Prazos da DeCripto 2026 e 2027: datas mês a mês

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Autor: Equipe CriptoTax

A DeCripto vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações, até 23h59min59s de Brasília (IN RFB 2.291/2025, art. 12). Próximos prazos: 30/10/2026 (operações de setembro), 30/11/2026 (outubro), 31/12/2026 (novembro) e 29/01/2027 (dezembro).

Vale para: pessoa física obrigada pelo art. 5º, II, a partir das operações de julho de 2026.

Prazos mês a mês

Operações emDeCripto vence emDiaDARF de cripto (ganho nacional) vence em
Julho/2026 (1ª entrega)31/08/2026Segunda31/08/2026
Agosto/202630/09/2026Quarta30/09/2026
Setembro/202630/10/2026Sexta30/10/2026
Outubro/202630/11/2026Segunda30/11/2026
Novembro/202631/12/2026Quinta30/12/2026 (último dia útil: 31/12)
Dezembro/202629/01/2027Sexta29/01/2027
Janeiro/202726/02/2027Sexta26/02/2027
Fevereiro/202731/03/2027Quarta31/03/2027
Março/202730/04/2027Sexta30/04/2027
Abril/202731/05/2027Segunda31/05/2027
Maio/202730/06/2027Quarta30/06/2027
Junho/202730/07/2027Sexta30/07/2027
Julho/202731/08/2027Terça31/08/2027
Agosto/202730/09/2027Quinta30/09/2027
Setembro/202729/10/2027Sexta29/10/2027
Outubro/202730/11/2027Terça30/11/2027
Novembro/202731/12/2027Sexta30/12/2027 (último dia útil: 31/12)
Dezembro/202731/01/2028Segunda31/01/2028

As datas de 2027 e de janeiro de 2028 seguem a mesma regra e o calendário de feriados nacionais. Confirme na Agenda Tributária do mês quando ela for publicada. A Agenda de outubro de 2026 já lista a DeCripto de setembro/2026 no dia 30/10/2026 e o DARF do código 1897 na mesma data.

A regra

O art. 12, I, da IN RFB 2.291/2025 manda transmitir a DeCripto "mensalmente, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações". O §1º fecha o prazo às "23h59min59s", horário de Brasília, do dia fixado.

Dois exemplos:

  • Operações feitas de 1 a 30 de setembro de 2026. Mês seguinte: outubro. Último dia útil: sexta, 30/10/2026 (31/10 é sábado).
  • Operações de novembro de 2026. Mês seguinte: dezembro. Último dia útil: quinta, 31/12/2026.

A IN não define "dia útil". Usamos o critério do calendário bancário (Resolução CMN 4.880/2020, art. 6º): sábados, domingos, feriados nacionais, segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi não contam. Nenhuma data da tabela cai em feriado.

Dezembro: 30 ou 31?

Aqui há uma diferença entre a DeCripto e o DARF.

  • DARF de cripto, pago no banco: o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020 diz que não há atendimento presencial no último dia útil do ano e admite nele só operações entre instituições financeiras. Em dezembro de 2025, a Agenda Tributária da Receita listou o DARF de ganhos de capital no dia 30/12/2025, e a página do dia 31/12/2025 trazia só declarações (DCTFWeb, DME e DOI). Para 2026 a Agenda de dezembro ainda não saiu. Pague o DARF de novembro até 30/12/2026.
  • DeCripto, enviada pela internet: vale a data do art. 12, 31/12/2026. Como a IN não define "dia útil", envie até 30/12/2026 se puder. Você não perde nada e elimina a dúvida.

Calendários que mostram 28/11/2026 como prazo da DeCripto de outubro erram: 28/11 é sábado, e o último dia útil de novembro é 30/11.

Entrega anual: não é da pessoa física

O art. 12, II, fixa uma entrega anual, até o último dia útil de janeiro, para as informações dos arts. 7º, II, e 8º. Elas são da prestadora de serviço de criptoativo, não do usuário. A pessoa física entrega só a declaração mensal.

Primeira entrega e meses anteriores

A IN RFB 2.291/2025 produz efeitos desde 01/07/2026 para as informações mensais (art. 19, II). A primeira entrega venceu em 31/08/2026, com as operações de julho. Até junho de 2026, valia a IN RFB 1.888/2019, que a nova norma revogou.

Se você perdeu o prazo

SituaçãoMulta (pessoa física)Base
Entrega fora do prazoR$ 100,00 por mês ou fraçãoArt. 13, I, "c"
Entrega antes de qualquer procedimento de ofícioMetade: R$ 50,00 por mês ou fraçãoArt. 13, §1º
Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta1,5% do valor da operaçãoArt. 13, II, "b"
Não cumprir intimação no prazoR$ 500,00 por mês-calendárioArt. 13, III

Erros, omissões e inexatidões corrigidos ou supridos antes de qualquer procedimento de ofício não geram multa, na declaração original ou na retificadora (art. 15, parágrafo único).

Exemplo. A DeCripto de outubro/2026 venceu em 30/11/2026. Você entregou em 10/12/2026, antes de qualquer procedimento de ofício. O atraso é de 10 dias, dentro de um mês. A multa seria de R$ 100,00 e cai pela metade: R$ 50,00. A IN não define como contar "mês ou fração"; este exemplo conta um mês para cada período iniciado.

Mais detalhes em Multas da DeCripto.

O que ainda não está definido

  • Definição de dia útil para a DeCripto, principalmente em 31/12.
  • Declaração anual do ano-base 2026. A Receita ainda não publicou as datas. Esta página será atualizada quando ela publicar.

Como o CriptoTax ajuda

No plano Premium, o CriptoTax gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial, pronto para você enviar pelo e-CAC antes do prazo. A ferramenta Calendário de prazos lista essas datas e permite baixar um arquivo de calendário. Para saber se você está obrigado em um mês, use Preciso entregar a DeCripto?. Veja os planos.

Leia também

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da DeCripto de outubro de 2026?

As operações de outubro de 2026 devem ser entregues até segunda-feira, 30/11/2026, o último dia útil de novembro. A regra vem do art. 12, I, da IN RFB 2.291/2025: último dia útil do mês seguinte ao das operações, até 23h59min59s no horário de Brasília.

A DeCripto de novembro vence em 30/12 ou em 31/12/2026?

Pelo art. 12, o último dia útil de dezembro de 2026 é quinta-feira, 31/12. No dia 31 os bancos só operam entre si, sem atender o público, e em 2025 a Agenda Tributária listou o DARF de ganho de capital em 30/12, não em 31/12. Para a DeCripto, que é enviada pela internet, vale a data do art. 12, mas enviar até 30/12 elimina a dúvida.

Até que horas posso enviar a DeCripto no dia do prazo?

Até 23h59min59s, no horário de Brasília, do dia do vencimento (IN RFB 2.291/2025, art. 12, §1º). Envie com folga: o sistema valida o arquivo, e um erro de leiaute pode consumir o tempo que sobra.

Qual foi a primeira entrega da DeCripto?

A primeira entrega venceu em 31/08/2026 e tratou das operações de julho de 2026, o primeiro mês de vigência da IN RFB 2.291/2025. As operações de junho de 2026 e anteriores seguiam a IN RFB 1.888/2019, revogada.

A pessoa física entrega a DeCripto uma vez por ano?

Não. A entrega da pessoa física é mensal. O art. 12, II, fixa uma entrega anual, até o último dia útil de janeiro, mas ela trata das informações da prestadora de serviço de criptoativo (arts. 7º, II, e 8º), não do usuário.

Perdi o prazo da DeCripto. O que faço?

Entregue o quanto antes. A multa é de R$ 100,00 por mês ou fração de atraso e cai pela metade se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, I, c, e §1º). Erros corrigidos antes desse procedimento não geram multa (art. 15, parágrafo único).

O que acontece se o último dia do mês cair em feriado?

O prazo é o último dia útil, então ele recua para o dia útil anterior. Nenhuma das datas de 2026 e 2027 desta página cai em feriado nacional. Como a IN não define 'dia útil', usamos o critério da Resolução CMN 4.880/2020, art. 6º: sábados, domingos, feriados nacionais, segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi.

Fontes