitura obrigatória.

A boa notícia? O CriptoTax já gera a DeCripto automaticamente. Enquanto outros correm para entender o que fazer, quem usa o CriptoTax já está pronto.

Neste guia completo, vamos explicar tudo: o que é a DeCripto, quem precisa enviar, quais são os prazos, o que declarar, as penalidades e como simplificar todo o processo.


O Que É a DeCripto?

A DeCripto é a nova declaração mensal obrigatória da Receita Federal para pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com criptomoedas e ativos digitais no Brasil. Criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025, ela exige que o próprio contribuinte reporte suas transações cripto todos os meses.

Diferente do que acontecia antes — quando apenas as exchanges eram obrigadas a reportar (via IN 1888) — agora você também precisa informar diretamente à Receita Federal sobre cada operação realizada. É uma mudança de paradigma: o Fisco não quer mais depender apenas dos intermediários. Quer ouvir de você.

A DeCripto abrange todas as operações com ativos digitais: compra, venda, permuta (swap), staking, rendimentos de DeFi, transferências, e até operações com NFTs. O objetivo é criar um sistema de cruzamento duplo de dados — a exchange informa por um lado, você confirma pelo outro.

Pense assim: a IN 1888 é o depoimento da testemunha. A DeCripto é o seu depoimento. Se os dois não baterem, a Receita vai querer saber por quê.


Por Que a Receita Federal Criou a DeCripto?

A criação da DeCripto não aconteceu por acaso. Ela é resultado direto de números alarmantes que a Receita Federal identificou nos últimos anos:

Mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina em 2025 por inconsistências relacionadas a criptomoedas. Desses, a maioria sequer sabia que precisava declarar determinadas operações. A estimativa da Receita aponta para mais de R$ 3 bilhões em operações não declaradas somente no ano-base de 2024.

O problema central era a assimetria de informação. As exchanges reportavam os dados via IN 1888, mas os contribuintes frequentemente:

A Receita Federal percebeu que a declaração anual do IRPF não era suficiente para monitorar o mercado cripto, que opera 24 horas, 7 dias por semana, com milhares de transações possíveis por mês. A solução? Criar um monitoramento mensal, com dados vindos diretamente do contribuinte.

A DeCripto também se alinha com tendências internacionais. O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE, do qual o Brasil é signatário, recomenda exatamente esse tipo de reporte direto. O Brasil, aliado à sua já robusta estrutura de IN 1888, passa a ter um dos sistemas mais completos do mundo para monitoramento de operações cripto.

Em resumo: a Receita já sabe o que você fez (via exchanges). Agora quer que você confirme. E quem não confirmar, vai ter problemas.


Quem Precisa Enviar a DeCripto?

A obrigatoriedade da DeCripto atinge um universo amplo de contribuintes. Veja os critérios:

Você precisa enviar a DeCripto se:

CritérioDetalhe
Realizou operações acima de R$ 5.000 no mêsSoma de todas as operações (compra + venda + swap)
Opera em exchanges estrangeirasIndependente do valor, qualquer operação
Realizou vendas acima de R$ 35.000 no mêsObrigatório reportar mesmo sem lucro
Fez staking, lending ou yield farmingQualquer rendimento de DeFi
Recebeu criptomoedas como pagamentoSalário, freelance, serviços
Transferiu cripto entre wallets próprias acima de R$ 10.000Movimentações entre carteiras próprias
Realizou operações com NFTsCompra, venda ou swap de NFTs

Quem está dispensado?

Contribuintes que realizaram apenas operações em exchanges nacionais com valor total inferior a R$ 5.000 no mês estão dispensados do envio naquele mês específico. Mas atenção: a dispensa é mensal. Se em janeiro você não atingiu o limite mas em fevereiro atingiu, precisa enviar a DeCripto de fevereiro.

Importante: mesmo que você esteja dispensado, a exchange nacional já reporta seus dados via IN 1888. A diferença é que você não precisa *também* reportar. Já quem opera em exchanges estrangeiras como Binance, Bybit, OKX ou qualquer plataforma sem sede no Brasil, precisa enviar independente do valor.


Quando Começa e Quais São os Prazos?

A DeCripto entra em vigor a partir das operações realizadas em julho de 2026. A primeira entrega será em agosto de 2026.

Periodicidade

A declaração é mensal. Você deve enviar a DeCripto referente ao mês anterior até o último dia útil do mês seguinte.

Calendário dos primeiros 6 meses:

Mês de referênciaPrazo de entregaData limite
Julho/2026Agosto/202631/08/2026
Agosto/2026Setembro/202630/09/2026
Setembro/2026Outubro/202630/10/2026
Outubro/2026Novembro/202628/11/2026
Novembro/2026Dezembro/202630/12/2026
Dezembro/2026Janeiro/202729/01/2027

Dica: não deixe para o último dia. O sistema da Receita Federal costuma ficar sobrecarregado nos prazos finais, e qualquer problema técnico não será aceito como justificativa para atraso.

O CriptoTax permite que você gere a DeCripto a qualquer momento do mês, conforme realiza as operações. Assim, quando o prazo chegar, o arquivo já está pronto — basta enviar.


O Que Deve Ser Declarado?

A DeCripto exige informações detalhadas sobre cada operação com ativos digitais. Veja o que você precisa reportar:

Informações obrigatórias por operação:

Tabela por tipo de operação:

Tipo de operaçãoO que declararObservação
CompraData, ativo, quantidade, valor BRL, exchangeBase para cálculo de custo médio
VendaData, ativo, quantidade, valor BRL, exchange, ganho/perdaApuração de ganho de capital
Permuta (Swap)Data, ativo origem, ativo destino, valores BRLCada swap é um fato gerador
StakingData, ativo, quantidade recebida, valor BRLTributável como rendimento
DeFi (Yield)Data, protocolo, ativo, quantidade, valor BRLInclui lending, farming, liquidity
NFTData, NFT (coleção/ID), valor BRL, plataformaCompra e venda
TransferênciaData, ativo, quantidade, wallet origem, wallet destinoObrigatória acima de R$ 10.000
AirdropData, ativo, quantidade, valor BRLTributável como rendimento

Diferenças entre exchanges nacionais e estrangeiras

Para operações em exchanges nacionais (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX, etc.), a exchange já reporta via IN 1888. Sua DeCripto serve como confirmação. Se houver divergência, a Receita pode questionar ambos.

Para operações em exchanges estrangeiras (Binance, Bybit, Kraken, etc.), a DeCripto é a única fonte de informação da Receita sobre essas operações — a não ser que haja acordos internacionais de troca de dados (que estão se expandindo rapidamente via CARF/OCDE).

Para operações em DeFi e wallets próprias, a complexidade aumenta. Você precisa rastrear cada interação com smart contracts, cada claim de rewards, cada movimentação. Fazer isso manualmente é praticamente inviável para quem tem mais de 10 operações por mês.


DeCripto vs. IN 1888: Qual a Diferença?

Uma dúvida muito comum: "Se a exchange já reporta, por que eu preciso reportar também?" A resposta está na diferença fundamental entre os dois mecanismos:

CaracterísticaIN 1888DeCripto
Quem declaraA exchange/corretoraVocê (contribuinte)
PeriodicidadeMensalMensal
Desde quando2019Julho/2026
Abrange exchanges estrangeirasNão (apenas nacionais)Sim, todas
Abrange DeFi/P2PNãoSim
Abrange wallets própriasNãoSim (acima do limite)
Penalidade por omissãoPara a exchangePara você
Substitui o outro?NãoNão

Ponto crucial: a IN 1888 e a DeCripto coexistem. Uma não substitui a outra. A exchange continua reportando, e agora você também reporta. O objetivo é o cruzamento de dados.

Na prática, isso significa que a Receita Federal terá duas fontes independentes para cada operação feita em exchange nacional. Se os dados não baterem, ambos podem ser questionados. E para operações em exchanges estrangeiras e DeFi, a DeCripto será a única fonte — o que torna ainda mais crítico que você declare corretamente.


Penalidades por Não Enviar

Não enviar a DeCripto ou enviá-la com informações incorretas pode resultar em penalidades severas:

Multas previstas:

Consequências além da multa:

A Receita já sabe das suas operações via IN 1888. A DeCripto é a sua vez de confirmar. Não confirmar é basicamente admitir que tem algo errado.

Quem já caiu na malha fina por criptomoedas sabe como o processo é desgastante. A DeCripto existe justamente para evitar isso — e quem não a utilizar vai ter problemas maiores ainda.


Como Enviar a DeCripto — Passo a Passo

Existem duas formas de enviar a DeCripto: manualmente ou de forma automatizada com o CriptoTax.

Forma manual (5 passos)

  1. 1Reúna todas as suas operações do mês: acesse cada exchange, exporte históricos, organize operações de DeFi e wallets próprias. Para quem usa 3-4 plataformas, isso pode levar horas.
  1. 1Converta todos os valores para BRL: cada operação precisa do valor em reais no momento exato da transação. Você precisará consultar cotações históricas para cada criptomoeda, em cada data e horário.
  1. 1Classifique cada operação: compra, venda, permuta, staking, airdrop... Cada tipo tem um código específico no sistema da Receita. Errar a classificação gera inconsistência.
  1. 1Preencha o formulário da Receita Federal: acesse o sistema e-CAC, navegue até a seção DeCripto e preencha operação por operação. Para quem fez 50 transações no mês, prepare-se para uma tarde inteira.
  1. 1Revise e envie: confira cada campo, cada valor, cada classificação. Um erro de digitação pode gerar malha fina. Envie e guarde o recibo.

Tempo estimado: 3 a 8 horas por mês, dependendo do volume de operações.

Forma automática com CriptoTax (2 passos)

  1. 1Conecte suas exchanges e wallets ao CriptoTax: importe seus dados via API ou arquivo CSV. O sistema importa automaticamente de mais de 50 exchanges e protocolos DeFi.
  1. 1Gere e envie a DeCripto: o CriptoTax classifica cada operação, calcula os valores em BRL, aplica as regras da IN RFB 2.291/2025 e gera o arquivo pronto para envio. Basta baixar e submeter no e-CAC — ou enviar diretamente pela plataforma quando disponível.

Tempo estimado: menos de 5 minutos por mês.

A diferença é brutal. Enquanto o processo manual exige conhecimento técnico e tributário, o CriptoTax faz todo o trabalho pesado por você. E mais: ele identifica erros e inconsistências *antes* do envio, reduzindo drasticamente o risco de malha fina.


Como o CriptoTax Gera a DeCripto Automaticamente

O CriptoTax foi desenvolvido desde o início para lidar com a complexidade tributária de criptomoedas no Brasil. Com a DeCripto, essa experiência se traduz em uma solução completa e automatizada:

1. Importação de exchanges e wallets

Conecte suas contas de exchanges nacionais e internacionais via API segura, ou importe históricos via CSV. O CriptoTax suporta mais de 50 plataformas, incluindo Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bybit, Kraken, Coinbase, e diversos protocolos DeFi.

2. Classificação automática de operações

O sistema identifica automaticamente o tipo de cada operação: compra, venda, permuta, staking, airdrop, rendimento DeFi, transferência entre wallets próprias, e mais. Você não precisa classificar nada manualmente.

3. Cálculo de valor em BRL

Para cada operação, o CriptoTax busca a cotação exata do ativo no momento da transação e calcula o valor em reais. Isso é feito automaticamente para milhares de criptomoedas, eliminando o trabalho manual de consultar cotações históricas.

4. Cálculo de custo médio e ganho de capital

Além de gerar a DeCripto, o CriptoTax calcula seu custo médio de aquisição e apura ganhos ou perdas de capital em cada venda. Isso é essencial não só para a DeCripto, mas também para o IRPF anual e para o pagamento mensal de DARF quando aplicável.

5. Arquivo pronto para envio

O CriptoTax gera o arquivo no formato exigido pela Receita Federal, pronto para submissão no e-CAC. Sem formatação manual, sem risco de erro de digitação, sem dor de cabeça.

6. Alertas e monitoramento

O sistema envia alertas quando novas operações são detectadas, quando o prazo de envio se aproxima e quando há inconsistências que precisam de atenção. Você nunca mais perde um prazo.

Comece grátis e esteja pronto para julho. O plano gratuito do CriptoTax permite que você importe seus dados e visualize suas operações. Quando a DeCripto começar, você já terá tudo organizado.


Perguntas Frequentes

1. A DeCripto substitui a declaração anual do IRPF?

Não. A DeCripto é uma obrigação adicional à declaração anual do Imposto de Renda. Você continua precisando declarar seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos do IRPF, além de apurar ganhos de capital mensalmente. A DeCripto é um reporte mensal separado, focado nas operações realizadas. Saiba mais em nosso guia sobre IRPF e criptomoedas.

2. Uso apenas exchanges nacionais. Preciso enviar a DeCripto?

Sim, se suas operações ultrapassarem o limite de R$ 5.000 mensais ou se suas vendas superarem R$ 35.000 no mês. O fato de a exchange nacional já reportar via IN 1888 não dispensa você da DeCripto. Lembre-se: a IN 1888 é a declaração da exchange. A DeCripto é a sua declaração.

3. Quais são as penalidades por não enviar?

As multas variam de 1,5% a 3% do valor das operações, dependendo do tipo de irregularidade (atraso, informação incorreta ou omissão). A multa mínima é de R$ 500 por mês para pessoa física. Além da multa financeira, você corre risco de cair na malha fina e ter problemas com certidões negativas.

4. Nunca declarei criptomoedas antes. O que faço?

Se você nunca declarou suas criptomoedas, o primeiro passo é regularizar sua situação. A Receita Federal disponibilizou o programa REARP (Regime Especial de Regularização de Ativos em Criptomoedas) para que contribuintes possam regularizar operações passadas com condições facilitadas. Consulte também as implicações da Lei 14.754 para criptomoedas. Regularize o passado e comece a DeCripto em dia a partir de julho.

5. Staking, DeFi e NFTs precisam ser declarados na DeCripto?

Sim. A IN RFB 2.291/2025 abrange todas as operações com ativos digitais, incluindo:

Se envolveu um ativo digital, precisa ser declarado.

6. Posso enviar a DeCripto retroativamente?

A regulamentação específica sobre envio retroativo ainda será detalhada pela Receita Federal em atos complementares. O que se sabe até agora é que a DeCripto vale a partir das operações de julho/2026. Para operações anteriores, valem as regras atuais (IN 1888 e IRPF). Recomendamos acompanhar as atualizações no site da Receita e aqui no blog do CriptoTax, onde publicaremos novidades assim que forem divulgadas.

7. Como me preparo agora para a DeCripto?

A melhor forma de se preparar é começar a organizar seus dados agora:

  1. 1Crie uma conta gratuita no CriptoTax
  2. 2Importe o histórico de todas as suas exchanges e wallets
  3. 3Revise e corrija inconsistências
  4. 4Certifique-se de que seu IRPF está em dia
  5. 5Verifique se não há pendências que possam gerar malha fina

Quando julho chegar, você já terá todo o histórico organizado e o CriptoTax gerará a DeCripto automaticamente a cada mês.


Conclusão

A DeCripto marca uma nova era na relação entre investidores de criptomoedas e a Receita Federal no Brasil. Não se trata mais de uma questão de "se" o Fisco vai descobrir suas operações, mas de quando — e a resposta é: ele já sabe. A DeCripto é a sua oportunidade de estar em dia, de forma transparente e sem surpresas.

A obrigação é real. As multas são relevantes. E o prazo está chegando: julho de 2026 é a apenas poucos meses.

Mas não precisa ser complicado. O CriptoTax foi construído exatamente para isso: transformar a complexidade tributária de criptomoedas em um processo simples, automatizado e seguro. Importe seus dados, deixe o sistema trabalhar e tenha a DeCripto pronta em minutos.

Não espere o último dia. Comece agora.


*Este artigo é informativo e não substitui consultoria tributária profissional. Para situações específicas, consulte um contador especializado em ativos digitais. O CriptoTax é uma ferramenta de auxílio ao cálculo e geração de declarações, e o contribuinte é responsável pela veracidade das informações prestadas à Receita Federal.*

*Última atualização: 28 de março de 2026*

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