DeCripto da Receita Federal: o que é, quem entrega e prazos

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Autor: Equipe CriptoTax

A DeCripto é a declaração mensal de operações com criptoativos da Receita Federal, em vigor desde 01/07/2026 (IN RFB 2.291/2025). A pessoa física entrega quando opera fora de exchange brasileira e o valor do mês passa de R$ 35.000,00. O prazo é o último dia útil do mês seguinte: a próxima entrega vence em 30/10/2026.

Vale para: operações a partir de 01/07/2026. Operações até junho de 2026 seguiam a IN RFB 1.888/2019.

A DeCripto em resumo

ItemRegraBase
O que éDeclaração mensal de operações com criptoativos, entregue à Receita FederalIN RFB 2.291/2025
VigênciaEfeitos desde 01/07/2026 para as informações mensais; IN 1.888 revogadaArt. 18 e art. 19, II
Quem entrega (pessoa física)Quem opera por exchange no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora, quando o valor mensal é maior que R$ 35.000,00Art. 5º, II e §3º
Quem não entregaQuem opera só em exchange brasileira: ela informa por vocêArt. 5º, I
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinte, até 23h59min59s (Brasília)Art. 12, I e §1º
Onde entregarColeta Nacional, no e-CACArt. 3º
Multa por atrasoR$ 100,00 por mês ou fração; metade se entregar antes de procedimento de ofícioArt. 13, I, "c", e §1º

O que mudou em 2026

  • 01/07/2026: a IN RFB 2.291/2025 passou a produzir efeitos e revogou a IN RFB 1.888/2019 (art. 18, I, e art. 19, II).
  • Limite: era "ultrapassar R$ 30.000,00" (IN 1.888, art. 6º, §1º). Agora é "maior que R$ 35.000,00" (IN 2.291, art. 5º, §3º).
  • Leiaute novo: o ADE Copes nº 2/2025 (DOU de 02/01/2026) aprovou o leiaute. Para pessoa física há dois: A, para exchange estrangeira, e B, para operações sem exchange, como plataforma descentralizada e negociação direta entre pessoas.
  • Primeira entrega: 31/08/2026, com as operações de julho.
  • Valores em reais: a IN pede o "valor justo" e a cotação PTAX de venda da data da operação (arts. 10 e 11).
  • Agenda oficial: a Agenda Tributária da Receita já lista a DeCripto de setembro/2026 no dia 30/10/2026.

Se você viu "R$ 30 mil" em um guia, é a regra antiga. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, ainda descrevem o reporte da IN 1.888, mas avisam, na Atenção 3 da pergunta 473, que a IN 2.291 entra em vigor em 01/07/2026.

Quem precisa entregar

A pessoa física residente ou domiciliada no Brasil entrega a DeCripto quando faz operações:

  1. por meio de exchange residente no exterior;
  2. por meio de plataforma descentralizada; ou
  3. sem exchange, como a negociação direta entre pessoas.

Isso só obriga quando "o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00" (art. 5º, §3º). A conta é mensal e junta todos esses ambientes. Quem opera só em exchange brasileira não entrega: a exchange informa no leiaute dela.

A obrigação da exchange não elimina a sua. A IN trata as duas separadamente (art. 5º, I e II). A Binance, por exemplo, informa que sua entidade internacional reporta mensalmente desde julho de 2026 e que o usuário deve reportar quando as operações do mês passam de R$ 35.000,00.

Veja exemplos com números em Quem precisa entregar a DeCripto ou use a ferramenta Preciso entregar a DeCripto?, sem cadastro.

O que informar

A pessoa física informa as operações dos incisos I a VII do art. 6º:

OperaçãoExemplos
Compra e vendaCompra de BTC com reais; venda de ETH
Permuta entre criptoativosBTC por USDT
Transferência recebidaAirdrop, renda de staking, renda de mineração, empréstimo, transferência de exchange
Transferência enviadaEnvio a exchange, pagamento de empréstimo, compra de bens ou serviços
Aquisição de bens ou serviços acima de US$ 50.000,00Pagamento de um imóvel em cripto
Envio a carteira não vinculada a exchangeSaque para carteira própria
Perda involuntáriaPerda involuntária do criptoativo (inciso VII)

Para cada operação, o art. 9º pede data, tipo, criptoativo, quantidade (até a décima casa decimal), valor em reais sem as taxas, valor das taxas em separado e a identificação da exchange no exterior ou da plataforma.

Como chegar ao valor em reais:

  • Compra e venda: o valor justo é "o montante em reais efetivamente pago no momento da operação" (art. 10, §1º).
  • Permuta e demais casos: use o par da exchange com moeda fiduciária; sem ele, valor contábil, cotação de site especializado, avaliação mais recente ou estimativa razoável (art. 10, §§2º a 4º).
  • Moeda estrangeira: converta para dólar e depois para reais pela PTAX de venda do dia da operação (art. 11).

Prazos

A DeCripto vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações (art. 12, I).

Operações emVence emDia
Setembro/202630/10/2026Sexta
Outubro/202630/11/2026Segunda
Novembro/202631/12/2026Quinta
Dezembro/202629/01/2027Sexta

A IN não define "dia útil". Em dezembro, no dia 31 os bancos só operam entre si, sem atender o público, e a Agenda Tributária de 2025 listou o DARF de ganho de capital em 30/12. Para a DeCripto, que é entregue pela internet, vale a data do art. 12, mas enviar até o dia 30 elimina a dúvida. Detalhes em Prazos da DeCripto.

Multas

SituaçãoMulta para pessoa físicaBase
Entrega fora do prazoR$ 100,00 por mês ou fração. Metade, se entregar antes de qualquer procedimento de ofícioArt. 13, I, "c", e §1º
Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta1,5% do valor da operação a que a informação se refereArt. 13, II, "b"
Não cumprir intimação da Receita no prazoR$ 500,00 por mês-calendárioArt. 13, III

Erros corrigidos antes de qualquer procedimento de ofício não geram multa, na declaração original ou na retificadora (art. 15, parágrafo único). Entregar a DeCripto não dispensa guardar os documentos das operações (art. 12, §2º).

Exemplo: você devia entregar a DeCripto de setembro/2026 até 30/10/2026 e entregou em 15/11/2026, antes de qualquer procedimento de ofício. O atraso é de 16 dias, uma fração de mês. A multa seria de R$ 100,00 e cai pela metade: R$ 50,00. A IN não define como contar "mês ou fração"; este exemplo conta um mês para cada período iniciado.

Como entregar

  1. Confirme se você está obrigado no mês. A ferramenta faz as perguntas.
  2. Reúna extratos das exchanges, histórico de DEX e comprovantes de negociações diretas.
  3. Gere o arquivo no leiaute certo: A para exchange estrangeira, B para operações sem exchange.
  4. Entre no e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou com certificado digital.
  5. Envie o arquivo pelo Coleta Nacional. A validação do leiaute acontece nesse sistema.
  6. Guarde o recibo e os documentos das operações.

O passo a passo completo está em Como enviar a DeCripto no e-CAC.

A DeCripto não é um novo imposto

A DeCripto informa operações. O imposto continua nas regras de sempre: ganho de capital com isenção de R$ 35 mil na exchange brasileira, ou 15% na declaração anual para cripto no exterior. Veja a isenção de R$ 35 mil e o DARF de cripto.

O que ainda não está definido

  • O que entra na soma do limite. O art. 5º, §3º fala em "valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente" e não diz quais operações do art. 6º entram. A leitura conservadora soma tudo o que está fora de exchange brasileira: compras, vendas, permutas, transferências, rendimentos recebidos e pagamentos com cripto.
  • Conta migrada da Binance. A Binance diz que a BBrasil reportará as operações da conta no Brasil. A Receita ainda não disse se isso dispensa o usuário. Veja a mudança para a entidade local.
  • Dia útil. A IN não define o termo. Um calendário que mostre 28/11/2026 como prazo erra: é sábado, e o último dia útil de novembro é 30/11. Para dezembro, veja a nota sobre 30/12 e 31/12 na seção de prazos.

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Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. No plano Premium, ele gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial, pronto para você enviar pelo e-CAC. Você mesmo transmite o arquivo: o CriptoTax não envia a declaração em seu nome.

O CriptoTax não lê carteiras on-chain e não trata DeFi e NFT automaticamente. Operações com preço ausente aparecem para você informar à mão.

Veja os planos e preços.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: bloco "Leia também" com as páginas filhas. Sem mudança de regra.
  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

A DeCripto é um novo imposto?

Não. A DeCripto é uma obrigação acessória: informa operações à Receita Federal e não cria tributo. O art. 16 da IN RFB 2.291/2025 diz que a tributação segue a legislação específica de cada operação. O imposto continua sendo calculado pelas regras do ganho de capital ou da Lei 14.754.

Preciso enviar a DeCripto se opero só em exchange brasileira?

Em regra, não. A obrigação do usuário vale para operações por exchange no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora (art. 5º, II). Quando você opera só em prestadora brasileira, ela informa as operações no leiaute dela (art. 5º, I).

Qual é o limite da DeCripto: R$ 30 mil ou R$ 35 mil?

Desde 01/07/2026 o limite é R$ 35.000,00 por mês, e a regra é 'maior que' (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, §3º). Exatamente R$ 35.000,00 não obriga. O valor de R$ 30.000,00 era da IN RFB 1.888/2019, revogada.

Posso enviar a DeCripto em atraso?

Sim. A pessoa física paga multa de R$ 100,00 por mês ou fração de atraso, reduzida à metade se entregar antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, I, c, e §1º). Quanto antes você entregar, menor a multa.

Existe programa da Receita para gerar o arquivo da DeCripto?

Não encontramos programa gerador nem validador publicado pela Receita. O manual de orientação diz que o declarante gera o arquivo com recursos próprios, e a validação acontece no Coleta Nacional, no e-CAC. O CriptoTax gera o arquivo no leiaute oficial no plano Premium.

Qual a diferença entre o limite da DeCripto e a isenção de R$ 35 mil?

São regras diferentes. A isenção de R$ 35 mil dispensa o imposto sobre o ganho de capital das vendas do mês em exchange brasileira. O limite da DeCripto define quando você precisa informar operações feitas fora de exchange brasileira. Você pode estar isento do imposto e ainda assim precisar entregar a DeCripto.

Preciso entregar a DeCripto em um mês sem operações?

Se você não fez operações obrigadas no mês, não há o que entregar: a regra do art. 5º, II, depende de operações e de valor mensal. O manual de orientação do leiaute não prevê declaração sem movimento para pessoa física.

Fontes