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IN 1888 — Informacao de Criptoativos a Receita Federal

A Instrucao Normativa RFB 1888/2019 estabelece a obrigatoriedade de prestar informacoes relativas a operacoes com criptoativos a Receita Federal. Desde 2019, exchanges nacionais e pessoas fisicas devem reportar movimentacoes mensalmente.

O que e a IN 1888?

A IN 1888 (Instrucao Normativa RFB 1888/2019) e a norma que obriga a prestacao de informacoes sobre operacoes com criptoativos. Ela define quem deve informar, quais operacoes, prazos e penalidades. Em 2025, a Receita Federal lancou o sistema DeCripto, que e a plataforma oficial para envio dessas informacoes.

Quem precisa informar?

Exchanges brasileiras devem informar todas as operacoes de seus clientes. Pessoas fisicas e juridicas que realizam operacoes em exchanges estrangeiras (como Binance, Coinbase, KuCoin) devem informar quando o valor mensal das operacoes ultrapassar R$ 30.000,00. Operacoes P2P (peer-to-peer) tambem estao sujeitas a obrigatoriedade.

Operacoes que devem ser informadas

Compra e venda de criptoativos, permuta entre criptoativos, doacao, transferencia entre exchanges, depositos e saques em exchanges estrangeiras. Todas as operacoes que envolvam criptoativos estao no escopo da IN 1888.

Prazos e penalidades

As informacoes devem ser enviadas mensalmente, ate o ultimo dia util do mes seguinte ao das operacoes. O descumprimento pode gerar multas de R$ 100 a R$ 500 por mes de atraso para pessoa fisica, e de R$ 500 a R$ 1.500 por mes para pessoa juridica, alem de multas por informacoes incorretas ou incompletas.

DeCripto — O novo sistema da Receita Federal

A DeCripto e o sistema digital que substitui o antigo Coleta Nacional para envio das informacoes da IN 1888. O Criptotax gera o arquivo no formato exigido pela DeCripto, facilitando o envio mensal das informacoes.

Perguntas frequentes

Se minha exchange e brasileira, eu preciso enviar a DeCripto?

Nao. As exchanges nacionais ja enviam os dados diretamente a Receita Federal. Voce so precisa enviar se operar em exchanges estrangeiras com mais de R$ 30.000/mes em operacoes.

O que acontece se eu nao enviar a DeCripto?

Voce pode ser multado em R$ 100 a R$ 500 por mes de atraso. Alem disso, a Receita Federal pode cruzar dados de outras fontes e identificar a omissao.

A IN 1888 se aplica a NFTs e tokens DeFi?

Sim. A IN 1888 abrange todos os criptoativos, incluindo NFTs, tokens de governanca, tokens DeFi e qualquer representacao digital de valor baseada em criptografia.

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