Lei 14.754 e criptomoedas: quando vale o regime do exterior (15% na declaração)
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Autor: Equipe CriptoTax
A Lei 14.754/2023 tributa em 15% fixos, na declaração anual, o resultado de cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior. Não há isenção de R$ 35 mil nem DARF. O resultado inclui a variação cambial, é convertido pela cotação de venda do dólar do dia de cada fato e aceita compensação de perdas, uma única vez, pelo valor nominal.
Vale para: fatos de 01/01/2024 em diante. Para ativos custodiados ou negociados no exterior, o regime anterior (ganho de capital com isenção) acabou em 31/12/2023.
Quando o regime do exterior se aplica
A Lei 14.754 diz que o enquadramento de ativos virtuais como aplicação financeira no exterior "constará da regulamentação" da Receita (art. 3º, §3º). A IN RFB 2.180/2024 e as Perguntas e Respostas do IRPF 2026 dão o critério:
Os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.
O critério é onde o ativo é custodiado ou negociado, não onde fica o CNPJ, nem o nome da exchange.
| Situação | Regime | Observação |
|---|---|---|
| Exchange com sede no exterior | Lei 14.754 | Custódia e negociação fora |
| Exchange no Brasil | Ganho de capital (Lei 8.981, art. 21) | Isenção até R$ 35 mil de vendas no mês |
| Carteira própria (autocustódia) | Em geral, nacional | "A residência do contribuinte define" a localização |
| Plataforma descentralizada (DEX) | Ponto em aberto | Por texto, nacional, mas entra no reporte da DeCripto |
| Binance depois de 29/10/2026 | Em aberto | Custódia em Abu Dhabi, negociação no Brasil, segundo a Binance |
| Derivativos e futuros no exterior | Lei 14.754 | Derivativos são aplicação financeira no exterior |
A Receita não definiu o regime da conta Binance migrada. Veja a mudança para a entidade local.
Como o imposto funciona
| Item | Regra | Base |
|---|---|---|
| Alíquota | 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, sem dedução da base | Lei 14.754, art. 2º, §1º |
| Declaração | Em ficha própria da declaração anual, separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital | Art. 2º |
| O que é rendimento | Inclui a "variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional", juros e rendimentos de carteiras digitais e contas remuneradas, além de ganhos em negociações | Art. 3º, §1º, II |
| Quando tributa | No ano em que o rendimento é efetivamente recebido, e, nos ganhos, na alienação, no resgate, na amortização, no vencimento ou na liquidação (regime de caixa) | Art. 3º, §2º |
| Isenção | Não há | P&R 640, 641 e 653 |
| Conversão | Cotação de fechamento do dólar, para venda, do Banco Central, na data do fato gerador | Art. 15 |
| Imposto pago no exterior | Pode ser deduzido nas condições do art. 4º; converte-se pela cotação de compra do dia do pagamento | Art. 4º, §2º |
| Pagamento | Saldo da declaração, em até 8 quotas | P&R 063 |
"Fato gerador", aqui, é a aquisição para o custo e a alienação para o valor de venda. Cada ponta usa a cotação do dia dela. Por isso o ganho em reais inclui a variação do dólar.
Exemplos com a conta
As cotações abaixo são ilustrativas, não são cotações reais.
Exemplo 1: o ganho vem só do câmbio. Em 12/01/2026 você comprou 1 ETH por US$ 2.000, com o dólar de venda a R$ 5,0000: custo de R$ 10.000,00. Em 14/09/2026 vendeu por US$ 2.000, com o dólar a R$ 5,5000: R$ 11.000,00. Em dólar não houve ganho. Em reais, o ganho é de 11.000 − 10.000 = R$ 1.000,00, e o imposto é de 15% × 1.000 = R$ 150,00.
Exemplo 2: stablecoin. Você comprou 1.000 USDT por US$ 1.000 a R$ 5,0000 (R$ 5.000,00) e vendeu por US$ 1.000 a R$ 5,5000 (R$ 5.500,00). Ganho de R$ 500,00. Imposto: R$ 75,00.
Exemplo 3: sem isenção. Você comprou cripto por R$ 8.000,00 e vendeu por R$ 10.000,00. As vendas ficaram bem abaixo de R$ 35.000,00, mas o ganho de R$ 2.000,00 paga 15%: R$ 300,00.
Exemplo 4: a cotação certa. Você comprou 0,5 BTC por US$ 30.000, com o dólar de venda a R$ 4,9000: custo de R$ 147.000,00. Vendeu 0,25 BTC por US$ 20.000, com o dólar de venda a R$ 5,2000: R$ 104.000,00. O custo do que vendeu é metade: R$ 73.500,00. Ganho: 104.000 − 73.500 = R$ 30.500,00. Imposto: 15% × 30.500 = R$ 4.575,00. Se você usasse a cotação de compra na venda (R$ 5,1990), o ganho seria de R$ 30.480,00 e o imposto de R$ 4.572,00. Está errado.
Exemplo 5: compensação no ano. Em fevereiro você teve ganho de R$ 10.000,00 com ETH. Em agosto, perda de R$ 4.000,00 com SOL. Resultado do ano: 10.000 − 4.000 = R$ 6.000,00. Imposto: 15% × 6.000 = R$ 900,00.
Exemplo 6: prejuízo que passa para o ano seguinte. Em 2026, ganhos de R$ 3.000,00 e perdas de R$ 8.000,00: resultado de −R$ 5.000,00, imposto de R$ 0,00 e saldo de R$ 5.000,00 a compensar. Em 2027, ganho de R$ 12.000,00. Base: 12.000 − 5.000 = R$ 7.000,00. Imposto: 15% × 7.000 = R$ 1.050,00. Sem o saldo, seriam R$ 1.800,00. O saldo compensado não pode ser usado de novo.
Exemplo 7: staking de exchange estrangeira. Em março você recebeu 0,1 ETH de staking, que valia US$ 300 com o dólar a R$ 5,0000, ou R$ 1.500,00. Imposto sobre o rendimento: 15% × 1.500 = R$ 225,00. Em outubro vendeu os 0,1 ETH por R$ 1.800,00. Ganho: 1.800 − 1.500 = R$ 300,00, imposto de R$ 45,00. Total: R$ 270,00. A lei não cita staking; a leitura conservadora usa o valor recebido como custo para não tributar duas vezes.
Compensação de perdas
O art. 9º permite compensar perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, "quando devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea":
- No mesmo período de apuração, com rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
- Se a perda superar os ganhos, a diferença pode abater lucros e dividendos de entidades controladas no exterior do mesmo período (§1º).
- Se sobrar perda no fim do período, ela compensa rendimentos de períodos posteriores (§2º).
- Uma única vez (§3º), "pelo seu valor nominal, sem correção" (IN 2.180, art. 11).
A compensação é entre todas as aplicações financeiras no exterior que você tem, não só cripto. A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos ou ganhos no exterior ou pretende compensar perdas (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 11). No regime nacional, o prejuízo não compensa nada (P&R 583).
Pagamento do imposto
O imposto do exterior entra no cálculo da declaração anual. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o saldo podia ser pago em até 8 quotas mensais, nenhuma inferior a R$ 50,00, e o imposto abaixo de R$ 100,00 em quota única. A primeira quota ou a quota única vencia em 29/05/2026, sem juros. As demais levam juros da Selic e 1% do mês do pagamento. Saldo de imposto abaixo de R$ 10,00 não é pago e soma ao dos anos seguintes (P&R IRPF 2026, pergunta 063). Os valores e datas da declaração de 2027 ainda não foram publicados.
Transição de 2023 para 2024
- Fatos até 31/12/2023: valia o ganho de capital do art. 21, com a isenção de R$ 35 mil somando vendas no Brasil e no exterior (P&R 653).
- Fatos de 01/01/2024 em diante: vale a Lei 14.754.
- Atualização a 8%: a opção de atualizar o valor dos bens no exterior a valor de mercado em 31/12/2023, pagando 8%, tinha prazo até 31/05/2024 (art. 14). O prazo acabou. Quem optou tem o custo atualizado. Quem não optou mantém o custo histórico em reais.
O que mudou em 2026
- 29/10/2026: a Binance migra contas para o Brasil. O regime delas está em aberto e a escolha conservadora é o exterior.
- 01/07/2026: a DeCripto passou a pedir as operações em exchange estrangeira acima de R$ 35.000,00 no mês. Veja DeCripto para exchange estrangeira.
- Perguntas e Respostas do IRPF 2026: reforçam que não há isenção para o exterior.
O que ainda não está definido
- Binance depois de 29/10/2026: nacional, exterior ou outra leitura.
- Permuta no exterior: um trecho do P&R 653 fala em "alíquotas progressivas" para a troca de cripto por cripto no bloco do exterior. A lei fixa 15% (art. 2º, §1º). Adotamos os 15% e alertamos se o ganho anual passar de R$ 5 milhões.
- Staking e Earn: a lei não cita a palavra. A leitura conservadora é tratá-los como rendimento de aplicação financeira no exterior.
- Derivativos e futuros: são aplicação financeira no exterior, mas a lei não regula perpétuos de cripto. A leitura conservadora soma o resultado realizado ao rendimento anual.
- DEX e carteira própria: o texto leva ao regime nacional. A DeCripto continua valendo.
Leia também
- Como declarar cripto no exterior
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
- DARF de cripto: código 1897 (antes 4600)
- Isenção de R$ 35 mil em cripto
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia: para o exterior, converte cada operação pela cotação de venda do dólar do dia e apura o resultado em reais, e para o regime nacional segue o ganho de capital. Gera o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: retirado do cabeçalho um link para ferramenta que não faz parte do site. Sem mudança de texto nem de regra.
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto sobre cripto em exchange estrangeira?
É de 15% fixos sobre a parcela anual dos rendimentos, na declaração de ajuste anual, sem nenhuma dedução da base (Lei 14.754/2023, art. 2º, §1º). Não há faixas progressivas de 15% a 22,5% nem isenção de R$ 35 mil. O imposto não é pago por DARF.
Cripto em exchange estrangeira paga DARF?
Não. O rendimento do exterior é declarado na declaração anual, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital (art. 2º). O imposto entra no cálculo da declaração e é pago como saldo, em até 8 quotas mensais. DARF é do ganho de capital do regime nacional.
Existe isenção de R$ 35 mil para cripto no exterior?
Não. A Receita afirma que 'não há previsão legal de isenção do imposto incidente sobre os rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior' (P&R IRPF 2026, perguntas 640, 641 e 653). Até 2023 as vendas no exterior entravam na soma dos R$ 35 mil. De 2024 em diante, não.
Qual cotação do dólar uso para converter para reais?
A cotação de fechamento do dólar para venda, divulgada pelo Banco Central, na data do fato gerador (Lei 14.754, art. 15). A compra usa a cotação do dia da aquisição, e a venda usa a cotação do dia da alienação. Não use a cotação de compra, exceto para o imposto pago no exterior.
Posso usar o prejuízo de cripto no exterior para reduzir imposto?
Sim, com regras. O prejuízo comprovado compensa rendimentos de aplicações financeiras no exterior no mesmo ano. O saldo não compensado passa para os anos seguintes, uma única vez, pelo valor nominal, sem correção (art. 9º). Para guardar o saldo, informe a perda na declaração do ano em que ela ocorreu.
Cripto em carteira própria é regime do exterior?
Em geral, não. A Receita diz que, em autocustódia, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior. Para quem mora no Brasil, o ativo em carteira própria está no Brasil e segue o ganho de capital do art. 21 da Lei 8.981.
Staking em exchange estrangeira é tributado?
O rendimento de carteira digital ou conta remunerada no exterior é rendimento de aplicação financeira, tributado a 15% no ano em que for recebido, pelo regime de caixa (art. 3º, §§1º e 2º). A lei não cita a palavra staking. A leitura conservadora é tratar o staking e o Earn de exchange estrangeira dessa forma.
Fontes
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 4º, 9º, 14 e 15 ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001, 063, 473, 474, 640, 641 e 653 ·
- Receita Federal: notícia sobre a IN RFB 2.180/2024, que regulamenta a Lei 14.754 ·
- IN RFB nº 2.180/2024, arts. 2º, 9º, 10, 11, 48 a 57 (texto reproduzido pelo LegisWeb) ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21 (regime nacional) ·
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