2026 trouxe mudanças significativas para quem investe em criptomoedas no Brasil. Se você compra, vende, faz staking ou simplesmente mantém Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro ativo digital, este ano exige atenção redobrada. A Receita Federal não está brincando: novas leis, novas obrigações mensais e uma malha fina recorde estão redesenhando completamente o cenário tributário cripto no país.
O prazo para a entrega do IRPF 2026 é 31 de maio de 2026. Faltam poucas semanas, e muitos investidores ainda não entenderam o que mudou — ou pior, nem sabem que existem novas regras. Este guia completo foi escrito para resolver isso de uma vez por todas.
Neste artigo, vamos cobrir absolutamente tudo o que você precisa saber: a Lei 14.754/23 que mudou a tributação de exchanges estrangeiras, a nova obrigação mensal DeCripto que começa em julho de 2026, o programa de regularização REARP, a malha fina que pegou mais de 250 mil contribuintes em 2025, as alíquotas atualizadas de ganho de capital, e um passo a passo completo de como declarar suas criptomoedas no IRPF 2026.
Vamos direto ao ponto.
O Que Mudou em 2026?
Para quem acompanha o mercado cripto brasileiro, 2026 marca um divisor de águas regulatório. As mudanças não vieram de uma única fonte — são resultado de um conjunto de legislações, instruções normativas e programas que a Receita Federal vem construindo nos últimos dois anos.
Aqui está o panorama geral das principais mudanças:
- 1Lei 14.754/23 em pleno vigor: A tributação sobre ganhos em exchanges estrangeiras (como Binance, Coinbase, Kraken e outras) agora segue uma alíquota fixa de 15%, calculada anualmente. A isenção mensal de R$35 mil para vendas em exchanges estrangeiras deixou de existir.
- 1DeCripto — nova obrigação mensal: A partir de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB 2.291/2025 institui o DeCripto, uma declaração mensal obrigatória para operações com criptoativos. Isso substitui e amplia o antigo sistema da IN 1.888.
- 1REARP — Programa de Regularização: Para quem tem pendências com a Receita envolvendo criptomoedas, o governo abriu o REARP, permitindo a regularização com um custo total de 30% (15% de imposto + 15% de multa). É uma oportunidade para quem quer limpar a situação antes que a fiscalização bata à porta.
- 1Malha fina recorde: Em 2025, mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências na declaração de criptoativos, envolvendo um valor total de R$3 bilhões em rendimentos não declarados ou declarados incorretamente.
- 1Cruzamento de dados mais sofisticado: A Receita Federal agora cruza dados de exchanges nacionais, exchanges estrangeiras (via acordos internacionais de troca de informações), blockchain analytics e movimentações bancárias de forma integrada.
Cada uma dessas mudanças merece atenção detalhada. Vamos aprofundar.
Lei 14.754/23 — A Nova Tributação de Exchanges Estrangeiras
Esta é, sem dúvida, a mudança mais impactante para a maioria dos investidores cripto brasileiros. A Lei 14.754/23 alterou fundamentalmente a forma como ganhos obtidos em exchanges estrangeiras são tributados.
O que mudou na prática?
Antes da Lei 14.754, investidores que operavam em exchanges estrangeiras como Binance, Coinbase, Bybit, Kraken e outras se beneficiavam da mesma regra aplicada às exchanges nacionais: alienações (vendas) de até R$35.000 por mês eram isentas de imposto de renda sobre o ganho de capital.
Essa isenção acabou para exchanges estrangeiras.
Agora, toda e qualquer operação lucrativa realizada em exchange estrangeira está sujeita a uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do valor da operação. Não importa se você vendeu R$500 ou R$500.000 — se houve lucro, há imposto.
Além disso, o cálculo deixou de ser mensal e passou a ser anual. Isso significa que os ganhos e perdas do ano inteiro são consolidados para apuração do imposto.
Tabela comparativa: Antes vs. Depois da Lei 14.754
| Aspecto | **Antes da Lei 14.754** | **Depois da Lei 14.754 (2026)** |
|---|---|---|
| Isenção mensal (exchange estrangeira) | Vendas até R$35.000/mês isentas | Sem isenção |
| Alíquota | Progressiva (15% a 22,5%) | Fixa de 15% |
| Período de apuração | Mensal | Anual |
| Compensação de prejuízos | Limitada ao mesmo mês | Possível no ano-calendário |
| DARF | Mensal, até o último dia útil do mês seguinte | Anual, na declaração do IRPF |
Ponto positivo: compensação de prejuízos
Uma mudança que pode ser vista como positiva é a possibilidade de compensar prejuízos ao longo do ano. Se você teve perdas em janeiro e ganhos em março, os prejuízos podem ser abatidos dos ganhos na apuração anual. Antes, essa compensação era restrita ao mesmo mês de apuração.
Quem é afetado?
Todo investidor brasileiro que opera em exchanges sediadas fora do Brasil. Os exemplos mais comuns incluem:
- Binance (sede em Malta/Ilhas Cayman)
- Coinbase (sede nos EUA)
- Kraken (sede nos EUA)
- Bybit (sede em Dubai)
- KuCoin (sede em Seychelles)
- OKX (sede em Seychelles)
Atenção: se a exchange possui CNPJ no Brasil e opera como entidade nacional regulamentada, ela é tratada como exchange nacional. É o caso, por exemplo, da Binance Brasil (B Fintech) e do Mercado Bitcoin. Verifique sempre o CNPJ da plataforma onde você opera.
Para entender todos os detalhes da Lei 14.754 aplicada a criptomoedas, leia nosso guia completo sobre a Lei 14.754.
DeCripto — A Nova Obrigação Mensal (a partir de julho de 2026)
Se a Lei 14.754 mudou como o imposto é calculado, o DeCripto muda como as informações são reportadas. Trata-se de uma nova obrigação acessória mensal instituída pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025, com início previsto para julho de 2026.
O que é o DeCripto?
O DeCripto (Declaração de Criptoativos) é um sistema digital da Receita Federal que exige o reporte mensal detalhado de todas as operações realizadas com criptoativos. Ele substitui e amplia significativamente o antigo sistema baseado na IN 1.888/2019.
Na prática, o DeCripto é para criptomoedas o que o CPMF era para movimentações bancárias: um sistema de rastreamento que dá à Receita Federal visibilidade quase total sobre o que os investidores estão fazendo no mercado cripto.
Quem deve entregar o DeCripto?
A obrigação se aplica a:
- Exchanges nacionais: Devem reportar automaticamente todas as operações de seus clientes.
- Pessoas físicas: Que realizaram operações em exchanges estrangeiras ou operações peer-to-peer (P2P) cujo valor mensal, isolado ou em conjunto, ultrapasse R$5.000,00.
- Pessoas jurídicas: Que realizaram operações nas mesmas condições acima.
Quais informações devem ser reportadas?
O DeCripto exige informações detalhadas sobre cada operação:
- Tipo de operação (compra, venda, permuta, doação, transferência)
- Data e hora da operação
- Quantidade de criptoativo transacionado
- Valor em reais da operação
- Exchange ou plataforma utilizada
- Endereços de carteira (wallet) envolvidos
- Identificação da contraparte (quando disponível)
Penalidades por não entrega
As multas por descumprimento da obrigação do DeCripto são severas:
- Pessoa física: Multa de R$100 a R$500 por mês de atraso ou informação incorreta.
- Pessoa jurídica: Multa de R$500 a R$1.500 por mês de atraso ou informação incorreta.
- Informação inexata, incompleta ou omitida: Multa de 1,5% sobre o valor da operação não declarada.
Como se preparar?
O DeCripto começa em julho de 2026, o que significa que as operações realizadas em julho deverão ser reportadas em agosto. Ainda há tempo para se organizar, mas não muito.
A melhor forma de se preparar é manter registros detalhados de todas as suas operações desde agora. Ferramentas como o CriptoTax fazem isso automaticamente ao importar o histórico das suas exchanges, gerando relatórios compatíveis com as exigências do DeCripto.
Para saber todos os detalhes sobre como cumprir essa nova obrigação, acesse nosso guia completo sobre o DeCripto 2026.
REARP — Programa de Regularização de Ativos no Exterior
O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) é uma oportunidade oferecida pelo governo federal para que contribuintes regularizem ativos mantidos no exterior — incluindo criptomoedas em exchanges estrangeiras — que não foram declarados corretamente nos anos anteriores.
Como funciona o REARP?
O programa permite que o contribuinte declare ativos que estavam ocultos ou subdeclarados, pagando um custo total de 30%, composto por:
- 15% de imposto de renda sobre o valor atualizado dos ativos
- 15% de multa (reduzida em relação à multa padrão de 75% a 150%)
Esse custo de 30% pode parecer alto à primeira vista, mas é significativamente menor do que as consequências de ser pego pela Receita Federal em uma auditoria regular, onde as multas podem chegar a 150% do imposto devido, além de juros SELIC acumulados e possíveis implicações criminais por sonegação fiscal.
Quem deve considerar o REARP?
O REARP é especialmente relevante para investidores que:
- Mantiveram criptomoedas em exchanges estrangeiras sem declarar no IRPF
- Realizaram ganhos de capital em exchanges estrangeiras e não recolheram o imposto devido
- Não entregaram a antiga declaração de criptoativos (IN 1.888) quando obrigados
- Possuem valores significativos em carteiras de autocustódia que nunca foram declarados
Vale a pena aderir?
A resposta depende da sua situação individual, mas considere o seguinte cenário: se a Receita Federal identificar criptomoedas não declaradas (o que está cada vez mais provável com o cruzamento de dados internacional e ferramentas de blockchain analytics), o custo pode ser:
- Imposto devido + multa de 75% a 150% + juros SELIC + possível processo criminal
- Na prática, isso pode representar 50% a 100% do valor total dos ativos
Comparado a isso, os 30% do REARP são um caminho significativamente mais barato e seguro.
Malha Fina 2025: 250 Mil Contribuintes e R$3 Bilhões em Jogo
Os números são impressionantes e devem servir de alerta para todo investidor cripto: em 2025, mais de 250.000 contribuintes caíram na malha fina por inconsistências relacionadas a criptomoedas, envolvendo um total estimado de R$3 bilhões em rendimentos não declarados ou declarados incorretamente.
O que levou esses contribuintes à malha fina?
Os motivos mais comuns identificados pela Receita Federal incluem:
- 1Omissão de ganhos de capital: Investidores que venderam criptomoedas com lucro e simplesmente não declararam o ganho. Com as exchanges nacionais obrigadas a reportar operações à Receita desde 2019, essa omissão é facilmente detectada.
- 1Declaração incorreta de bens: Informar o saldo de criptomoedas na ficha de Bens e Direitos com valores inconsistentes com os reportados pelas exchanges.
- 1Não pagamento de DARF: Muitos contribuintes declaram os ganhos no IRPF, mas esquecem (ou ignoram) que o DARF de ganho de capital deve ser pago mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte à operação (para exchanges nacionais).
- 1Confusão entre exchanges nacionais e estrangeiras: Aplicar a isenção de R$35.000 para vendas em exchanges estrangeiras, onde essa isenção não é mais válida.
- 1Desconsiderar operações DeFi: Ganhos em protocolos de finanças descentralizadas (staking, yield farming, liquidity pools) são tributáveis, mas muitos investidores não os declaram por desconhecimento.
- 1Airdrops e forks não declarados: Recebimento de tokens por airdrop ou fork constitui renda tributável e deve ser declarado.
Como a Receita Federal detecta?
A Receita utiliza múltiplas fontes de dados:
- Exchanges nacionais: Reportam mensalmente todas as operações dos clientes via sistema próprio.
- Acordos internacionais: O Brasil participa do CRS (Common Reporting Standard) e outros acordos de troca automática de informações fiscais. Exchanges estrangeiras de países participantes reportam dados de clientes brasileiros.
- Blockchain analytics: A Receita Federal utiliza ferramentas de análise de blockchain que rastreiam transações on-chain e as associam a contribuintes específicos.
- Movimentações bancárias: Transferências de e para exchanges (via PIX, TED, etc.) são cruzadas com as declarações.
Como evitar a malha fina?
A receita é simples, mas exige disciplina:
- Declare todos os seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos do IRPF
- Calcule e recolha o ganho de capital corretamente (via DARF código 4600)
- Diferencie corretamente operações em exchanges nacionais e estrangeiras
- Mantenha registros de todas as operações (data, valor, quantidade)
- Use uma ferramenta especializada para garantir a precisão dos cálculos
Para se aprofundar no tema e entender como sair da malha fina, acesse nosso guia sobre malha fina e criptomoedas.
Alíquotas de Ganho de Capital sobre Criptomoedas em 2026
As alíquotas de ganho de capital para criptomoedas dependem de dois fatores: o valor do ganho e se a operação foi realizada em exchange nacional ou estrangeira.
Exchanges Nacionais — Alíquota Progressiva
Para operações realizadas em exchanges nacionais, a tributação segue a tabela progressiva de ganho de capital, com a isenção mensal de R$35.000 em alienações:
| Faixa de Ganho de Capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$5.000.000,00 | 15% |
| De R$5.000.000,01 a R$10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$10.000.000,01 a R$30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$30.000.000,00 | 22,5% |
Importante: A isenção se aplica quando o total de alienações (vendas) no mês não ultrapassa R$35.000. Se o total de vendas ultrapassar esse limite, o ganho de capital integral é tributado — não apenas o valor excedente.
Exchanges Estrangeiras — Alíquota Fixa (Lei 14.754)
Para operações em exchanges estrangeiras, a regra é mais simples (e mais cara para a maioria):
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Alíquota | 15% fixa |
| Isenção | Nenhuma |
| Período de apuração | Anual |
| Compensação de prejuízos | Dentro do ano-calendário |
DARF — Código e Prazo
O recolhimento do imposto sobre ganho de capital de criptomoedas é feito via DARF com o código 4600. Para exchanges nacionais, o pagamento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte à operação com ganho. Para exchanges estrangeiras (Lei 14.754), o pagamento é feito na declaração anual do IRPF.
Para aprender como gerar e pagar o DARF corretamente, consulte nosso guia sobre DARF para criptomoedas.
Regime Nacional vs. Estrangeiro — Entenda a Diferença
Esta é uma das maiores fontes de confusão entre investidores cripto, e errar aqui pode custar caro. A tabela abaixo resume as diferenças principais entre o regime tributário aplicável a exchanges nacionais e estrangeiras:
| Critério | **Exchange Nacional** | **Exchange Estrangeira** |
|---|---|---|
| Exemplos | Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil (CNPJ BR) | Binance Global, Coinbase, Kraken, Bybit |
| Isenção mensal de R$35.000 | Sim | Não |
| Alíquota de ganho de capital | Progressiva: 15% a 22,5% | Fixa: 15% |
| Período de apuração | Mensal | Anual |
| Pagamento do imposto | DARF mensal (até o último dia útil do mês seguinte) | Na declaração do IRPF |
| Compensação de prejuízos | Apenas no mesmo mês | Dentro do ano-calendário |
| Obrigação de declaração pela exchange | Sim (automática) | Não (responsabilidade do investidor) |
| DeCripto (a partir de jul/2026) | Exchange reporta automaticamente | Investidor reporta (se > R$5.000/mês) |
Cuidado com a classificação!
Muitos investidores cometem o erro de tratar a Binance global como exchange nacional. A Binance possui uma operação no Brasil (B Fintech Serviços de Tecnologia S.A.), mas a plataforma binance.com acessada internacionalmente é uma entidade estrangeira.
Se você opera na versão brasileira da Binance (com CNPJ brasileiro, depósitos via PIX para a B Fintech), suas operações seguem o regime nacional. Se opera na plataforma global (com depósitos via cartão internacional, transferências de cripto, ou P2P), o regime é estrangeiro.
Na dúvida, verifique os extratos e comprovantes da sua exchange. Se os depósitos vão para um CNPJ brasileiro, é nacional. Se não, é estrangeiro.
Como Declarar Criptomoedas no IRPF 2026: Passo a Passo
Agora que você entende as regras, vamos ao que interessa: como efetivamente declarar suas criptomoedas no IRPF 2026. O processo envolve duas partes principais: a declaração dos bens e a declaração dos ganhos de capital.
Parte 1: Declaração de Bens e Direitos
Todo contribuinte que possuía criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$5.000,00 por tipo de ativo em 31 de dezembro de 2025 deve declará-los na ficha de Bens e Direitos.
Passo a passo:
- 1Acesse o programa IRPF 2026 ou o portal e-CAC
- 2Vá à ficha "Bens e Direitos"
- 3Selecione o grupo 08 — Criptoativos
- 4Escolha o código adequado:
- 01 — Bitcoin (BTC)
- 02 — Outras criptomoedas (Ethereum, Solana, etc.)
- 03 — Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
- 10 — NFTs (tokens não fungíveis)
- 99 — Outros criptoativos
- 1Informe a quantidade do ativo em 31/12/2025
- 2Informe o custo de aquisição em reais (não o valor de mercado!)
- 3Na discriminação, detalhe: quantidade, exchange onde está custodiado, e se é exchange nacional ou estrangeira
Dica importante: O valor declarado é o custo de aquisição, não o valor de mercado. Se você comprou 0,5 BTC por R$50.000, declara R$50.000 — mesmo que em 31/12 esse BTC valesse R$250.000.
Parte 2: Declaração de Ganhos de Capital
Se você vendeu criptomoedas com lucro em 2025, é necessário declarar os ganhos de capital.
Para exchanges nacionais:
- 1Acesse o programa GCAP (Ganho de Capital) ou a funcionalidade equivalente no IRPF 2026
- 2Informe cada operação com ganho: data, valor de venda, custo de aquisição
- 3O programa calculará o ganho e o imposto devido
- 4O DARF código 4600 deve ter sido pago mensalmente ao longo de 2025
- 5Na declaração do IRPF, importe os dados do GCAP
Para exchanges estrangeiras (Lei 14.754):
- 1Consolide todos os ganhos e perdas do ano de 2025 em exchanges estrangeiras
- 2Calcule o ganho líquido anual (ganhos - perdas)
- 3Aplique a alíquota de 15% sobre o ganho líquido
- 4O imposto é recolhido na própria declaração do IRPF
Parte 3: Rendimentos de Staking, Yield Farming e Airdrops
Rendimentos recebidos por staking, yield farming, airdrops e similares devem ser declarados como rendimentos tributáveis na ficha correspondente. O valor em reais na data do recebimento é considerado como renda e entra na base de cálculo do imposto de renda.
Erros comuns a evitar
- Não declarar criptomoedas abaixo de R$5.000: Embora não seja obrigatório para holdings abaixo desse valor, é recomendável declarar para manter um histórico limpo.
- Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição: Na ficha de Bens, declare sempre pelo custo de aquisição.
- Esquecer de transferências entre exchanges: Transferir de uma exchange para outra não é fato gerador de imposto, mas deve ser registrado para manter o controle do custo de aquisição.
- Ignorar taxas: As taxas de transação podem ser somadas ao custo de aquisição, reduzindo o ganho de capital tributável.
Para um guia ainda mais detalhado, acesse nosso passo a passo completo de como declarar criptomoedas no IRPF.
Como o CriptoTax Simplifica Tudo
Convenhamos: lidar com tudo isso manualmente é um pesadelo. São dezenas (ou centenas) de operações ao longo do ano, múltiplas exchanges, conversões entre criptomoedas, staking, DeFi, airdrops... Calcular o custo médio de aquisição, separar operações nacionais de estrangeiras, aplicar as alíquotas corretas e gerar os relatórios necessários exige tempo, conhecimento técnico e uma paciência sobre-humana.
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Como funciona?
O processo é simples e direto:
1. Importe seus dados
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2. Cálculo automático
O CriptoTax calcula automaticamente:
- Custo médio de aquisição por ativo
- Ganho de capital por operação
- Separação entre regime nacional e estrangeiro
- Aplicação correta da isenção de R$35.000 (quando aplicável)
- Compensação de prejuízos conforme a legislação vigente
- Valores de imposto devido por período
3. Relatórios prontos para a Receita
Gere relatórios compatíveis com:
- IRPF — Ficha de Bens e Direitos
- GCAP — Ganho de Capital
- DARF — Código 4600
- DeCripto — Declaração mensal (quando iniciar em julho de 2026)
Por que usar o CriptoTax?
- Precisão: Os cálculos seguem rigorosamente a legislação vigente, incluindo a Lei 14.754/23
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Perguntas Frequentes
1. Preciso declarar criptomoedas se não vendi nada em 2025?
Sim, se o custo de aquisição dos seus criptoativos de um mesmo tipo for igual ou superior a R$5.000,00 em 31 de dezembro de 2025, você deve declará-los na ficha de Bens e Direitos do IRPF 2026, mesmo que não tenha realizado nenhuma venda.
2. A isenção de R$35.000 ainda existe?
Parcialmente. A isenção para vendas mensais de até R$35.000 continua válida apenas para exchanges nacionais (com CNPJ brasileiro). Para exchanges estrangeiras, essa isenção não existe mais desde a entrada em vigor da Lei 14.754/23. Todo ganho em exchange estrangeira é tributado a 15%, independentemente do valor.
3. Permutas entre criptomoedas (ex: trocar BTC por ETH) são tributáveis?
Sim. A Receita Federal considera a permuta entre criptomoedas como uma alienação seguida de aquisição. Portanto, se ao trocar BTC por ETH você obteve ganho em relação ao custo de aquisição do BTC, esse ganho é tributável. As mesmas regras de alíquota e isenção se aplicam.
4. Criptomoedas em carteiras de autocustódia (hardware wallets) precisam ser declaradas?
Sim. A obrigação de declarar não depende de onde os ativos estão custodiados. Se estão em uma hardware wallet (Ledger, Trezor), em uma carteira MetaMask, ou em qualquer outro tipo de custódia própria, eles devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos se atingirem o limite de R$5.000.
5. O que acontece se eu não declarar?
As consequências variam conforme a gravidade da omissão:
- Multa por atraso na entrega: R$165,74 (mínima) a 20% do imposto devido
- Malha fina: Retenção da declaração para verificação, com possibilidade de multa de 75% sobre o imposto não pago
- Auditoria fiscal: Multa de 75% a 150% do imposto devido, acrescida de juros SELIC
- Processo criminal: Em casos de sonegação comprovada, pena de 2 a 5 anos de reclusão
6. O DeCripto substitui a declaração do IRPF?
Não. O DeCripto é uma obrigação adicional, não substitutiva. Você ainda precisa declarar seus criptoativos no IRPF anualmente. O DeCripto é uma declaração mensal de operações, enquanto o IRPF é a declaração anual de renda e patrimônio. São obrigações independentes e complementares.
7. Recebi criptomoedas por airdrop. Preciso declarar?
Sim. Airdrops são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal. O valor em reais do token na data do recebimento deve ser declarado como rendimento. Além disso, o custo de aquisição do token recebido por airdrop é zero (ou o valor declarado como rendimento, dependendo da interpretação), e qualquer venda posterior estará sujeita ao ganho de capital sobre a totalidade do valor de venda.
Conclusão: Não Deixe Para a Última Hora
O cenário tributário para criptomoedas no Brasil em 2026 é o mais complexo que já tivemos. Entre a Lei 14.754/23, o DeCripto, o REARP e a intensificação da fiscalização pela Receita Federal, não há mais espaço para improviso ou desconhecimento.
O prazo para a entrega do IRPF 2026 é 31 de maio de 2026. Se você ainda não começou a organizar seus dados, o momento é agora.
Aqui está o que recomendamos:
- 1Reúna todos os seus extratos de exchanges nacionais e estrangeiras de 2025
- 2Classifique suas exchanges entre nacionais e estrangeiras
- 3Calcule seus ganhos de capital separadamente para cada regime
- 4Verifique se há DARFs pendentes do ano de 2025
- 5Considere o REARP se tiver pendências de anos anteriores
- 6Prepare-se para o DeCripto que começa em julho de 2026
Ou, de forma mais simples: use o CriptoTax.
Importe suas operações, deixe o sistema calcular tudo automaticamente e gere os relatórios prontos para a Receita Federal. É mais rápido, mais preciso e infinitamente menos estressante do que fazer tudo na mão.
Tem dúvidas? Acesse nossos guias detalhados:
- Como declarar criptomoedas no IRPF
- Como gerar e pagar o DARF de criptomoedas
- Guia completo do DeCripto 2026
- Lei 14.754 e criptomoedas: o que muda
- Malha fina e criptomoedas: como evitar
*Este artigo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento de um contador ou advogado tributarista. As informações refletem a legislação vigente em março de 2026. Consulte sempre um profissional qualificado para sua situação específica.*
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