DARF de cripto: código 1897 (antes 4600)
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Autor: Equipe CriptoTax
O código do DARF do ganho de capital com criptoativos é 1897, instituído pelo ADE Codar 16/2026 (DOU de 29/04/2026). O 4600 vale para ganhos apurados até março de 2026. O DARF existe só no regime nacional, quando as vendas do mês passam de R$ 35.000,00 e há ganho. Vence no último dia útil do mês seguinte.
Vale para: ganho de capital com criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil. Cripto no exterior não tem DARF.
Qual código usar em cada mês
O art. 1º do ato diz: "Fica instituído o código de receita 1897 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf". O art. 2º põe o ato em vigor na data da publicação.
| Mês das vendas (apuração) | DARF vence em | Código | Situação |
|---|---|---|---|
| Até março/2026 | Até 30/04/2026 | 4600 | Código vigente na época |
| Abril/2026 | 29/05/2026 | 1897 (leitura adotada) | Receita não fixou o corte |
| Maio/2026 em diante | 30/06/2026 em diante | 1897 | Agenda Tributária lista o código |
O ponto em aberto. O ato não diz a partir de qual fato gerador vale o 1897. A Agenda Tributária da Receita lista o 1897 a partir do DARF que vence em 30/06/2026, o dos ganhos de maio. A página da agenda de 29/05/2026, o vencimento de abril, foi publicada em 27/04/2026, antes do ato, e lista só o 4600. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, também são anteriores ao ato e dizem 4600.
Leitura conservadora. O CriptoTax usa 1897 para ganhos apurados a partir de abril de 2026, porque o ato já estava em vigor quando esse DARF foi emitido e porque o 1897 é o código criado para este tributo. Se você pagou abril/2026 em 4600, guarde o comprovante. Para ganhos de março ou antes, use 4600. O 4600 continua existindo: a Agenda lista 4600 e 1897 como códigos separados.
Quando há DARF e quando não há
| Situação | DARF? | Como o imposto é pago |
|---|---|---|
| Vendas do mês até R$ 35.000,00 em instituição no Brasil | Não: ganho isento | Sem imposto |
| Vendas acima de R$ 35.000,00 com ganho | Sim, código 1897 | DARF mensal |
| Vendas acima de R$ 35.000,00, mas só com prejuízo | Não há imposto a pagar | Perda não abate outro ganho |
| Exchange no exterior (Lei 14.754) | Não | 15% na declaração anual |
| Carteira própria (autocustódia) | Segue o regime nacional, pois a residência define a localização | DARF se as vendas passarem de R$ 35.000,00 |
A Receita explica que, em autocustódia, "a residência do contribuinte define se o ativo virtual está localizado no Brasil ou no exterior" (P&R IRPF 2026, pergunta 473). Para a isenção, veja Isenção de R$ 35 mil em cripto.
Quanto pagar
O ganho de cada alienação é o valor da venda, menos as taxas de venda, menos o custo de aquisição. Sobre o ganho valem as faixas do art. 21 da Lei 8.981/1995, aplicadas à parcela do ganho:
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% |
Exemplo com a conta. Em setembro de 2026 você vendeu 1 BTC por R$ 40.000,00, com custo de R$ 30.000,00, e 10 ETH por R$ 10.000,00, com custo de R$ 14.000,00.
- Vendas do mês: 40.000 + 10.000 = R$ 50.000,00. Passou de R$ 35.000,00, então o ganho é tributado.
- BTC: ganho de 40.000 − 30.000 = R$ 10.000,00. Imposto: 15% de 10.000 = R$ 1.500,00.
- ETH: perda de 10.000 − 14.000 = R$ 4.000,00. A perda não abate o ganho do BTC.
- DARF: R$ 1.500,00, código 1897, vencimento em 30/10/2026. Somar a perda ao ganho daria R$ 900,00 e pagaria imposto a menos.
Vencimento
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda (P&R IRPF 2026, pergunta 653).
| Vendas em | DARF vence em | Dia |
|---|---|---|
| Setembro/2026 | 30/10/2026 | Sexta |
| Outubro/2026 | 30/11/2026 | Segunda |
| Novembro/2026 | 30/12/2026 (último dia útil: 31/12) | Quarta |
| Dezembro/2026 | 29/01/2027 | Sexta |
Por que 30/12 e não 31/12. O art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020 diz que não há atendimento presencial no último dia útil do ano e admite nele só operações entre instituições financeiras. Em dezembro de 2025, a Agenda Tributária da Receita listou o DARF de ganhos de capital no dia 30/12/2025, e a página do dia 31/12/2025 trazia só declarações. A Agenda de dezembro de 2026 ainda não foi publicada. Por prudência, pague até o dia 30/12/2026.
Se pagar depois do vencimento
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, limitada a 20% (Lei 9.430, art. 61, caput e §§1º e 2º). O teto chega no 61º dia.
- Juros: Selic mensal dos meses entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao do pagamento, somada a 1% referente ao mês do pagamento (art. 61, §3º). Se você paga no mesmo mês do vencimento, não há juros.
- Piso: o DARF abaixo de R$ 10,00 não pode ser pago (art. 68). O valor é somado ao imposto do mesmo código dos meses seguintes.
Selic mensal de 2026 (série 4390 do Banco Central, consultada em 11/10/2026): janeiro 1,16%; fevereiro 1,00%; março 1,21%; abril 1,09%; maio 1,07%; junho 1,12%; julho 1,22%; agosto 1,09%; setembro 1,08%.
Exemplo 1: atraso curto. DARF de setembro/2026 de R$ 3.000,00, pago em 20/11/2026. O vencimento foi em 30/10/2026.
- Dias de atraso: 31/10 a 20/11 = 21 dias. Multa: 21 × 0,33% = 6,93%, ou R$ 207,90.
- Juros: pagamento em novembro, vencimento em outubro. Não há mês inteiro de Selic no meio, só o 1% de novembro: R$ 30,00.
- Total: 3.000,00 + 207,90 + 30,00 = R$ 3.237,90.
Exemplo 2: atraso longo. DARF de março/2026 (código 4600) de R$ 1.000,00, vencimento em 30/04/2026, pago em 15/06/2026.
- Dias de atraso: 31 de maio mais 15 de junho = 46 dias. Multa: 46 × 0,33% = 15,18%, ou R$ 151,80.
- Juros: o único mês inteiro entre o vencimento e o pagamento é maio, com 1,07%. Somando o 1% de junho: 2,07%, ou R$ 20,70.
- Total: 1.000,00 + 151,80 + 20,70 = R$ 1.172,50.
Exemplo 3: piso. No mês M o imposto foi de R$ 8,00. Não há DARF. No mês M+1 foi de R$ 5,00. O DARF de M+1 sai de 8 + 5 = R$ 13,00, no vencimento de M+1.
O Sicalc, da Receita, é a referência final para o valor do DARF atrasado. A calculadora de DARF de cripto faz essa conta, sem cadastro, e mostra cada passo para você comparar com o Sicalc. Veja também multa e juros, que traz a conta para o DARF e para a DeCripto.
Como emitir
- Apure o ganho de cada venda e o imposto do mês.
- Entre no Sicalc, escolha "Preenchimento rápido", informe CPF, código de receita (1897 ou 4600), período de apuração e valor principal.
- Clique em "Calcular" e depois em "Emitir Darf". Se estiver no prazo, não há multa nem juros.
- Pague no banco ou pela internet até o vencimento.
- Guarde o comprovante. O imposto pago entra na declaração anual do ano seguinte. Veja como declarar o DARF pago.
O passo a passo com as telas está em Como emitir o DARF no Sicalc.
O programa GCAP, da Receita, também apura o ganho de capital e gera o DARF, e permite importar os dados na declaração do ano seguinte. O P&R 653 não cita o GCAP para cripto, e não encontramos manual público do programa para criptoativos. Também não confirmamos se o GCAP 2026 já emite o código 1897. Veja GCAP para criptoativos.
Quem teve ganho de capital sujeito ao imposto em qualquer mês está obrigado a entregar a declaração anual (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 3).
O que mudou em 2026
- 29/04/2026: o ADE Codar 16/2026 criou o código 1897.
- 01/07/2026: a DeCripto passou a valer. Ela informa operações, não substitui o DARF.
- 08/10/2025: a MP 1.303/2025, que propunha 17,5% para ganhos com ativos virtuais, perdeu a vigência. As faixas de 15% a 22,5% e a isenção seguem.
- Guias antigos: muitos ainda ensinam 4600 para cripto. Vale o 1897.
O que ainda não está definido
- Corte entre 4600 e 1897 em abril/2026. Explicado acima.
- GCAP e o código 1897. Sem manual público, não confirmamos o comportamento do programa.
- Binance depois de 29/10/2026. A Receita não disse se a conta migrada é nacional (com DARF) ou exterior (sem DARF). Veja a mudança para a entidade local.
- Piso do DARF. O art. 68-A da Lei 9.430 permite ao Poder Executivo elevar o piso até R$ 100,00. Não encontramos ato que o tenha feito para este código. O Sicalc confirma o valor aceito.
Leia também
- Como emitir o DARF de cripto no Sicalc: passo a passo
- Como declarar o DARF pago na declaração anual
- Multa e juros: DARF de cripto atrasado e DeCripto
- Calculadora de DARF de cripto com multa e juros
- Simulador da isenção de R$ 35 mil
- Lei 14.754 e criptomoedas: o regime do exterior
- Prazos da DeCripto 2026 e 2027
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa suas operações (CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, CSV genérico, e API da Binance somente leitura), separa o que é regime nacional do que é exterior pelo local de custódia, calcula o ganho de cada venda e gera o DARF com o código certo para o período. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: o endereço de multa e juros passou a ser /multa-e-juros, e o bloco "Leia também" ganhou as páginas filhas. Sem mudança de regra.
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
O DARF 4600 ainda vale para criptomoedas?
Não para ganhos novos de cripto. O ADE Codar 16/2026, publicado em 29/04/2026, criou o código 1897 para o ganho de capital na alienação de criptoativos. O 4600 vale para ganhos apurados até março de 2026 e segue existindo para o ganho de capital de bens e direitos em geral. Para abril de 2026 a Receita não fixou o corte, e o CriptoTax usa o 1897.
Qual é o código do DARF para ganho de capital em criptoativos?
É o 1897, com o nome oficial 'IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos'. O código foi instituído pelo ADE Codar nº 16/2026, publicado no Diário Oficial da União em 29/04/2026. A Agenda Tributária da Receita lista o 1897 a partir do DARF que vence em 30/06/2026.
Preciso pagar DARF por vendas em exchange estrangeira?
Não. O ganho com ativos custodiados ou negociados no exterior segue a Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem DARF e sem isenção. O DARF existe para o ganho de capital do regime nacional, quando as vendas do mês passam de R$ 35.000,00. A conta da Binance migrada para o Brasil é um caso em aberto.
Posso abater o prejuízo de uma venda do lucro de outra no DARF?
Não no regime nacional. A Receita responde que resultados positivos e negativos de alienações distintas não podem ser somados, por falta de previsão legal (P&R IRPF 2026, pergunta 583). Cada ganho positivo gera imposto, e a perda não abate. A compensação com transporte do saldo existe só para aplicações financeiras no exterior.
Quando vence o DARF de cripto?
No último dia útil do mês seguinte ao das vendas. O DARF dos ganhos de setembro de 2026 vence em 30/10/2026. Em dezembro, no dia 31 os bancos só operam entre si, sem atender o público, e em 2025 a Agenda Tributária listou o DARF de ganho de capital em 30/12. Pague até o dia 30.
Como calcular a multa e os juros de um DARF atrasado?
A multa é de 0,33% por dia, do dia seguinte ao vencimento até o pagamento, limitada a 20% (Lei 9.430, art. 61). Os juros somam a Selic mensal dos meses entre o vencimento e o pagamento e mais 1% no mês do pagamento. No mesmo mês do vencimento não há juros.
Existe valor mínimo para pagar DARF?
Sim, R$ 10,00. O art. 68 da Lei 9.430 veda DARF abaixo disso. O valor menor é somado ao imposto do mesmo código dos meses seguintes, até chegar a R$ 10,00, e então é pago no vencimento do último mês.
Fontes
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026, seção 1, p. 42 ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/10/2026 (códigos 1897 e 4600, DeCripto) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/06/2026 (primeiro vencimento com o código 1897) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 29/05/2026 (página publicada antes do ADE; lista só o 4600) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/12/2025 e dia 31/12/2025 ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 574, 583 e 653 ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21 (ganho de capital e alíquotas), com a redação da Lei nº 13.259/2016 ·
- Lei nº 9.250/1995, art. 22 (ganho de pequeno valor) ·
- Lei nº 9.430/1996, arts. 5º, §3º, 61 e 68 (prazo, multa, juros e piso do DARF) ·
- Resolução CMN nº 4.880/2020, art. 3º (sem atendimento presencial no último dia útil do ano; só operações entre instituições) ·
- Banco Central do Brasil: série SGS 4390, Taxa de juros Selic acumulada no mês ·
- Receita Federal: Sicalc (cálculo de multa e juros e emissão do DARF) ·
- Receita Federal: Programa GCAP (download e descrição) ·