Lei 14.754 e criptomoedas: quando vale o regime do exterior (15% na declaração)

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Autor: Equipe CriptoTax

A Lei 14.754/2023 tributa em 15% fixos, na declaração anual, o resultado de cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior. Não há isenção de R$ 35 mil nem DARF. O resultado inclui a variação cambial, é convertido pela cotação de venda do dólar do dia de cada fato e aceita compensação de perdas, uma única vez, pelo valor nominal.

Vale para: fatos de 01/01/2024 em diante. Para ativos custodiados ou negociados no exterior, o regime anterior (ganho de capital com isenção) acabou em 31/12/2023.

Quando o regime do exterior se aplica

A Lei 14.754 diz que o enquadramento de ativos virtuais como aplicação financeira no exterior "constará da regulamentação" da Receita (art. 3º, §3º). A IN RFB 2.180/2024 e as Perguntas e Respostas do IRPF 2026 dão o critério:

Os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.

O critério é onde o ativo é custodiado ou negociado, não onde fica o CNPJ, nem o nome da exchange.

SituaçãoRegimeObservação
Exchange com sede no exteriorLei 14.754Custódia e negociação fora
Exchange no BrasilGanho de capital (Lei 8.981, art. 21)Isenção até R$ 35 mil de vendas no mês
Carteira própria (autocustódia)Em geral, nacional"A residência do contribuinte define" a localização
Plataforma descentralizada (DEX)Ponto em abertoPor texto, nacional, mas entra no reporte da DeCripto
Binance depois de 29/10/2026Em abertoCustódia em Abu Dhabi, negociação no Brasil, segundo a Binance
Derivativos e futuros no exteriorLei 14.754Derivativos são aplicação financeira no exterior

A Receita não definiu o regime da conta Binance migrada. Veja a mudança para a entidade local.

Como o imposto funciona

ItemRegraBase
Alíquota15% sobre a parcela anual dos rendimentos, sem dedução da baseLei 14.754, art. 2º, §1º
DeclaraçãoEm ficha própria da declaração anual, separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capitalArt. 2º
O que é rendimentoInclui a "variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional", juros e rendimentos de carteiras digitais e contas remuneradas, além de ganhos em negociaçõesArt. 3º, §1º, II
Quando tributaNo ano em que o rendimento é efetivamente recebido, e, nos ganhos, na alienação, no resgate, na amortização, no vencimento ou na liquidação (regime de caixa)Art. 3º, §2º
IsençãoNão háP&R 640, 641 e 653
ConversãoCotação de fechamento do dólar, para venda, do Banco Central, na data do fato geradorArt. 15
Imposto pago no exteriorPode ser deduzido nas condições do art. 4º; converte-se pela cotação de compra do dia do pagamentoArt. 4º, §2º
PagamentoSaldo da declaração, em até 8 quotasP&R 063

"Fato gerador", aqui, é a aquisição para o custo e a alienação para o valor de venda. Cada ponta usa a cotação do dia dela. Por isso o ganho em reais inclui a variação do dólar.

Exemplos com a conta

As cotações abaixo são ilustrativas, não são cotações reais.

Exemplo 1: o ganho vem só do câmbio. Em 12/01/2026 você comprou 1 ETH por US$ 2.000, com o dólar de venda a R$ 5,0000: custo de R$ 10.000,00. Em 14/09/2026 vendeu por US$ 2.000, com o dólar a R$ 5,5000: R$ 11.000,00. Em dólar não houve ganho. Em reais, o ganho é de 11.000 − 10.000 = R$ 1.000,00, e o imposto é de 15% × 1.000 = R$ 150,00.

Exemplo 2: stablecoin. Você comprou 1.000 USDT por US$ 1.000 a R$ 5,0000 (R$ 5.000,00) e vendeu por US$ 1.000 a R$ 5,5000 (R$ 5.500,00). Ganho de R$ 500,00. Imposto: R$ 75,00.

Exemplo 3: sem isenção. Você comprou cripto por R$ 8.000,00 e vendeu por R$ 10.000,00. As vendas ficaram bem abaixo de R$ 35.000,00, mas o ganho de R$ 2.000,00 paga 15%: R$ 300,00.

Exemplo 4: a cotação certa. Você comprou 0,5 BTC por US$ 30.000, com o dólar de venda a R$ 4,9000: custo de R$ 147.000,00. Vendeu 0,25 BTC por US$ 20.000, com o dólar de venda a R$ 5,2000: R$ 104.000,00. O custo do que vendeu é metade: R$ 73.500,00. Ganho: 104.000 − 73.500 = R$ 30.500,00. Imposto: 15% × 30.500 = R$ 4.575,00. Se você usasse a cotação de compra na venda (R$ 5,1990), o ganho seria de R$ 30.480,00 e o imposto de R$ 4.572,00. Está errado.

Exemplo 5: compensação no ano. Em fevereiro você teve ganho de R$ 10.000,00 com ETH. Em agosto, perda de R$ 4.000,00 com SOL. Resultado do ano: 10.000 − 4.000 = R$ 6.000,00. Imposto: 15% × 6.000 = R$ 900,00.

Exemplo 6: prejuízo que passa para o ano seguinte. Em 2026, ganhos de R$ 3.000,00 e perdas de R$ 8.000,00: resultado de −R$ 5.000,00, imposto de R$ 0,00 e saldo de R$ 5.000,00 a compensar. Em 2027, ganho de R$ 12.000,00. Base: 12.000 − 5.000 = R$ 7.000,00. Imposto: 15% × 7.000 = R$ 1.050,00. Sem o saldo, seriam R$ 1.800,00. O saldo compensado não pode ser usado de novo.

Exemplo 7: staking de exchange estrangeira. Em março você recebeu 0,1 ETH de staking, que valia US$ 300 com o dólar a R$ 5,0000, ou R$ 1.500,00. Imposto sobre o rendimento: 15% × 1.500 = R$ 225,00. Em outubro vendeu os 0,1 ETH por R$ 1.800,00. Ganho: 1.800 − 1.500 = R$ 300,00, imposto de R$ 45,00. Total: R$ 270,00. A lei não cita staking; a leitura conservadora usa o valor recebido como custo para não tributar duas vezes.

Compensação de perdas

O art. 9º permite compensar perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, "quando devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea":

  1. No mesmo período de apuração, com rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
  2. Se a perda superar os ganhos, a diferença pode abater lucros e dividendos de entidades controladas no exterior do mesmo período (§1º).
  3. Se sobrar perda no fim do período, ela compensa rendimentos de períodos posteriores (§2º).
  4. Uma única vez (§3º), "pelo seu valor nominal, sem correção" (IN 2.180, art. 11).

A compensação é entre todas as aplicações financeiras no exterior que você tem, não só cripto. A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos ou ganhos no exterior ou pretende compensar perdas (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 11). No regime nacional, o prejuízo não compensa nada (P&R 583).

Pagamento do imposto

O imposto do exterior entra no cálculo da declaração anual. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o saldo podia ser pago em até 8 quotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50,00, e o imposto abaixo de R$ 100,00 em quota única. A primeira quota ou a quota única vencia em 29/05/2026, sem juros. As demais levam juros da Selic e 1% do mês do pagamento. Saldo de imposto abaixo de R$ 10,00 não é pago e soma ao dos anos seguintes (P&R IRPF 2026, pergunta 063). Os valores e datas da declaração de 2027 ainda não foram publicados.

Transição de 2023 para 2024

  • Fatos até 31/12/2023: valia o ganho de capital do art. 21, com a isenção de R$ 35 mil somando vendas no Brasil e no exterior (P&R 653).
  • Fatos de 01/01/2024 em diante: vale a Lei 14.754.
  • Atualização a 8%: a opção de atualizar o valor dos bens no exterior a valor de mercado em 31/12/2023, pagando 8%, tinha prazo até 31/05/2024 (art. 14). O prazo acabou. Quem optou tem o custo atualizado. Quem não optou mantém o custo histórico em reais.

O que mudou em 2026

  • 29/10/2026: a Binance migra contas para o Brasil. O regime delas está em aberto e a escolha conservadora é o exterior.
  • 01/07/2026: a DeCripto passou a pedir as operações em exchange estrangeira acima de R$ 35.000,00 no mês. Veja DeCripto para exchange estrangeira.
  • Perguntas e Respostas do IRPF 2026: reforçam que não há isenção para o exterior.

O que ainda não está definido

  • Binance depois de 29/10/2026: nacional, exterior ou outra leitura.
  • Permuta no exterior: um trecho do P&R 653 fala em "alíquotas progressivas" para a troca de cripto por cripto no bloco do exterior. A lei fixa 15% (art. 2º, §1º). Adotamos os 15% e alertamos se o ganho anual passar de R$ 5 milhões.
  • Staking e Earn: a lei não cita a palavra. A leitura conservadora é tratá-los como rendimento de aplicação financeira no exterior.
  • Derivativos e futuros: são aplicação financeira no exterior, mas a lei não regula perpétuos de cripto. A leitura conservadora soma o resultado realizado ao rendimento anual.
  • DEX e carteira própria: o texto leva ao regime nacional. A DeCripto continua valendo.

Leia também

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Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: retirado do cabeçalho um link para ferramenta que não faz parte do site. Sem mudança de texto nem de regra.
  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto sobre cripto em exchange estrangeira?

É de 15% fixos sobre a parcela anual dos rendimentos, na declaração de ajuste anual, sem nenhuma dedução da base (Lei 14.754/2023, art. 2º, §1º). Não há faixas progressivas de 15% a 22,5% nem isenção de R$ 35 mil. O imposto não é pago por DARF.

Cripto em exchange estrangeira paga DARF?

Não. O rendimento do exterior é declarado na declaração anual, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital (art. 2º). O imposto entra no cálculo da declaração e é pago como saldo, em até 8 quotas mensais. DARF é do ganho de capital do regime nacional.

Existe isenção de R$ 35 mil para cripto no exterior?

Não. A Receita afirma que 'não há previsão legal de isenção do imposto incidente sobre os rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior' (P&R IRPF 2026, perguntas 640, 641 e 653). Até 2023 as vendas no exterior entravam na soma dos R$ 35 mil. De 2024 em diante, não.

Qual cotação do dólar uso para converter para reais?

A cotação de fechamento do dólar para venda, divulgada pelo Banco Central, na data do fato gerador (Lei 14.754, art. 15). A compra usa a cotação do dia da aquisição, e a venda usa a cotação do dia da alienação. Não use a cotação de compra, exceto para o imposto pago no exterior.

Posso usar o prejuízo de cripto no exterior para reduzir imposto?

Sim, com regras. O prejuízo comprovado compensa rendimentos de aplicações financeiras no exterior no mesmo ano. O saldo não compensado passa para os anos seguintes, uma única vez, pelo valor nominal, sem correção (art. 9º). Para guardar o saldo, informe a perda na declaração do ano em que ela ocorreu.

Cripto em carteira própria é regime do exterior?

Em geral, não. A Receita diz que, em autocustódia, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior. Para quem mora no Brasil, o ativo em carteira própria está no Brasil e segue o ganho de capital do art. 21 da Lei 8.981.

Staking em exchange estrangeira é tributado?

O rendimento de carteira digital ou conta remunerada no exterior é rendimento de aplicação financeira, tributado a 15% no ano em que for recebido, pelo regime de caixa (art. 3º, §§1º e 2º). A lei não cita a palavra staking. A leitura conservadora é tratar o staking e o Earn de exchange estrangeira dessa forma.

Fontes