Staking, Earn, mineração e airdrop no Imposto de Renda
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
Nenhuma norma trata de staking, mineração, Earn ou airdrop no regime nacional. No exterior, a Lei 14.754/2023 tributa a 15%, na declaração anual, os rendimentos de carteiras digitais e contas remuneradas quando recebidos. A DeCripto exige informar esses recebimentos. Esta página traz a leitura conservadora para cada caso.
Vale para: pessoa física residente no Brasil, com as regras vigentes em 12/10/2026. A norma é omissa no regime nacional, e a leitura aqui é nossa, declarada como leitura.
O que a norma diz e o que ela não diz
| Ponto | O que existe | Base |
|---|---|---|
| Regime nacional | Nenhuma regra classifica staking, mineração, Earn, airdrop ou cashback. Procuramos no P&R IRPF 2026, na IN RFB 2.291, na Lei 14.754 e na IN RFB 2.180 | Busca nos textos oficiais |
| Exterior | Rendimento inclui "rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões". Paga 15% na declaração anual, no período em que é efetivamente percebido, pelo regime de caixa | Lei 14.754, art. 3º, §1º, II, e §2º; IN RFB 2.180, art. 10 |
| Informar à Receita | Airdrop, renda de staking e renda de mineração são transferências a informar na DeCripto | IN RFB 2.291, art. 6º, III, "a" a "c" |
| Tributação | A DeCripto não cria imposto. A tributação segue a legislação específica | IN RFB 2.291, art. 16 |
A DeCripto define os termos. Airdrop é a distribuição de criptoativos por emissores ou projetos, que pode ocorrer "sem qualquer contrapartida do destinatário", "em troca da realização de tarefas específicas" ou "como recompensa a detentores de outros criptoativos". Staking é a transferência de criptoativo da carteira para bloqueio, para ganhar rendimentos pela participação na validação de transações (Anexo I, itens 28 e 29). São definições para o reporte, e não regras de imposto.
Leitura conservadora por evento
"Conservadora" aqui quer dizer a leitura que não deixa você pagando menos do que a Receita pode cobrar e que combina com o dado que ela recebe da DeCripto.
| Evento | Exterior | Regime nacional | Custo que fica |
|---|---|---|---|
| Staking e Earn | Rendimento no recebimento: 15% na declaração anual, com o valor em reais pela cotação de venda do dólar do dia | Sem norma. Tratar como rendimento no recebimento e confirmar o tratamento | Valor de mercado em reais no recebimento |
| Mineração | Igual ao staking | Sem norma. "Renda de mineração" é o rótulo da DeCripto. A habitualidade pode virar atividade econômica | Valor de mercado em reais no recebimento |
| Airdrop | Não presumir renda no recebimento. Tributa na venda | Igual | Zero |
| Cashback em cripto | Tratar como bonificação, sem renda | Igual | Zero |
Duas observações:
- Exterior e alíquota. Como o rendimento e o ganho na venda pagam os mesmos 15%, a diferença entre tributar o staking no recebimento e só na venda está no ano em que o imposto vence.
- Airdrop por tarefa. A definição da DeCripto inclui o airdrop dado "em troca da realização de tarefas específicas". Nesse caso, o recebimento pode ser remuneração por serviço, e não bonificação. A norma não decide, e o caso pede análise à parte.
Exemplos com a conta
Exemplo 1: staking no exterior. Em 15/03/2026 você recebeu 5 SOL de staking numa exchange no exterior, no valor de US$ 1.000,00. A cotação de venda do dólar foi de R$ 5,0000 (valor ilustrativo).
- Rendimento no recebimento: 1.000 × 5,0000 = R$ 5.000,00. Imposto: 15% × 5.000 = R$ 750,00, na declaração de 2027.
- Custo dos 5 SOL: R$ 5.000,00, o valor já tributado.
- Em 14/09/2026 você vendeu os 5 SOL por US$ 1.200,00, com dólar a R$ 5,5000. Venda: R$ 6.600,00. Ganho: 6.600 − 5.000 = R$ 1.600,00. Imposto: 15% × 1.600 = R$ 240,00.
- Total do ano: 750 + 240 = R$ 990,00. Se o custo fosse zero e tudo fosse tributado na venda, o total seria 15% × 6.600 = R$ 990,00, no mesmo valor, mas só no ano da venda.
Não há DARF: o imposto do exterior entra na declaração anual.
Exemplo 2: staking numa exchange no Brasil. Você recebeu 0,02 ETH de staking, que valiam R$ 300,00 no recebimento.
- Leitura conservadora: rendimento de R$ 300,00 no mês, com custo de R$ 300,00 para o ETH recebido.
- Como esse rendimento é tributado no regime nacional, a norma não diz. Não calcule imposto por conta própria sem orientação.
- Você vendeu os 0,02 ETH por R$ 380,00. Ganho: 380 − 300 = R$ 80,00. Se as vendas do mês forem de até R$ 35.000,00, o ganho é isento. Passando do limite, o imposto é 15% × 80 = R$ 12,00.
Exemplo 3: airdrop. Você recebeu 200 tokens de airdrop, que valiam R$ 3.000,00 no recebimento. O custo é zero. Em 10/09/2026 você vendeu os 200 tokens por R$ 3.500,00, em um mês em que o total vendido passou de R$ 35.000,00.
- Ganho: 3.500 − 0 = R$ 3.500,00. Imposto: 15% × 3.500 = R$ 525,00, por DARF 1897.
- Se o total vendido no mês tivesse sido de até R$ 35.000,00, o ganho seria isento.
Na DeCripto
Se você opera fora de exchange brasileira e o mês passa de R$ 35.000,00, esses recebimentos entram no arquivo, em registro de transferência para a sua conta ou carteira (art. 6º, III). O manual lista os tipos: 1, airdrop; 2, renda de staking; 3, renda de mineração; 4, tomada de empréstimo de criptoativo.
- O valor da operação em reais não pode ser zero. Sem preço de mercado na exchange, a IN permite usar site de cotação, a avaliação mais recente ou uma estimativa razoável (art. 10, §§3º e 4º).
- Depósito e retirada para staking não têm tipo próprio no manual. A IN não diz como informá-los.
- O recebimento em exchange brasileira é informado por ela, e não por você. Veja DeCripto e Carteira própria e DEX.
Erros comuns
- Tributar o airdrop duas vezes. Ou ele é renda com custo igual ao valor, ou é ganho de capital com custo zero. Os dois juntos contam o mesmo valor em dobro.
- Pagar DARF por staking do exterior. O exterior não tem DARF.
- Não anotar o valor em reais no recebimento. É o dado que a DeCripto pede e que forma o custo.
- Esquecer que a venda do que foi recebido também conta. A venda soma nos R$ 35.000,00 do mês.
O que ainda não está definido
- Regime nacional. Não há norma. A leitura de rendimento no recebimento é nossa. A forma de recolher esse imposto, se houver, deve ser definida com um profissional.
- Consultas sobre cessão temporária. Encontramos referência às Soluções de Consulta Cosit 184/2024 e 86/2024 sobre cessão temporária de criptoativos, mas não conseguimos abrir os textos. Não as usamos.
- Staking no exterior. A lei não cita a palavra staking. Aplicamos a regra dos rendimentos de carteiras digitais e contas remuneradas.
- Cashback e Earn flexível. Não há norma. As leituras da tabela são nossas.
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Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia. Staking, Earn, mineração, airdrop e cashback entram com o valor em reais do recebimento. No exterior, o rendimento entra no resultado do ano a 15%. No regime nacional, o CriptoTax registra o rendimento e pede a sua confirmação do tratamento, sem calcular imposto sobre ele. Airdrop e cashback entram com custo zero. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Staking paga imposto de renda?
No exterior, os rendimentos de carteiras digitais e contas remuneradas pagam 15% na declaração anual quando são recebidos (Lei 14.754, art. 3º). A lei não cita a palavra staking, e a leitura conservadora aplica a regra a ele. No regime nacional, nenhuma norma trata o assunto, e a leitura conservadora é tratar o staking como rendimento no mês do recebimento.
Como declarar airdrop no Imposto de Renda?
Não há norma de tributação específica para airdrop. A leitura conservadora não presume renda no recebimento, registra o airdrop com custo zero e tributa o ganho na venda. Informe o saldo em Bens e Direitos se o custo do tipo for de R$ 5.000,00 ou mais. Airdrop recebido em troca de tarefa ou serviço merece análise à parte.
Como declarar mineração de criptomoedas?
A norma não trata da tributação da mineração. A DeCripto chama o recebimento de renda de mineração e exige informá-lo quando o mês fora de exchange brasileira passa de R$ 35.000,00. Mineração habitual pode ser atividade econômica, e vale ouvir um profissional.
Preciso informar staking e airdrop na DeCripto?
Sim, se você estiver obrigado a entregar a DeCripto no mês. O art. 6º, III, da IN RFB 2.291/2025 lista airdrop, renda de staking e renda de mineração como transferências a informar. O recebimento em exchange brasileira é informado por ela.
O custo da cripto recebida como staking é zero?
Na leitura conservadora, não. O custo é o valor de mercado em reais no recebimento, que é o valor já tributado como rendimento. Só o airdrop e o cashback entram com custo zero.
Fontes
- Lei nº 14.754/2023, art. 3º, §§1º a 3º (rendimentos de aplicações financeiras no exterior) ·
- IN RFB nº 2.180/2024, art. 10, parágrafo único (regime de caixa; texto reproduzido pelo LegisWeb) ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 5º, 6º, 10 e 16, e Anexo I, itens 28 e 29 ·
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