Multa e juros: DARF de cripto atrasado e multas da DeCripto

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Autor: Equipe CriptoTax

DARF de cripto pago depois do vencimento paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros: a Selic acumulada dos meses entre o vencimento e o pagamento, e 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61). A DeCripto tem multas próprias, no art. 13 da IN RFB 2.291/2025.

Vale para: DARF de ganho de capital com cripto no regime nacional (códigos 1897 e 4600) e DeCripto de pessoa física, com as regras vigentes em 12/10/2026.

Resumo

CobrançaValorBase
Multa de mora do DARF0,33% por dia de atraso, limitada a 20%Lei 9.430, art. 61, caput e §§1º e 2º
Juros do DARFSelic acumulada dos meses entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamentoLei 9.430, art. 61, §3º, e art. 5º, §3º
Piso do DARFAbaixo de R$ 10,00, não se emite. Soma ao imposto do mesmo código nos meses seguintesLei 9.430, art. 68
DeCripto entregue fora do prazoR$ 100,00 por mês ou fração (R$ 50,00 se antes de procedimento de ofício)IN RFB 2.291, art. 13, I, "c", e §1º
DeCripto com informação omitida ou incorreta1,5% do valor da operaçãoIN RFB 2.291, art. 13, II, "b"
DeCripto: não atender a intimaçãoR$ 500,00 por mês-calendárioIN RFB 2.291, art. 13, III

DARF atrasado: a regra

O imposto do ganho de capital vence no último dia útil do mês seguinte ao das vendas (P&R IRPF 2026, pergunta 653). Pagando depois, o saldo recebe:

  1. Multa de mora. 0,33% por dia, "a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento" até o dia do pagamento. O percentual "fica limitado a vinte por cento" (Lei 9.430, art. 61, §§1º e 2º). Como 0,33 × 60 = 19,80 e 0,33 × 61 = 20,13, o teto chega no 61º dia.
  2. Juros de mora. Calculados pela Selic "a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento" (art. 61, §3º).

A conta:

  • Multa = imposto × o menor entre (0,33% × dias de atraso) e 20%.
  • Juros = imposto × (soma da Selic mensal dos meses inteiros entre o vencimento e o pagamento + 1%).
  • Total = imposto + multa + juros.

Pagando no prazo, não há acréscimo. Pagando no mesmo mês do vencimento, não há juros. Pagando no mês seguinte ao do vencimento, não há mês inteiro de Selic, e os juros são só o 1% do mês do pagamento.

Selic mensal de 2026 (série 4390 do Banco Central, consulta de 11/10/2026): janeiro 1,16%; fevereiro 1,00%; março 1,21%; abril 1,09%; maio 1,07%; junho 1,12%; julho 1,22%; agosto 1,09%; setembro 1,08%. A Selic de outubro ainda não foi publicada.

Exemplos com a conta

Exemplo 1: atraso curto. DARF de setembro/2026 de R$ 2.000,00, com vencimento em 30/10/2026 e pagamento em 04/11/2026.

  • Dias de atraso: 31/10 a 04/11 = 5 dias. Multa: 5 × 0,33% = 1,65%, ou R$ 33,00.
  • Juros: pagamento em novembro e vencimento em outubro, sem mês inteiro no meio. Só o 1% de novembro: R$ 20,00.
  • Total: 2.000 + 33 + 20 = R$ 2.053,00.

Exemplo 2: atraso médio, com um mês de Selic. DARF de abril/2026 (código 1897) de R$ 5.000,00, vencimento em 29/05/2026, pago em 13/07/2026.

  • Dias de atraso: 30/05 e 31/05 (2), junho (30) e 13 dias de julho = 45 dias. Multa: 45 × 0,33% = 14,85%, ou R$ 742,50.
  • Juros: o único mês inteiro entre o vencimento (maio) e o pagamento (julho) é junho, com Selic de 1,12%. Mais 1% de julho: 2,12%, ou R$ 106,00.
  • Total: 5.000 + 742,50 + 106 = R$ 5.848,50.

Exemplo 3: o teto de 20%. DARF de maio/2026 de R$ 4.000,00, vencimento em 30/06/2026, pago em 09/10/2026.

  • Dias de atraso: julho (31), agosto (31), setembro (30) e 9 dias de outubro = 101 dias. 101 × 0,33% = 33,33%, que passa do teto. A multa é de 20%: R$ 800,00.
  • Juros: meses inteiros entre o vencimento e o pagamento: julho, agosto e setembro. Selic: 1,22 + 1,09 + 1,08 = 3,39%. Mais 1% de outubro: 4,39%, ou R$ 175,60.
  • Total: 4.000 + 800 + 175,60 = R$ 4.975,60.

Depois de 60 dias, cada dia a mais não aumenta a multa. Os juros continuam correndo.

A calculadora de DARF de cripto faz essa conta, passo a passo. O Sicalc, da Receita, é a referência final do valor. Veja como emitir o DARF no Sicalc.

Piso de R$ 10,00

O DARF abaixo de R$ 10,00 não pode ser emitido (Lei 9.430, art. 68). O valor soma ao imposto do mesmo código dos períodos seguintes até chegar a R$ 10,00. Exemplo: imposto de R$ 8,00 em um mês e R$ 5,00 no seguinte geram um DARF de R$ 13,00 no vencimento do segundo mês. O art. 68-A permite elevar o piso até R$ 100,00, e não encontramos ato que o tenha feito para este código.

DeCripto: as multas da pessoa física

A DeCripto informa operações. Ela não cria imposto (IN RFB 2.291, art. 16). As multas do art. 13:

SituaçãoMultaObservação
Entrega fora do prazoR$ 100,00 por mês ou fraçãoArt. 13, I, "c"
Entrega fora do prazo, antes de procedimento de ofícioR$ 50,00 por mês ou fraçãoArt. 13, §1º, que reduz à metade
Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta1,5% do valor da operaçãoArt. 13, II, "b". Sem piso para pessoa física
Não cumprir intimação no prazoR$ 500,00 por mês-calendárioArt. 13, III
Erro corrigido antes de procedimento de ofícioSem multaArt. 15, parágrafo único

A IN não define "mês ou fração". Nossa estimativa conta meses = arredondar para cima (dias de atraso ÷ 30). Outra leitura conta cada mês-calendário tocado pelo atraso. Veja os detalhes e mais exemplos em Multas da DeCripto.

Exemplo 4: atraso na DeCripto. A DeCripto de novembro/2026 vence em 31/12/2026. Você entrega em 20/01/2027, 20 dias depois.

  • Meses: 20 ÷ 30 arredondado para cima = 1.
  • Multa cheia: 1 × R$ 100,00 = R$ 100,00. Antes de procedimento de ofício: R$ 50,00.

Exemplo 5: operação omitida. Você deixou de informar uma venda de R$ 25.000,00 numa exchange no exterior. A multa é 1,5% × 25.000 = R$ 375,00. Se você retificar antes de qualquer procedimento de ofício, não há multa (art. 15, parágrafo único).

Exemplo 6: intimação. A Receita intima você em 10/02/2027, e você responde em 05/04/2027. Contando fevereiro, março e abril, a multa seria 3 × R$ 500,00 = R$ 1.500,00. A contagem é nossa.

Os dois atrasos somam

Quem atrasa o DARF e a DeCripto paga as duas cobranças. Usando o exemplo 1 e uma DeCripto de setembro/2026 entregue em 04/11/2026, 5 dias depois do vencimento de 30/10/2026:

  • DARF: R$ 2.053,00 com multa e juros.
  • DeCripto: 1 mês, R$ 100,00, ou R$ 50,00 se antes de procedimento de ofício.
  • Total, com a DeCripto pela metade: 2.053 + 50 = R$ 2.103,00.

Não confunda: a multa da declaração anual

A multa mínima de R$ 165,74 é da entrega da declaração anual de ajuste fora do prazo, e não do DARF. Para o contribuinte obrigado a declarar, é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74. A retificadora não paga essa multa (P&R IRPF 2026, pergunta 024).

Exemplo. Imposto devido de R$ 30.000,00 e entrega 3 meses depois do prazo: 3% × 30.000 = R$ 900,00. Com imposto devido de R$ 4.000,00 e 2 meses de atraso, 2% × 4.000 = R$ 80,00, e vale o mínimo de R$ 165,74.

Como evitar

  1. Calcule o imposto do mês logo após as vendas.
  2. Anote o vencimento: o último dia útil do mês seguinte. Em dezembro, pague até 30/12. Veja DARF de cripto.
  3. Se o imposto for abaixo de R$ 10,00, guarde para o mês seguinte.
  4. Verifique todo mês se você precisa entregar a DeCripto. Veja Prazos da DeCripto.
  5. Se perceber um erro na DeCripto, retifique logo. Veja Como enviar a DeCripto no e-CAC.
  6. Se a Receita lançar o imposto de ofício, a multa é outra. Veja Malha fina e cripto.

O que ainda não está definido

  • "Mês ou fração" na DeCripto. A IN não define, e a Receita não publicou orientação que tenhamos encontrado.
  • Selic de meses futuros. Os exemplos usam a Selic publicada até setembro de 2026. Para pagamentos depois de outubro, consulte a Selic do mês no Sicalc.
  • Código de abril de 2026. A Receita não fixou o corte entre 4600 e 1897. Veja DARF de cripto.
  • Soma das multas da DeCripto. A IN não diz se atraso e omissão se somam. A leitura literal soma.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia, apura o imposto do mês e gera o DARF com o código do período. No plano Premium, gera o arquivo da DeCripto e lista as operações com dado faltando, que é a origem da multa de 1,5%. Você envia o arquivo no e-CAC. Para conferir multa e juros de um DARF atrasado, use a calculadora e o Sicalc. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Qual é a multa de um DARF de cripto pago em atraso?

A multa de mora é de 0,33% por dia, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, e limitada a 20% do imposto (Lei 9.430/1996, art. 61). O teto chega no 61º dia de atraso. Um DARF de R$ 2.000,00 pago 5 dias depois paga 1,65%, ou R$ 33,00.

Como se calculam os juros do DARF atrasado?

Os juros somam a Selic acumulada dos meses inteiros entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento (Lei 9.430, art. 61, §3º, e art. 5º, §3º). Se o pagamento é no mês seguinte ao do vencimento, só há o 1%.

Quanto custa entregar a DeCripto atrasada?

Para pessoa física, R$ 100,00 por mês ou fração de atraso, reduzidos à metade se a entrega ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício (IN RFB 2.291/2025, art. 13, I, c, e §1º). A IN não define como contar 'mês ou fração'. Nossa estimativa arredonda para cima os dias divididos por 30.

A multa mínima de R$ 165,74 vale para o DARF?

Não. O valor de R$ 165,74 é da multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste (P&R IRPF 2026, pergunta 024), e não da multa do DARF. O DARF atrasado paga 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros.

O atraso do DARF e o atraso da DeCripto são multas diferentes?

São. A DeCripto é obrigação acessória e não cria imposto (IN RFB 2.291, art. 16). O DARF é o pagamento do imposto. Quem atrasa os dois paga a multa de mora do DARF, com juros, e a multa de R$ 100,00 por mês da DeCripto.

Fontes