DeCripto com exchange estrangeira: quem entrega, o que informar e como

Atualizado em

Autor: Equipe CriptoTax

Quem opera em exchange sediada no exterior entrega a DeCripto quando o valor do mês passa de R$ 35.000,00 (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, II, "a", e §3º). O arquivo usa o leiaute A, Exchange Estrangeira: oito registros e 91 campos, com nome, site e país da exchange em cada linha.

Vale para: pessoa física residente no Brasil que opera por prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior, a partir de 01/07/2026.

Quem entrega

Onde você operou no mêsEntrega a DeCripto?Leiaute
Só em corretora brasileiraNão. Ela informa no leiaute dela (art. 5º, I)Nenhum
Exchange no exterior, e o valor mensal passa de R$ 35.000,00SimA
Exchange no exterior, e o valor mensal fica em R$ 35.000,00 ou menosNãoNenhum
Exchange no exterior e DEX ou negociação direta no mesmo mês, com soma acima de R$ 35.000,00SimA e B
Corretora com entidade brasileira, mas custódia ou negociação fora do paísA Receita não decidiuVeja "Entidade brasileira" abaixo

O limite é "maior que R$ 35.000,00" (art. 5º, §3º). Exatamente R$ 35.000,00 não obriga. A conta é mensal e junta todos os ambientes fora de corretora brasileira. Veja Quem precisa entregar a DeCripto e a ferramenta Preciso entregar a DeCripto?, sem cadastro.

Dois critérios que não se confundem

  • DeCripto: depende de a prestadora ser residente no exterior (art. 5º, II, "a").
  • Imposto: depende de onde o ativo é custodiado ou negociado. A Receita considera localizados no exterior os ativos "custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior" (Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 473 e 653).

Na exchange estrangeira, o ganho segue a Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem DARF. Veja Lei 14.754 e criptomoedas e Como declarar cripto no exterior.

O que informar no leiaute A

Cada operação vira uma linha. O art. 9º pede data, tipo, criptoativo, quantidade (até a décima casa decimal), valor em reais sem as taxas, valor das taxas e a identificação da exchange no exterior.

RegistroOperaçãoArt. 6ºCampos
0110Compra, com moeda fiduciáriaI10
0120Venda, com moeda fiduciáriaI10
0210Permuta entre criptoativos, como BTC por USDTII13
0350Transferência recebida: airdrop, renda de staking, de mineração, empréstimo tomado, vinda de outra prestadora, pagamento por bem ou serviço, devolução de garantia, outras e desconhecidasIII12
0450Transferência enviada: para outra prestadora, pagamento de empréstimo, depósito de garantia, pagamento de bem ou serviço até US$ 50.000,00, outras e desconhecidasIV12
0550Aquisição de bens ou serviços acima de US$ 50.000,00V11
0650Envio a carteira não vinculada a prestadora, como o saque para carteira própriaVI11
0750Perda involuntáriaVII12

Os oito registros somam 91 campos. A distribuição primária e o resgate de criptoativo referenciado (incisos VIII e IX) são só da prestadora e não entram no arquivo da pessoa física (art. 9º, II).

Campos que se repetem em toda linha:

  • Data: DDMMAAAA.
  • Código da operação: numeral romano da tabela do manual, de I a VII.
  • Valor da operação: em reais, excluídas as taxas, com duas casas e vírgula, sem separador de milhar.
  • Taxas: em campo separado, em reais.
  • Símbolo: BTC, ETH, USDT. É o símbolo, e não o nome.
  • Quantidade: com vírgula decimal, até 10 casas.
  • Exchange: nome (até 60 caracteres), site (até 80) e país de domicílio fiscal, em duas letras da tabela do SPED.

Como chegar ao valor em reais. Na compra e venda, o valor justo é o montante em reais efetivamente pago (art. 10, §1º). Nos demais casos, use o par da exchange com moeda fiduciária e, sem ele, valor contábil, cotação de site especializado, avaliação mais recente ou estimativa razoável (art. 10, §§2º a 4º). Valor em moeda estrangeira vai para dólar e depois para reais pela Ptax de venda do dia (art. 11).

Como preparar o arquivo

  1. Baixe o histórico da exchange, desde a primeira operação do período. A página Exchanges lista como exportar em cada corretora.
  2. Separe as operações por mês-calendário. A DeCripto é mensal.
  3. Some o valor do mês de tudo o que ocorreu fora de corretora brasileira. Passou de R$ 35.000,00? Então todas as operações do mês entram, e não só o excedente.
  4. Classifique cada operação no registro certo da tabela acima.
  5. Converta os valores para reais conforme os arts. 10 e 11.
  6. Preencha nome, site e país da exchange em todas as linhas.
  7. Gere o arquivo e envie. O passo a passo está em Como enviar a DeCripto no e-CAC.

Exemplo com a conta

Em setembro/2026, em uma exchange fictícia sediada em Seychelles (país SC), você fez três operações:

  • 02/09/2026: comprou 0,1 BTC por R$ 36.000,00, com taxa de R$ 54,00.
  • 20/09/2026: vendeu 0,05 BTC por R$ 19.500,00, com taxa de R$ 29,25.
  • 25/09/2026: trocou 0,02 BTC por 1.400 USDT, avaliados em R$ 7.800,00, com taxa de R$ 11,70.

A soma é R$ 36.000,00 + R$ 19.500,00 + R$ 7.800,00 = R$ 63.300,00, acima de R$ 35.000,00. Só a compra já passa do limite. A DeCripto de setembro é obrigatória e vence em 30/10/2026. As linhas ficam assim:

0110|02092026|I|36000,00|54,00|BTC|0,1|ExchangeExemplo|https://www.exchange-exemplo.example|SC
0120|20092026|I|19500,00|29,25|BTC|0,05|ExchangeExemplo|https://www.exchange-exemplo.example|SC
0210|25092026|II|7800,00|11,70|USDT|1400|BTC|0,02||ExchangeExemplo|https://www.exchange-exemplo.example|SC

Na linha 0210, o criptoativo recebido (USDT) vem antes do entregue (BTC), e o campo vazio entre 0,02 e o nome da exchange é o critério alternativo de avaliação, que fica vazio quando você não usou critério alternativo. O exemplo mostra apenas as linhas de operação. A exchange, os valores e as taxas são inventados.

Se o mês tivesse só a venda de R$ 19.500,00, a soma ficaria abaixo do limite e não haveria o que entregar.

Entidade brasileira: o que ainda não está claro

Algumas exchanges globais abriram ou estão abrindo entidade no Brasil. A DeCripto do usuário vale para prestadora residente no exterior, e a Receita não disse o que muda quando a conta do brasileiro passa para a entidade local.

CorretoraO que ela dizFonte
BinanceMigra contas de brasileiros para a BBrasil e a Binance Brasil até 29/10/2026. Diz que a BBrasil reporta as operações no Brasil. A conta internacional segue, e o usuário reporta quando as operações do mês passam de R$ 35.000,00FAQ de 08/10/2026
BybitMigra residentes brasileiros elegíveis para uma entidade local em 24/09/2026. O anúncio não diz quem reportaAnúncio de 20/07/2026
OKXDiz que a OKX Brasil é uma entidade brasileira, em acordo com as normas do Banco Central e da ReceitaPágina de 11/08/2026

A leitura conservadora: some as operações dessas contas ao limite do mês. Se o mês passar de R$ 35.000,00, informe todas. Informar a mais não tem multa prevista na IN, e omitir uma operação obrigatória custa 1,5% do valor dela (art. 13, II, "b"). Veja Binance a partir de 29/10/2026 e Multas da DeCripto.

Erros comuns

  1. Lançar uma permuta (BTC por USDT) como venda seguida de compra. Permuta é o registro 0210.
  2. Somar a taxa ao valor da operação. O valor é "excluídas as taxas", e a taxa tem campo próprio.
  3. Usar o nome da moeda no lugar do símbolo.
  4. Lançar operação de DEX ou de negociação direta no leiaute A. Esse caso é do leiaute B, em Carteira própria e DEX.
  5. Esquecer o país da exchange ou usar um código fora da tabela do SPED.

O que ainda não está definido

  • Exchange com entidade no Brasil. Veja a tabela acima. A Receita não se manifestou, e não encontramos orientação publicada.
  • Mesmo mês com leiautes A e B. O manual não diz como proceder. A leitura natural é um arquivo por leiaute, transmitidos juntos.
  • Registros 0000 e 9999. O texto geral do manual exige abertura e encerramento em cada arquivo, mas as planilhas de pessoa física não os têm. Faça um envio de teste com um mês pequeno.
  • O que entra na soma do limite. A IN fala em "valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente" e não diz quais operações do art. 6º entram. A leitura conservadora soma tudo o que está fora de corretora brasileira.
  • Esquema do site. O manual traz exemplos com http:// e não fixa o esquema.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o histórico das suas corretoras, por CSV ou, na Binance, pela API em modo somente leitura. Você indica o local de custódia de cada conta, e o cadastro da corretora tem os campos de país e de site que o leiaute A pede. No plano Premium, ele monta o arquivo da DeCripto: leiaute A para as operações em corretora estrangeira e leiaute B para as feitas sem corretora, e lista as operações com dado faltando. Operações sem preço aparecem para você informar à mão.

Você baixa o arquivo e o envia no Coleta Nacional. O CriptoTax não transmite nada à Receita em seu nome, não lê carteiras on-chain e não trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Qual leiaute uso para operações em exchange estrangeira?

O leiaute A, Exchange Estrangeira. Ele serve às operações feitas por prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, II, a). Operações em plataforma descentralizada ou sem corretora usam o leiaute B.

Informo cada operação ou só o total do mês?

Cada operação. O art. 9º pede data, tipo, criptoativo, quantidade, valor em reais sem taxas, valor das taxas e a identificação da exchange. Cada operação vira uma linha do arquivo.

Como converto dólar para reais?

Converta o valor para dólar, se ainda não estiver em dólar, e depois para reais pela cotação de venda do dólar do Banco Central (Ptax) da data da operação (art. 11). Use o valor justo do criptoativo, sem as taxas (art. 10).

Preciso informar o endereço da minha carteira?

Só se a Receita intimar você no curso de um procedimento fiscal. O art. 17 diz que o endereço da carteira de remessa e de recebimento é obrigatório apenas nessa hipótese.

A DeCripto da exchange estrangeira muda o imposto que devo?

Não. A DeCripto informa operações e não cria tributo (art. 16). Em exchange no exterior o ganho segue a Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem DARF e sem a isenção de R$ 35 mil.

Minha exchange abriu uma entidade no Brasil. Ainda entrego a DeCripto?

A Receita não disse. A obrigação do usuário vale para prestadora residente no exterior, e as exchanges com entidade brasileira dizem que a entidade local reporta. A leitura conservadora soma essas operações ao limite do mês, porque informar a mais não tem multa prevista e omitir custa 1,5% do valor.

Fontes