Isenção de R$ 35 mil em cripto: continua valendo em 2026?
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Autor: Equipe CriptoTax
Sim, a isenção continua valendo em 2026. O ganho de capital com criptoativos é isento quando o total vendido no mês, em instituições no Brasil, é de até R$ 35.000,00 (Lei 9.250, art. 22). Passou disso, todo o ganho do mês é tributado, não só o excedente. A MP 1.303/2025, que propunha acabar com isso, perdeu a vigência em 08/10/2025.
Vale para: vendas de criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil, no regime do art. 21 da Lei 8.981/1995. Cripto no exterior não tem isenção.
A regra em seis pontos
| Ponto | Regra | Base |
|---|---|---|
| Limite | Vendas do mês iguais ou inferiores a R$ 35.000,00 são isentas. O valor exato de R$ 35.000,00 é isento | Lei 9.250, art. 22; SC Cosit 214/2021 ("igual ou inferior") |
| O que soma | O valor de venda de todos os criptoativos no mês, de qualquer tipo, inclusive permuta | SC Cosit 214/2021; P&R 653 |
| Se passar | O ganho de todas as vendas do mês é tributado | P&R 653; P&R 679, item 1, "a" |
| Alíquotas | 15% até R$ 5 mi de ganho; 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas acima, sobre a parcela | Lei 8.981, art. 21; P&R 574 |
| Perdas | Não compensam o ganho de outra venda, nem no mesmo mês | P&R 583 |
| Exterior | Sem isenção desde 2024 | P&R 640, 641 e 653 |
A SC Cosit 214/2021 diz que é isento o ganho "cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00".
O que entra na soma
| Operação do mês | Entra nos R$ 35 mil? | Observação |
|---|---|---|
| Venda de cripto por reais | Sim | Conta o valor da venda, não o lucro |
| Troca de uma cripto por outra (BTC por ETH) | Sim | Alienação da cripto entregue, pelo valor de mercado em reais na data do recebimento (SC 214; P&R 653) |
| Conversão para stablecoin (BTC por USDT) | Sim | É permuta. Stablecoin está no conjunto (P&R 653) |
| Venda de stablecoin por reais | Sim | Mesma regra |
| Pagar compra de bens ou serviços com cripto | Sim, em regra | É alienação "a qualquer título" (P&R 573, I). Leitura nossa |
| Compra de cripto com reais | Não | Compra não é alienação |
| Enviar cripto para a sua carteira | Não | Transferência não é venda (leitura nossa) |
| Receber staking, airdrop ou rendimento | Não, até vender | A norma é omissa; veja as ambiguidades |
Na permuta com torna em dinheiro, conta o valor total da alienação, não só a torna (P&R 679, item 1, "d").
Exemplos com a conta
Exemplo 1: no limite. Você vendeu 1 BTC por R$ 35.000,00, com custo de R$ 10.000,00. O total vendido é de exatamente R$ 35.000,00. Isento. Ganho de R$ 25.000,00, imposto de R$ 0,00.
Exemplo 2: R$ 0,20 acima. Mesma venda por R$ 35.000,20. Total acima do limite. O ganho de R$ 25.000,20 é todo tributado: 15% × 25.000,20 = R$ 3.750,03. Não é imposto só sobre os R$ 0,20 que passaram.
Exemplo 3: duas moedas somam. Em março você vendeu BTC por R$ 20.000,00 (custo R$ 15.000,00) e ETH por R$ 15.000,00 (custo R$ 14.000,00). Total: 20.000 + 15.000 = R$ 35.000,00. Isento, com ganhos de R$ 5.000,00 e R$ 1.000,00. Se o ETH tivesse saído por R$ 15.000,20, o total seria R$ 35.000,20 e todo o ganho seria tributado: 15% × 5.000,00 = R$ 750,00, mais 15% × 1.000,20 = R$ 150,03. Total: R$ 900,03.
Exemplo 4: vendas pequenas somam. Cinco vendas de R$ 8.000,00 no mesmo mês, cada uma com ganho de R$ 1.200,00. Total vendido: 5 × 8.000 = R$ 40.000,00, acima do limite. Imposto: 5 × (15% × 1.200) = 5 × 180 = R$ 900,00.
Exemplo 5: troca abaixo do limite. Você trocou 1 BTC, comprado por R$ 20.000,00, por 10 ETH que valiam R$ 30.000,00 na data. A venda do BTC é de R$ 30.000,00, abaixo do limite. O ganho de R$ 10.000,00 é isento. Os 10 ETH passam a ter custo de R$ 30.000,00.
Exemplo 6: o prejuízo não abate. Em abril você vendeu BTC com ganho de R$ 10.000,00 e ETH com perda de R$ 4.000,00, com vendas totais de R$ 50.000,00. O total passou do limite. O imposto é de 15% × 10.000 = R$ 1.500,00. Abater a perda daria R$ 900,00 e pagaria a menos.
Exemplo 7: o exterior fica de fora. Em dezembro de 2025 você vendeu R$ 20.000,00 numa exchange brasileira (ganho de R$ 3.000,00) e R$ 20.000,00 numa exchange estrangeira (ganho de R$ 2.000,00). A conta nacional soma só R$ 20.000,00: isento. O ganho do exterior paga 15% × 2.000 = R$ 300,00 na declaração anual, sem isenção.
Exemplo 8: a taxa não reduz o total. Você vendeu cripto por R$ 35.005,00 e pagou R$ 10,00 de taxa. Para o limite, vale o valor bruto da venda: R$ 35.005,00 passa de R$ 35.000,00. Para o ganho, a taxa abate: se o custo foi de R$ 20.000,00, o ganho é 35.005 − 10 − 20.000 = R$ 14.995,00, e o imposto é de R$ 2.249,25.
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MP 1.303: o que propunha e por que não vale
- O que propunha. A MP 1.303, de 11/06/2025, fixava em 17,5% a alíquota sobre rendimentos e ganhos líquidos com ativos virtuais de pessoas físicas (art. 31) e dizia que a isenção do art. 22 da Lei 9.250 não se aplicaria aos ganhos na negociação de ativos virtuais (art. 47).
- Por que não vale. A MP perdeu a vigência em 08/10/2025, sem ter sido votada. O Planalto marca "Vigência encerrada" na MP e nos dispositivos que ela mexia.
- O que ficou. Isenção de R$ 35 mil, faixas de 15% a 22,5% e DARF mensal. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, confirmam as regras antigas.
- Por que você viu que acabou. Notícias de 2025 sobre a proposta ainda aparecem nas buscas. Elas descrevem a MP, não a regra em vigor.
Não encontramos lei ou MP de 2026 que mude a isenção. Veja a linha do tempo da MP 1.303.
Exterior e Binance
- Exchange estrangeira, de 2024 em diante. Vale a Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem isenção. Até 2023, as vendas no exterior entravam na soma dos R$ 35 mil. Veja a Lei 14.754 e criptomoedas.
- Binance depois de 29/10/2026. A Binance diz que as vendas da entidade brasileira têm a isenção. A Receita não confirmou. Veja a mudança para a entidade local.
Isenção de R$ 35 mil e limite da DeCripto
O número é o mesmo, mas as regras são diferentes. A isenção trata do imposto sobre vendas em instituição no Brasil. O limite da DeCripto trata de informar operações fora de exchange brasileira. Você pode estar isento e ainda assim precisar entregar a DeCripto. Veja Quem precisa entregar a DeCripto.
O que a isenção não dispensa
- Bens e Direitos. Quem entrega a declaração anual informa os criptoativos com custo de R$ 5.000,00 ou mais por tipo, mesmo com ganho isento (P&R 473). Veja Como declarar criptomoedas.
- Guarda de documentos. A Receita pede documentos que comprovem a compra e a venda (P&R 653).
- Declaração anual. O ganho tributável em qualquer mês obriga a entrega da declaração (P&R 001, item 3).
O que mudou em 2026
- 08/10/2025 a 2026: a MP 1.303 caiu, e a isenção ficou como estava.
- 29/04/2026: o código do DARF passou a ser 1897. Veja o DARF de cripto.
- 01/07/2026: a DeCripto entrou em vigor, com limite próprio de R$ 35.000,00.
- 29/10/2026: a Binance migra contas para o Brasil, e o regime delas está em aberto.
O que ainda não está definido
- Exterior na soma. O P&R 653 diz, em um trecho, que a isenção observa "o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior", e, em outros (P&R 575 e 679), fala só em criptoativos "custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil". Como a Lei 14.754 tirou o exterior do art. 21, a leitura do texto específico é não somar as vendas do exterior, e é a que esta página adota. Se a leitura ampla prevalecesse, quem vendeu no exterior e no Brasil poderia perder a isenção nacional.
- Taxa paga em cripto. A norma é omissa. A leitura conservadora trata o pagamento da taxa como alienação, que entra na soma.
- Valor da permuta em reais. A norma pede o valor de mercado na data do recebimento e não fixa a fonte do preço.
- Binance depois de 29/10/2026. Explicado acima.
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax calcula por regime, conforme o local de custódia: soma as vendas do mês no regime nacional, aplica o limite de R$ 35.000,00, calcula o ganho de cada venda e gera o DARF com o código do período quando há imposto. Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil em cripto acabou?
Não. A isenção segue em vigor, e as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, confirmam a regra. A MP 1.303/2025 propunha tributar ganhos com ativos virtuais a 17,5% e tirar a isenção, mas perdeu a vigência em 08/10/2025 sem ser votada. Páginas de 2025 que dizem o contrário estão desatualizadas.
A isenção de R$ 35 mil é por moeda ou por mês?
É por mês, e vale para o conjunto de todos os criptoativos. A Receita manda somar, no mês, o valor das vendas de Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs, independentemente do nome (SC Cosit 214/2021 e P&R IRPF 2026, pergunta 653). Vender R$ 20.000,00 em BTC e R$ 15.000,00 em ETH soma R$ 35.000,00.
Trocar uma cripto por outra conta para o limite?
Sim. Para a Receita, trocar uma cripto por outra é alienação da primeira e entra na soma do mês pelo valor de mercado em reais na data do recebimento. Trocar BTC por USDT, por exemplo, conta. A troca também define o custo do ativo recebido: o mesmo valor de mercado.
Se eu passar de R$ 35 mil, pago imposto só sobre o que excede?
Não. Passou do limite, o ganho de todas as vendas do mês é tributado, não só o do valor que excedeu. Vendas de R$ 35.000,20 com ganho de R$ 25.000,20 pagam 15% sobre R$ 25.000,20, ou R$ 3.750,03. Vendas de exatamente R$ 35.000,00 são isentas.
Várias vendas pequenas que somam mais de R$ 35 mil no mês pagam imposto?
Sim. O limite olha o total vendido no mês, não o valor de cada venda. Cinco vendas de R$ 8.000,00 somam R$ 40.000,00 e passam do limite. Nesse caso, o ganho de cada venda é tributado, com DARF código 1897 no último dia útil do mês seguinte.
A isenção vale para cripto em exchange estrangeira?
Não, desde 2024. Para ativos custodiados ou negociados no exterior vale a Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem isenção. A Receita afirma que não há previsão legal de isenção para rendimentos e ganhos em aplicações financeiras no exterior (P&R IRPF 2026, perguntas 640 e 641).
A isenção vale para a Binance depois de 29/10/2026?
A Binance diz que sim para as vendas da entidade brasileira. A Receita ainda não se manifestou, e a custódia segue em Abu Dhabi, segundo a Binance. A escolha conservadora é tratar a conta como exterior, sem isenção, até a Receita definir.
Fontes
- Lei nº 9.250/1995, art. 22 (ganho de pequeno valor, R$ 35.000,00) ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 573, 574, 575 (item 7), 583, 640, 641, 653 e 679 ·
- Solução de Consulta Cosit nº 214/2021 (DOU de 23/12/2021), busca na base de normas da Receita ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei nº 13.259/2016 (alíquotas) ·
- Medida Provisória nº 1.303/2025 (vigência encerrada), arts. 30, 31 e 47 ·
- Lei nº 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior) ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- Binance: Binance Brasil, entenda as mudanças nos nossos serviços (perguntas 24 e 25) ·