Como enviar a DeCripto no e-CAC: passo a passo do Coleta Nacional

Atualizado em

Autor: Equipe CriptoTax

A DeCripto é enviada no Coleta Nacional, dentro do e-CAC, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Você gera o arquivo no leiaute oficial, envia, corrige o que o sistema apontar, guarda o recibo e retifica se errar. A próxima entrega vence em 30/10/2026, até 23h59min59s.

Vale para: pessoa física, operações a partir de 01/07/2026. Esta página separa o que a Receita publica do que vem de guias de terceiros. As telas do Coleta Nacional exigem login, e não as verificamos.

Antes de começar

ItemO que fazerBase
Conta gov.brNível prata ou ouro. O e-CAC não aceita mais bronze. Basta um selo prata ou ouro. Teste o login antes do prazoReceita, "Como acessar" (21/03/2024)
JavaA página do serviço no gov.br pede a versão Java 8u471, sem outras versões instaladas e com a atualização automática desmarcada. A mesma página ainda lista a IN 1.888 como legislação, então confirme na tela se isso vale para a DeCriptogov.br, serviço (24/07/2026)
ArquivoTexto UTF-8, campos separados por |, uma linha por registro, CR LF no fim de toda linha, data DDMMAAAA, vírgula decimal e sem separador de milharManual do leiaute, item 2.2
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinte, até 23h59min59s de BrasíliaIN 2.291, art. 12, I, e §1º
DocumentosExtratos, comprovantes e o critério de valor justo ficam com vocêIN 2.291, art. 12, §2º

Passo a passo

PassoO que fazerFonte do passo
1Gere o arquivo fora do e-CAC. O manual diz que "o declarante deverá gerar o arquivo com recursos próprios". Não encontramos programa gerador nem validador da ReceitaReceita (oficial)
2Entre em cav.receita.fazenda.gov.br e use "Entrar com gov.br". O ADE Copes 2/2025 aponta esse endereço para o leiauteReceita (oficial)
3Abra o Coleta Nacional. A IN diz que a DeCripto é apresentada nesse sistema (art. 3º). Guias de terceiros o situam em "Declarações e Demonstrativos"Receita (oficial) e relato
4Outro caminho: no serviço "Declarar operações com criptoativos" do gov.br, clique em "Iniciar" e use o canal "Enviar Arquivo de Dados"Receita (oficial)
5Identifique o período de apuração (o mês das operações) e o declarante (seu CPF)Relato de terceiros
6Escolha o leiaute: Exchange Estrangeira (A) ou Sem Exchange (B)Leiautes oficiais; a tela, por relato
7Envie o arquivo .txt. O sistema aponta erros de leiaute antes de aceitarRelato de terceiros
8Se houver erro, corrija na origem (no software ou na planilha) e envie de novo. Não remende no sistema um erro que veio da baseRelato de terceiros
9Transmita e salve o recibo com o arquivo enviadoRelato de terceiros; o manual não descreve o recibo
10Acompanhe o processamento no mesmo canal "Enviar Arquivo de Dados" para ver a situação da entregaReceita (oficial)

Envie com folga. Em dezembro, o último dia útil pode gerar dúvida; a regra está em Prazos da DeCripto.

Qual leiaute usar

O manual não diz como proceder quando o mesmo mês tem operações dos dois ambientes. A leitura natural é um arquivo por leiaute, enviados juntos no mesmo período. O manual diz que "a transmissão será sempre única para todos os arquivos validados de um mesmo período de apuração". Um arquivo por leiaute é leitura nossa, e não regra escrita.

Arquivo grande

O manual, na versão 1.01, recomenda dividir em dois ou mais conjuntos os dados de um mesmo período quando o arquivo for grande demais e prejudicar a validação no Coleta Nacional. Segundo o texto geral do manual, cada arquivo dividido leva um registro "0000" de abertura e um "9999" de encerramento. As planilhas oficiais de pessoa física não trazem esses dois registros. O manual não resolve essa diferença; veja "O que ainda não está definido".

Retificar uma DeCripto já enviada

A IN permite a declaração retificadora (art. 15). O parágrafo único diz que não incide multa por erros, omissões ou inexatidões "desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedimento de ofício".

Exemplo com a conta. Você entregou a DeCripto de setembro/2026 em 04/11/2026, com 5 dias de atraso, e deixou de fora uma venda de R$ 20.000,00. Em 10/12/2026, antes de qualquer intimação, você percebe e retifica.

  • Atraso da entrega original: 1 mês ou fração, R$ 100,00, reduzido a R$ 50,00 porque a entrega ocorreu antes de procedimento de ofício.
  • Omissão da venda: a multa seria de 1,5% × R$ 20.000,00 = R$ 300,00. Como a retificadora supre a omissão antes do procedimento de ofício, ela não incide.
  • Multa total na conta: R$ 50,00.

A IN não define "procedimento de ofício". Se a Receita intimar antes da retificadora, a multa de 1,5% pode valer. Os valores e as regras estão em Multas da DeCripto.

Guias de terceiros afirmam que a retificadora substitui a anterior e que por isso deve conter todas as operações do mês, e que a última transmitida é a que vale. É leitura, e a norma não diz isso expressamente. Se a operação a corrigir pertence a outro mês, são duas entregas. Guarde o recibo da original e o da retificadora.

Quando outra pessoa transmite por você

O e-CAC tem procuração eletrônica para que outra pessoa acesse serviços em seu nome. Se for usar esse caminho, configure a procuração antes do prazo. Não verificamos essa tela.

Erros comuns antes de enviar

  1. Conta gov.br de nível bronze, descoberta no dia do prazo.
  2. Versão do Java diferente da pedida na página do serviço.
  3. Data fora do formato DDMMAAAA, vírgula no lugar errado ou separador de milhar nos valores.
  4. Leiaute trocado: permuta entre criptoativos lançada como venda e compra, ou operação de corretora estrangeira lançada no leiaute B.
  5. Valor da taxa somado ao valor da operação. A IN pede o valor "excluídas as taxas" e as taxas em campo separado (art. 9º, VI e VII).
  6. Operações de meses diferentes no mesmo arquivo.

O que ainda não está definido

  • Registros 0000 e 9999 na pessoa física. O texto geral do manual exige abertura e encerramento em cada arquivo, mas as planilhas de pessoa física não os têm. Não encontramos teste real publicado. Faça um envio de teste com um mês pequeno antes de enviar o mês cheio.
  • Delimitador no fim da linha. O texto do manual fala em | ao final de cada campo, mas os exemplos usam | apenas entre os campos.
  • O recibo. A Receita não descreve o recibo no manual.
  • Ambiente de testes. Não encontramos ambiente de testes aberto ao contribuinte comum.
  • Java. A página do serviço no gov.br ainda cita a IN 1.888 como legislação e pede Java 8u471. Não confirmamos se o Coleta Nacional da DeCripto usa o mesmo componente.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

No plano Premium, o CriptoTax gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial, A para operações em corretora estrangeira e B para as feitas sem corretora, e lista as operações com dado faltando para você completar antes de enviar. Você baixa o arquivo e o transmite no Coleta Nacional com a sua conta gov.br. O CriptoTax não envia nada à Receita em seu nome.

Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. Não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para enviar a DeCripto?

Não necessariamente. O e-CAC aceita conta gov.br de nível prata ou ouro, ou certificado digital. A IN RFB 2.291/2025 só exige assinatura com certificado ICP-Brasil quando o e-CAC exigir (art. 4º), e não encontramos indicação publicada de que o envio da pessoa física exija.

Minha conta gov.br é bronze. Consigo enviar?

Não. A Receita informa que o e-CAC não aceita mais contas gov.br de nível bronze. É preciso ao menos um selo de nível prata ou ouro, por exemplo pela conta bancária, pela biometria facial da CNH ou por certificado digital. Faça isso antes do prazo.

Onde está o recibo da DeCripto?

O manual do leiaute não descreve o recibo. Guias de terceiros dizem que o Coleta Nacional emite um recibo de entrega ao fim da transmissão. Salve o recibo junto com o arquivo enviado e com os extratos das operações, porque a transmissão não dispensa a guarda dos documentos (art. 12, §2º).

Posso digitar as operações em vez de enviar o arquivo?

Guias de terceiros dizem que o Coleta Nacional aceita digitação operação por operação, mas o manual da Receita não descreve essa tela. Para mais do que poucas operações no mês, o arquivo no leiaute oficial é o caminho viável e reduz erro de digitação.

Como corrijo uma DeCripto já enviada?

Envie uma declaração retificadora pelo mesmo sistema (art. 15). Não há multa pelos erros corrigidos antes de qualquer procedimento de ofício. Como a retificadora substitui a anterior, na leitura mais segura ela traz todas as operações do mês, e não só a correção.

O CriptoTax envia a DeCripto por mim?

Não. No plano Premium o CriptoTax gera o arquivo no leiaute oficial, e você mesmo o transmite no Coleta Nacional com a sua conta gov.br. O CriptoTax não envia nada à Receita em seu nome.

Fontes