Calculadora de DARF de cripto com multa e juros (código 1897)
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
Código, vencimento, multa e juros do DARF, com a conta passo a passo. Sem cadastro. Regra da Lei 9.430/1996, art. 61, e Selic do Banco Central.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: o endereço de multa e juros passou a ser /multa-e-juros. Sem mudança de regra nem de fórmula.
- 11/10/2026: primeira versão.
Estimativa. O Sicalc, da Receita Federal, é a referência final para o valor do DARF. Esta calculadora serve ao ganho de capital do regime nacional. Cripto no exterior não tem DARF. Selic: série 4390 do Banco Central, em % ao mês.
O CriptoTax calcula o ganho de cada venda, o imposto do mês e gera o DARF com o código do período. Veja os planos.
Perguntas frequentes
O valor da calculadora é igual ao do Sicalc?
Deve ser igual ou muito próximo. A fórmula segue a Lei 9.430, art. 61, e foi conferida contra a Selic acumulada que o próprio Sicalc publica, em 54 combinações de vencimento e pagamento de 2026, sem divergência. Mesmo assim, o Sicalc, da Receita, é a referência final do DARF que você vai pagar.
De onde vem a taxa Selic usada nos juros?
Da Selic acumulada no mês, série 4390 do Banco Central, a mesma que a Receita usa nos acréscimos legais. A lei manda somar a Selic dos meses entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao do pagamento, e mais 1% no mês do pagamento. Se o mês ainda não foi divulgado, você informa o valor.
Por que a calculadora mostra vencimento em 30/12/2026 e não em 31/12?
O último dia útil de 2026 é 31/12, mas nesse dia os bancos só operam entre si, sem atender o público (Resolução CMN 4.880/2020, art. 3º). Em 2025, a Agenda Tributária listou o DARF de ganho de capital em 30/12. Por prudência, a calculadora antecipa para 30/12. A Agenda de dezembro de 2026 ainda não foi publicada.
O que acontece se o imposto do mês for menor que R$ 10,00?
Não se emite DARF. O art. 68 da Lei 9.430 veda DARF abaixo de R$ 10,00 e manda somar o valor ao imposto do mesmo código dos meses seguintes. A calculadora soma o valor que você informar no campo de imposto acumulado.
A calculadora serve para cripto no exterior?
Não. Cripto no exterior (Lei 14.754) não tem DARF: o imposto de 15% entra na declaração anual e é pago em quotas. A calculadora vale para o ganho de capital do regime nacional, código 1897 ou, até março de 2026, 4600.
Fontes
- Lei nº 9.430/1996, arts. 5º, §3º, 61 e 68 (multa, juros e piso do DARF) ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- Banco Central do Brasil: série SGS 4390, Taxa de juros Selic acumulada no mês ·
- Receita Federal: Sicalc (cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF) ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 063 e 653 ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/12/2025 e dia 31/12/2025 ·
- Resolução CMN nº 4.880/2020, arts. 3º e 6º ·