Prejuízo com criptomoedas: o que compensa e o que não compensa
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Autor: Equipe CriptoTax
No regime nacional, o prejuízo de uma venda de cripto não abate o ganho de outra, nem no mesmo mês (P&R IRPF 2026, pergunta 583). Na Lei 14.754, para ativos no exterior, as perdas compensam os rendimentos do ano, e o saldo passa para os anos seguintes, uma única vez e pelo valor nominal.
Vale para: vendas a partir de 2024. O regime nacional vale para cripto custodiada ou negociada por instituição no Brasil. O regime do exterior vale para a que está custodiada ou negociada por instituição no exterior.
Resumo
| Ponto | Regime nacional (art. 21 da Lei 8.981) | Exterior (Lei 14.754) |
|---|---|---|
| Perda abate ganho de outra venda do mesmo mês | Não | Sim, o resultado é apurado no ano |
| Perda vai para o mês ou ano seguinte | Não (não encontramos previsão) | Sim, o saldo vale para períodos posteriores |
| Limite do uso do saldo | Não se aplica | Uma única vez, pelo valor nominal, sem correção |
| Com o que compensa | Com nada | Com rendimentos de qualquer aplicação financeira no exterior |
| Base | P&R 583; IN SRF 84, art. 2º, parágrafo único | Lei 14.754, art. 9º; IN RFB 2.180, art. 11 |
Regime nacional: a perda não abate
O P&R IRPF 2026 responde, na pergunta 583, que os resultados positivos e negativos "apurados em operações distintas não podem ser somados algebricamente por falta de previsão legal" e que o ganho "deve ser apurado e tributado em separado em relação a cada alienação". A IN SRF 84/2001 diz o mesmo: "O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês" (art. 2º, parágrafo único).
Exemplo 1: ganho e perda no mesmo mês. Em setembro/2026 você vendeu 0,1 BTC por R$ 40.000,00, com custo de R$ 28.000,00, e SOL por R$ 15.000,00, com custo de R$ 20.000,00.
| Venda | Valor | Custo | Resultado |
|---|---|---|---|
| BTC | R$ 40.000,00 | R$ 28.000,00 | Ganho de R$ 12.000,00 |
| SOL | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 | Perda de R$ 5.000,00 |
- Vendas do mês: 40.000 + 15.000 = R$ 55.000,00. Passou de R$ 35.000,00, então o ganho é tributado.
- Imposto: 15% × 12.000 = R$ 1.800,00, em DARF 1897, com vencimento em 30/10/2026.
- A perda de R$ 5.000,00 não reduz nada. Somar ganho e perda daria 15% × 7.000 = R$ 1.050,00, ou R$ 750,00 a menos do que o devido.
Exemplo 2: a venda com perda conta no limite. Você vendeu BTC por R$ 20.000,00, com ganho de R$ 4.000,00, e ETH por R$ 18.000,00, com perda de R$ 3.000,00.
- Total vendido no mês: 20.000 + 18.000 = R$ 38.000,00. Passou de R$ 35.000,00.
- O ganho do BTC é tributado: 15% × 4.000 = R$ 600,00. A perda do ETH não abate.
- Sem a venda do ETH, o total seria de R$ 20.000,00 e o ganho do BTC ficaria isento.
Exemplo 3: a perda não vai para o mês seguinte. Em outubro você vendeu R$ 50.000,00 com perda de R$ 8.000,00: imposto de R$ 0,00. Em novembro vendeu R$ 40.000,00 com ganho de R$ 10.000,00. O imposto de novembro é 15% × 10.000 = R$ 1.500,00. Os R$ 8.000,00 de perda de outubro não entram.
Exterior: a perda compensa
A Lei 14.754 permite compensar "as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior", quando comprovadas "por documentação hábil e idônea", com rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior, na ficha da declaração anual, no mesmo período de apuração (art. 9º). O que sobra segue assim:
- No mesmo ano. Ganhos e perdas do ano se compensam. O imposto é de 15% sobre o resultado positivo.
- Perda maior que o ganho. A diferença pode abater lucros e dividendos de entidades controladas no exterior do mesmo período (art. 9º, §1º). Esse caso é raro para quem só tem cripto.
- Saldo que sobrar. Pode compensar rendimentos de períodos posteriores (art. 9º, §2º).
- Uma única vez. Cada real de perda só compensa uma vez, "pelo seu valor nominal, sem correção ou atualização monetária" (art. 9º, §3º; IN RFB 2.180, art. 11, §3º).
Pontos que costumam passar batido:
- A compensação é entre todas as aplicações financeiras no exterior, e não só entre criptos. Juros de conta remunerada no exterior, por exemplo, entram na mesma conta.
- Você precisa declarar. Quem teve rendimentos ou ganhos em aplicações financeiras no exterior, ou pretende compensar perdas, é obrigado a entregar a declaração (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 11).
- No quadro "Aplicação Financeira (R$)", o campo "Rendimento ou Perda" recebe o valor do rendimento ou da perda, com sinal (P&R 473, Atenção 2).
- Guarde os extratos. A lei exige documentação "hábil e idônea" da perda.
Exemplo 4: perda que passa para o ano seguinte. Em 2026, na exchange no exterior, você teve ganhos de R$ 4.000,00 e perdas de R$ 9.000,00.
- Resultado de 2026: 4.000 − 9.000 = −R$ 5.000,00. Imposto de 2026: R$ 0,00.
- Saldo de perda a compensar: R$ 5.000,00.
- Em 2027 você teve ganhos de R$ 14.000,00. Base: 14.000 − 5.000 = R$ 9.000,00. Imposto: 15% × 9.000 = R$ 1.350,00.
- Sem o saldo, o imposto seria 15% × 14.000 = R$ 2.100,00. O saldo economizou R$ 750,00.
Exemplo 5: dentro do mesmo ano. Ganhos de R$ 7.000,00 e perdas de R$ 2.500,00 em 2026 dão resultado de R$ 4.500,00 e imposto de 15% × 4.500 = R$ 675,00 na declaração de 2027.
Outros casos
- Perda involuntária. Furto, perda da chave privada, envio para endereço errado, falha ou banimento são "perda involuntária" na definição da DeCripto (IN RFB 2.291, Anexo I, item 30), e a operação é informada no art. 6º, VII. Isso é informação à Receita. Não encontramos norma que permita abater essa perda do imposto.
- Derivativos no exterior. A Lei 14.754 inclui derivativos entre as aplicações financeiras no exterior (art. 3º, §1º, I; P&R 474). Pela leitura conservadora, o resultado realizado entra no mesmo cálculo do ano, com compensação. O tema pede revisão profissional.
- Binance. O regime da conta migrada em 29/10/2026, nacional ou exterior, muda a regra das perdas. Veja a mudança para a entidade local.
O que ainda não está definido
- Transporte no regime nacional. O P&R 583 diz que não se somam resultados de alienações distintas e não menciona transporte. Não encontramos previsão de crédito de perda para meses seguintes.
- Permuta no exterior. O P&R 653 fala em "alíquotas progressivas" no bloco do exterior, mas a Lei 14.754 fixa 15% (art. 2º, §1º). Adotamos 15%.
- Regime da Binance depois de 29/10/2026. A Receita não se manifestou.
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Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia: no regime nacional, o imposto vem do ganho de cada venda, e a perda de uma venda não reduz o imposto de outra. No exterior, apura o resultado do ano e leva o saldo de prejuízo para o ano seguinte. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Perdi dinheiro com criptomoedas, preciso declarar?
Se você está obrigado a entregar a declaração, sim, e deve informar o saldo de cada tipo de cripto com custo de R$ 5.000,00 ou mais em Bens e Direitos. No exterior, quem quer compensar perdas precisa declarar e informar a perda (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 11). No regime nacional, a perda não gera crédito.
Posso abater o prejuízo de uma venda do lucro de outra?
No regime nacional, não. A Receita responde que resultados positivos e negativos de alienações distintas não podem ser somados, por falta de previsão legal (P&R IRPF 2026, pergunta 583). Cada ganho positivo gera imposto, mesmo que haja perda no mesmo mês.
O prejuízo de um mês vai para o mês seguinte?
No regime nacional, não encontramos previsão de transporte de prejuízo para meses ou anos seguintes. Cada mês é apurado sozinho. A compensação com transporte do saldo existe só para aplicações financeiras no exterior (Lei 14.754, art. 9º).
No exterior, posso compensar perdas de anos anteriores?
Sim. Perdas comprovadas em aplicações financeiras no exterior compensam rendimentos do mesmo período. O saldo que sobrar pode compensar rendimentos de períodos posteriores, uma única vez e pelo valor nominal, sem correção (Lei 14.754, art. 9º, §§2º e 3º).
Uma venda com prejuízo conta nos R$ 35 mil do mês?
Conta. O limite olha o valor total vendido no mês, de todos os criptoativos, e não o resultado de cada venda (P&R IRPF 2026, perguntas 653 e 679). Uma venda com prejuízo pode, por isso, empurrar o total para cima de R$ 35.000,00 e fazer o ganho de outra venda pagar imposto.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001, 473, 474, 583, 653 e 679 ·
- IN SRF nº 84/2001, art. 2º, parágrafo único (registro do LexML; o P&R IRPF 2026 cita a norma na pergunta 583) ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 3º e 9º (aplicações financeiras no exterior e compensação de perdas) ·
- IN RFB nº 2.180/2024, art. 11 (texto reproduzido pelo LegisWeb) ·
- Lei nº 9.250/1995, art. 22 (ganho de pequeno valor, R$ 35.000,00) ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), art. 6º, VII, e Anexo I, item 30 (perda involuntária) ·