Prazos da DeCripto 2026 e 2027: datas mês a mês
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
A DeCripto vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações, até 23h59min59s de Brasília (IN RFB 2.291/2025, art. 12). Próximos prazos: 30/10/2026 (operações de setembro), 30/11/2026 (outubro), 31/12/2026 (novembro) e 29/01/2027 (dezembro).
Vale para: pessoa física obrigada pelo art. 5º, II, a partir das operações de julho de 2026.
Prazos mês a mês
| Operações em | DeCripto vence em | Dia | DARF de cripto (ganho nacional) vence em |
|---|---|---|---|
| Julho/2026 (1ª entrega) | 31/08/2026 | Segunda | 31/08/2026 |
| Agosto/2026 | 30/09/2026 | Quarta | 30/09/2026 |
| Setembro/2026 | 30/10/2026 | Sexta | 30/10/2026 |
| Outubro/2026 | 30/11/2026 | Segunda | 30/11/2026 |
| Novembro/2026 | 31/12/2026 | Quinta | 30/12/2026 (último dia útil: 31/12) |
| Dezembro/2026 | 29/01/2027 | Sexta | 29/01/2027 |
| Janeiro/2027 | 26/02/2027 | Sexta | 26/02/2027 |
| Fevereiro/2027 | 31/03/2027 | Quarta | 31/03/2027 |
| Março/2027 | 30/04/2027 | Sexta | 30/04/2027 |
| Abril/2027 | 31/05/2027 | Segunda | 31/05/2027 |
| Maio/2027 | 30/06/2027 | Quarta | 30/06/2027 |
| Junho/2027 | 30/07/2027 | Sexta | 30/07/2027 |
| Julho/2027 | 31/08/2027 | Terça | 31/08/2027 |
| Agosto/2027 | 30/09/2027 | Quinta | 30/09/2027 |
| Setembro/2027 | 29/10/2027 | Sexta | 29/10/2027 |
| Outubro/2027 | 30/11/2027 | Terça | 30/11/2027 |
| Novembro/2027 | 31/12/2027 | Sexta | 30/12/2027 (último dia útil: 31/12) |
| Dezembro/2027 | 31/01/2028 | Segunda | 31/01/2028 |
As datas de 2027 e de janeiro de 2028 seguem a mesma regra e o calendário de feriados nacionais. Confirme na Agenda Tributária do mês quando ela for publicada. A Agenda de outubro de 2026 já lista a DeCripto de setembro/2026 no dia 30/10/2026 e o DARF do código 1897 na mesma data.
A regra
O art. 12, I, da IN RFB 2.291/2025 manda transmitir a DeCripto "mensalmente, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações". O §1º fecha o prazo às "23h59min59s", horário de Brasília, do dia fixado.
Dois exemplos:
- Operações feitas de 1 a 30 de setembro de 2026. Mês seguinte: outubro. Último dia útil: sexta, 30/10/2026 (31/10 é sábado).
- Operações de novembro de 2026. Mês seguinte: dezembro. Último dia útil: quinta, 31/12/2026.
A IN não define "dia útil". Usamos o critério do calendário bancário (Resolução CMN 4.880/2020, art. 6º): sábados, domingos, feriados nacionais, segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi não contam. Nenhuma data da tabela cai em feriado.
Dezembro: 30 ou 31?
Aqui há uma diferença entre a DeCripto e o DARF.
- DARF de cripto, pago no banco: o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020 diz que não há atendimento presencial no último dia útil do ano e admite nele só operações entre instituições financeiras. Em dezembro de 2025, a Agenda Tributária da Receita listou o DARF de ganhos de capital no dia 30/12/2025, e a página do dia 31/12/2025 trazia só declarações (DCTFWeb, DME e DOI). Para 2026 a Agenda de dezembro ainda não saiu. Pague o DARF de novembro até 30/12/2026.
- DeCripto, enviada pela internet: vale a data do art. 12, 31/12/2026. Como a IN não define "dia útil", envie até 30/12/2026 se puder. Você não perde nada e elimina a dúvida.
Calendários que mostram 28/11/2026 como prazo da DeCripto de outubro erram: 28/11 é sábado, e o último dia útil de novembro é 30/11.
Entrega anual: não é da pessoa física
O art. 12, II, fixa uma entrega anual, até o último dia útil de janeiro, para as informações dos arts. 7º, II, e 8º. Elas são da prestadora de serviço de criptoativo, não do usuário. A pessoa física entrega só a declaração mensal.
Primeira entrega e meses anteriores
A IN RFB 2.291/2025 produz efeitos desde 01/07/2026 para as informações mensais (art. 19, II). A primeira entrega venceu em 31/08/2026, com as operações de julho. Até junho de 2026, valia a IN RFB 1.888/2019, que a nova norma revogou.
Se você perdeu o prazo
| Situação | Multa (pessoa física) | Base |
|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | R$ 100,00 por mês ou fração | Art. 13, I, "c" |
| Entrega antes de qualquer procedimento de ofício | Metade: R$ 50,00 por mês ou fração | Art. 13, §1º |
| Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta | 1,5% do valor da operação | Art. 13, II, "b" |
| Não cumprir intimação no prazo | R$ 500,00 por mês-calendário | Art. 13, III |
Erros, omissões e inexatidões corrigidos ou supridos antes de qualquer procedimento de ofício não geram multa, na declaração original ou na retificadora (art. 15, parágrafo único).
Exemplo. A DeCripto de outubro/2026 venceu em 30/11/2026. Você entregou em 10/12/2026, antes de qualquer procedimento de ofício. O atraso é de 10 dias, dentro de um mês. A multa seria de R$ 100,00 e cai pela metade: R$ 50,00. A IN não define como contar "mês ou fração"; este exemplo conta um mês para cada período iniciado.
Mais detalhes em Multas da DeCripto.
O que ainda não está definido
- Definição de dia útil para a DeCripto, principalmente em 31/12.
- Declaração anual do ano-base 2026. A Receita ainda não publicou as datas. Esta página será atualizada quando ela publicar.
Como o CriptoTax ajuda
No plano Premium, o CriptoTax gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial, pronto para você enviar pelo e-CAC antes do prazo. A ferramenta Calendário de prazos lista essas datas e permite baixar um arquivo de calendário. Para saber se você está obrigado em um mês, use Preciso entregar a DeCripto?. Veja os planos.
Leia também
- DeCripto da Receita Federal: o que é, quem entrega e prazos
- Quem precisa entregar a DeCripto
- DARF de cripto: código 1897 (antes 4600)
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da DeCripto de outubro de 2026?
As operações de outubro de 2026 devem ser entregues até segunda-feira, 30/11/2026, o último dia útil de novembro. A regra vem do art. 12, I, da IN RFB 2.291/2025: último dia útil do mês seguinte ao das operações, até 23h59min59s no horário de Brasília.
A DeCripto de novembro vence em 30/12 ou em 31/12/2026?
Pelo art. 12, o último dia útil de dezembro de 2026 é quinta-feira, 31/12. No dia 31 os bancos só operam entre si, sem atender o público, e em 2025 a Agenda Tributária listou o DARF de ganho de capital em 30/12, não em 31/12. Para a DeCripto, que é enviada pela internet, vale a data do art. 12, mas enviar até 30/12 elimina a dúvida.
Até que horas posso enviar a DeCripto no dia do prazo?
Até 23h59min59s, no horário de Brasília, do dia do vencimento (IN RFB 2.291/2025, art. 12, §1º). Envie com folga: o sistema valida o arquivo, e um erro de leiaute pode consumir o tempo que sobra.
Qual foi a primeira entrega da DeCripto?
A primeira entrega venceu em 31/08/2026 e tratou das operações de julho de 2026, o primeiro mês de vigência da IN RFB 2.291/2025. As operações de junho de 2026 e anteriores seguiam a IN RFB 1.888/2019, revogada.
A pessoa física entrega a DeCripto uma vez por ano?
Não. A entrega da pessoa física é mensal. O art. 12, II, fixa uma entrega anual, até o último dia útil de janeiro, mas ela trata das informações da prestadora de serviço de criptoativo (arts. 7º, II, e 8º), não do usuário.
Perdi o prazo da DeCripto. O que faço?
Entregue o quanto antes. A multa é de R$ 100,00 por mês ou fração de atraso e cai pela metade se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, I, c, e §1º). Erros corrigidos antes desse procedimento não geram multa (art. 15, parágrafo único).
O que acontece se o último dia do mês cair em feriado?
O prazo é o último dia útil, então ele recua para o dia útil anterior. Nenhuma das datas de 2026 e 2027 desta página cai em feriado nacional. Como a IN não define 'dia útil', usamos o critério da Resolução CMN 4.880/2020, art. 6º: sábados, domingos, feriados nacionais, segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi.
Fontes
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 12, 13, 15 e 19 ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/10/2026 (DeCripto de setembro/2026 e código 1897) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 31/08/2026 (DeCripto de julho/2026) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/12/2025 e dia 31/12/2025 ·
- Resolução CMN nº 4.880/2020, art. 3º (sem atendimento presencial no último dia útil do ano; só operações entre instituições) e art. 6º (dias não úteis) ·
- Receita Federal: página da DeCripto ·