Lei 14.754: Nova Tributação para Cripto no Exterior
A Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores) mudou completamente a tributação de criptomoedas em exchanges estrangeiras. Agora, qualquer lucro na Binance, Coinbase ou outra exchange sem CNPJ é tributado a 15%, sem a isenção de R$ 35 mil. Entenda o impacto.
O que mudou com a Lei 14.754?
A lei equiparou criptoativos em exchanges estrangeiras a aplicações financeiras no exterior. Principais mudanças: alíquota fixa de 15% sobre qualquer lucro (não existe mais faixa progressiva), fim da isenção de R$ 35 mil para exchanges sem CNPJ brasileiro, apuração anual (não mensal) na Declaração de Ajuste Anual, e não se paga DARF mensal — o imposto é pago na própria declaração.
Quais exchanges são consideradas estrangeiras?
São exchanges estrangeiras todas que não possuem CNPJ brasileiro: Binance, Coinbase, Bybit, KuCoin, Gate.io, OKX, Kraken, entre outras. O Mercado Bitcoin, Foxbit e Novadax são exchanges nacionais (com CNPJ) e seguem as regras anteriores.
Como o Criptotax lida com a Lei 14.754
O Criptotax identifica automaticamente se cada exchange é nacional ou estrangeira e aplica as regras corretas: para nacionais, aplica a isenção de R$ 35 mil e gera DARF mensal. Para estrangeiras, calcula a alíquota de 15% e prepara os dados para a declaração anual. Sem configuração manual.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil ainda existe?
Sim, mas apenas para exchanges nacionais (com CNPJ brasileiro). Para exchanges estrangeiras como Binance, qualquer lucro é tributado a 15%.
Preciso pagar DARF sobre operações na Binance?
Não. Com a Lei 14.754, operações em exchanges estrangeiras são apuradas anualmente. O imposto é pago na própria Declaração de Ajuste Anual, não via DARF mensal.
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