Cripto no exterior no Imposto de Renda: Aplicações Financeiras e Bens e Direitos
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Autor: Equipe CriptoTax
Cripto em exchange no exterior vai em dois lugares da declaração: Bens e Direitos, Grupo 08, com o país de localização, e o quadro Aplicação Financeira (R$), onde você informa o rendimento ou a perda. O imposto é de 15% na declaração anual, sem DARF. Converta cada operação pela cotação de venda do dólar do dia.
Vale para: fatos de 01/01/2024 em diante, com cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior. Os nomes dos campos seguem a declaração do ano-base 2025 (P&R IRPF 2026); a Receita ainda não publicou o programa do ano-base 2026.
O que é cripto no exterior
A Receita considera "localizados no exterior" os ativos virtuais "custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior" (P&R IRPF 2026, pergunta 473). Isso vale para uma exchange com sede fora do Brasil. Carteira própria não entra: em autocustódia, "a residência do contribuinte define" a localização, e quem mora no Brasil tem o ativo no Brasil. A regra completa está em Lei 14.754 e criptomoedas.
Passo a passo na declaração
- Separe o que está no exterior. Liste cada tipo de criptoativo, a exchange, o país, as datas e os valores em dólar das compras e vendas do ano.
- Bens e Direitos. Selecione o Grupo 08, Criptoativos, e o código do tipo (01 para BTC, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros). Informe o país de localização. O limite é o mesmo do regime nacional: custo de R$ 5.000,00 ou mais por tipo.
- Discriminação. A Receita pede a data da aplicação, o tipo, o valor em moeda estrangeira e a cotação usada para converter em reais (P&R 474).
- Situação em 31/12. Informe o custo em reais do que restou, ajustado a cada compra e venda do ano. É o custo, não a cotação do dia.
- Quadro Aplicação Financeira (R$), campo Rendimento ou Perda. Informe o rendimento ou a perda do ano na aplicação, no período em que foi recebido. É um valor com sinal.
- Campo Imposto pago no exterior. Preencha só se houve imposto pago no exterior que possa ser deduzido (Lei 14.754, art. 4º).
- Pagamento. O programa soma os 15% ao saldo da declaração. Não emita DARF.
- DeCripto. Se o mês passou de R$ 35.000,00 em operações fora de exchange brasileira, entregue a DeCripto, leiaute A. É uma obrigação separada da declaração.
Exemplo completo com a conta
As cotações são ilustrativas.
- Compra: em 12/01/2026, 1 ETH por US$ 2.000, com o dólar de venda a R$ 5,0000. Custo: R$ 10.000,00.
- Venda: em 14/09/2026, 0,4 ETH por US$ 1.000, com o dólar de venda a R$ 5,5000. Valor: R$ 5.500,00.
- Custo do que vendeu: 0,4 de 1 ETH, ou 0,4 × 10.000 = R$ 4.000,00.
- Resultado: 5.500 − 4.000 = R$ 1.500,00. Imposto: 15% × 1.500 = R$ 225,00, pagos na declaração.
- Saldo: 0,6 ETH, com custo de 0,6 × 10.000 = R$ 6.000,00. É de R$ 5.000,00 ou mais, então vai para Bens e Direitos.
Como fica o preenchimento:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Grupo e código | 08, Criptoativos, código 02 |
| País | [País da exchange] |
| Discriminação | "0,6 ETH em aplicação financeira na [exchange], [país]. Aquisição em 12/01/2026 por US$ 2.000,00; cotação usada: R$ 5,0000 (venda, em 12/01/2026)." |
| Situação em 31/12 | R$ 6.000,00 |
| Rendimento ou Perda | R$ 1.500,00 |
| Imposto pago no exterior | R$ 0,00 |
Um ativo abaixo de R$ 5.000,00 que teve venda
O P&R só manda declarar em Bens e Direitos o tipo com custo de R$ 5.000,00 ou mais. A Lei 14.754 tributa o rendimento, e não o saldo. O P&R não diz onde lançar o resultado de um tipo que ficou abaixo do limite e teve venda no ano. A leitura conservadora é informar o resultado na declaração mesmo assim, porque o tributo incide sobre o rendimento. Essa é a nossa leitura, não uma orientação da Receita.
Perdas
- O campo Rendimento ou Perda aceita a perda.
- A perda comprovada por documentação hábil e idônea compensa rendimentos de aplicações financeiras no exterior no mesmo ano.
- O saldo passa para os anos seguintes, uma única vez, pelo valor nominal (Lei 14.754, art. 9º).
- Quem pretende compensar perdas está obrigado a entregar a declaração (P&R 001, item 11).
Exemplo. Em 2026 o resultado do exterior foi de −R$ 5.000,00. Você informa a perda, não paga imposto, e o saldo de R$ 5.000,00 abate rendimentos de 2027. Se em 2027 o ganho for de R$ 12.000,00, a base é de 12.000 − 5.000 = R$ 7.000,00, e o imposto é de R$ 1.050,00.
Rendimentos e staking
Rendimento de carteira digital ou de conta remunerada no exterior é rendimento de aplicação financeira. Ele é tributado no ano em que é recebido, a 15%, pelo regime de caixa, e entra no campo Rendimento ou Perda (Lei 14.754, art. 3º, §§1º e 2º). A lei não cita staking, e a leitura conservadora é tratar o staking e o Earn de exchange estrangeira assim, com o valor recebido em reais pela cotação de venda do dia.
Binance
- Conta internacional da Binance (Abu Dhabi): regras de investimento no exterior, conforme a própria Binance. Siga este guia.
- Conta migrada para o Brasil a partir de 29/10/2026: a Receita não definiu o regime. A escolha conservadora é tratá-la como exterior, com este mesmo preenchimento. Veja a mudança para a entidade local.
Erros comuns
- Emitir DARF para o ganho do exterior. O imposto entra na declaração anual.
- Usar a cotação de compra do dólar para converter a venda. Use a de venda, do dia de cada fato.
- Converter tudo pela cotação do último dia do ano. Cada fato usa a sua data.
- Declarar o valor de mercado em 31/12 em vez do custo.
- Esquecer o país de localização.
- Misturar carteira própria com exchange estrangeira. Carteira própria é regime nacional.
- Não informar a perda e perder o saldo para compensar depois.
- Esquecer a DeCripto quando o mês passa de R$ 35.000,00.
O que mudou em 2026
- 01/07/2026: a DeCripto pede as operações em exchange estrangeira acima de R$ 35.000,00 no mês. Veja DeCripto para exchange estrangeira.
- 29/10/2026: a Binance migra contas para o Brasil, com o regime em aberto.
O que ainda não está definido
- Programa e campos do ano-base 2026. Os nomes e o leiaute podem mudar.
- Ativo abaixo de R$ 5.000,00 com venda. Explicado acima.
- Binance depois de 29/10/2026.
- Permuta no exterior. O P&R 653 fala em "alíquotas progressivas" num trecho; a lei fixa 15%. Adotamos 15%.
Leia também
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Para o exterior, ele converte cada operação pela cotação de venda do dólar do dia, apura o resultado em reais e gera o texto de Bens e Direitos. No plano Premium, gera o arquivo da DeCripto. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: retirado do cabeçalho um link para ferramenta que não faz parte do site. Sem mudança de texto nem de regra.
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto que está em exchange estrangeira?
Sim, se você está obrigado a declarar ou se o custo do tipo de criptoativo for de R$ 5.000,00 ou mais. Quem teve rendimentos ou ganhos em aplicações financeiras no exterior, ou pretende compensar perdas delas, está obrigado a entregar a declaração (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 11).
Onde informo o ganho com cripto da conta internacional da Binance?
No quadro Aplicação Financeira (R$) da ficha Bens e Direitos, no campo Rendimento ou Perda. O ganho é tributado a 15% na declaração anual e entra pelo valor em reais, convertido pela cotação de venda do dólar do dia de cada fato. Não há DARF.
Como informo o país do ativo?
Na ficha Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 e o código do criptoativo e informe o país de localização. Use o país da instituição onde o ativo está custodiado ou é negociado. Para o caso da Binance depois de 29/10/2026, veja a página sobre a mudança para a entidade local.
Posso parcelar o imposto da cripto no exterior?
Sim, junto com o saldo da declaração. Na declaração de 2026 era possível pagar em até 8 quotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50,00, e o imposto abaixo de R$ 100,00 ia em quota única (P&R IRPF 2026, pergunta 063). Os valores e datas da declaração de 2027 ainda não foram publicados.
Qual cotação do dólar uso?
A cotação de fechamento para venda, divulgada pelo Banco Central, do dia do fato gerador: o dia da compra para o custo e o dia da venda para o valor de venda (Lei 14.754, art. 15). Para o imposto pago no exterior, usa-se a cotação de compra do dia do pagamento (art. 4º, §2º).
Só tive prejuízo no exterior. Preciso informar?
Sim, se quiser compensá-lo depois. O campo Rendimento ou Perda aceita a perda, e o saldo pode abater rendimentos de anos seguintes, uma única vez, pelo valor nominal (Lei 14.754, art. 9º). Quem pretende compensar perdas está obrigado a entregar a declaração (P&R 001, item 11).
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001, 063, 473, 474, 640 e 653 ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 4º, 9º e 15 ·
- Receita Federal: notícia sobre a IN RFB 2.180/2024, que regulamenta a Lei 14.754 ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), art. 5º, II e §3º ·
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