Permuta e swap de criptomoedas: a troca é venda e tem imposto

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Autor: Equipe CriptoTax

Trocar uma criptomoeda por outra é permuta, e a Receita trata a permuta como venda. O ganho da cripto entregue é tributado mesmo sem passar por reais, e o valor da troca conta nos R$ 35.000,00 do mês. Na exchange no exterior, o ganho paga 15% na declaração anual.

Vale para: trocas de pessoa física residente no Brasil. O regime nacional segue a Lei 8.981/1995 e o P&R IRPF 2026. O regime do exterior segue a Lei 14.754/2023, desde 01/01/2024.

O que é permuta de cripto

Permuta é entregar um criptoativo e receber outro, sem reais no meio. Swap, conversão e "convert" são nomes de mercado para a mesma coisa.

A Solução de Consulta Cosit 214/2021 diz que o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, "ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária", é tributado pelo imposto de renda da pessoa física. O P&R IRPF 2026 repete a regra na pergunta 653, na seção Atenção. A pergunta 573, I, do mesmo P&R define alienação como a venda "a qualquer título", inclusive a permuta.

Quando a troca tem imposto

TrocaGera ganho de capital?Conta nos R$ 35 mil do mês?Base
BTC por ETH, ETH por SOLSim, sobre a cripto entregueSimP&R 653; SC Cosit 214/2021
Cripto por stablecoin (BTC por USDT)SimSimP&R 473 e 653
Stablecoin por cripto (USDT por BTC)Sim, sobre a stablecoin entregue. Costuma ser pequeno, e precisa ser apuradoSimP&R 653
Conversão dentro da corretora (por exemplo, o Convert da Binance)SimSimMesma regra. Leitura nossa
Troca de saldos pequenos por um token da corretoraSimSimMesma regra. Leitura nossa
Swap em DEX, a partir de carteira própriaSimSim, no regime nacional (autocustódia segue a residência)P&R 473, Atenção 2. Leitura nossa
Permuta com torna (volta em reais)SimConta o valor total da alienação, e não só a tornaP&R 679, item 1.d
Taxa paga em outra criptoNorma omissa. Leitura conservadora: venda do ativo da taxaSimLeitura nossa
Wrap, bridge, depósito em stakingNorma omissaNorma omissaVeja o fim da página

Como valorar a troca em reais

O valor de venda da cripto entregue é o valor de mercado, em reais, que a cripto recebida tinha na data do recebimento (P&R 653, Atenção). A Receita não diz de onde tirar a cotação. O que serve de apoio:

  1. Par em reais da própria corretora. Se a corretora negocia a cripto recebida contra reais, use a cotação dela no momento da troca. É a ordem que a IN RFB 2.291 adota para a DeCripto (art. 10, §2º).
  2. Valor em dólar, convertido pela PTAX. Sem par em reais, use o preço em dólar e converta pela cotação de venda do dólar do dia, extraída do boletim de fechamento Ptax do Banco Central (art. 11 da IN 2.291). Para o imposto, a regra do regime nacional não obriga a PTAX. Ela é um caminho razoável quando não há outra referência.
  3. Site de cotação. O art. 10, §3º, II, aceita "valor fornecido por empresas ou sites especializados em divulgação de cotação" quando a corretora não mantém o par. Guarde o print ou o extrato.

Fim de semana e feriado não têm Ptax. Nenhuma norma diz qual usar. A leitura conservadora é a Ptax do último dia útil anterior.

Como calcular

  1. Valor de venda. Valor de mercado em reais do que você recebeu.
  2. Custo da parte entregue. Quantidade entregue vezes o custo médio do ativo. Veja Custo médio de criptomoedas.
  3. Ganho. Valor de venda, menos taxas de venda, menos custo. Só há ganho se o resultado for positivo.
  4. Limite. Some o valor de venda de todas as alienações do mês, de todos os ativos. Até R$ 35.000,00, inclusive, o ganho é isento. Acima, o ganho de cada venda paga 15% ou mais. Veja a isenção de R$ 35 mil.
  5. Custo do que entrou. O ativo recebido passa a ter custo igual ao valor de mercado usado no passo 1. Esse custo entra no custo médio dele. É leitura nossa, e evita contar duas vezes o mesmo ganho.

Exemplos com a conta

Exemplo 1: troca de BTC por USDT, abaixo do limite. Você tem 0,20 BTC, com custo total de R$ 60.000,00. O custo médio é 60.000 ÷ 0,20 = R$ 300.000,00 por BTC. Em setembro/2026 você trocou 0,05 BTC por 4.800 USDT, e a corretora cotava o USDT a R$ 5,60.

PassoContaResultado
Valor de venda4.800 × 5,60R$ 26.880,00
Custo da parte entregue0,05 × 300.000R$ 15.000,00
Ganho26.880 − 15.000R$ 11.880,00
Vendas do mêsSó esta trocaR$ 26.880,00, abaixo de R$ 35.000,00
ImpostoGanho isentoR$ 0,00
Custo dos 4.800 USDTValor de vendaR$ 26.880,00, ou R$ 5,60 por USDT

Faltam R$ 8.120,00 para o limite. Teste a sua soma no simulador.

Exemplo 2: o mesmo mês, com uma venda a mais. Você também vendeu SOL por R$ 9.000,00, com ganho de R$ 1.000,00.

  • Vendas do mês: 26.880 + 9.000 = R$ 35.880,00. Passou de R$ 35.000,00.
  • O ganho de cada venda é tributado: 15% × 11.880 = R$ 1.782,00 e 15% × 1.000 = R$ 150,00.
  • Imposto do mês: R$ 1.932,00, em DARF 1897, com vencimento no último dia útil de outubro. Veja DARF de cripto.

Exemplo 3: vendendo o USDT depois. Meses depois você vendeu os 4.800 USDT por R$ 27.100,00. O custo era R$ 26.880,00. O ganho é R$ 220,00, e a venda entra na soma do mês em que ocorreu.

Exemplo 4: no exterior. Na exchange no exterior, você comprou 0,1 BTC por US$ 6.000,00 quando a Ptax de venda era R$ 5,00. O custo é R$ 30.000,00. Depois, trocou esse 0,1 BTC por ETH quando ele valia US$ 8.000,00 e a Ptax de venda era R$ 5,50.

PassoContaResultado
Custo em reais6.000 × 5,00R$ 30.000,00
Valor em reais na troca8.000 × 5,50R$ 44.000,00
Resultado44.000 − 30.000R$ 14.000,00
Imposto, 15%15% × 14.000R$ 2.100,00 na declaração anual

Do resultado de R$ 14.000,00, R$ 11.000,00 vêm da alta do BTC em dólar (US$ 2.000,00 × 5,50) e R$ 3.000,00 vêm da variação do dólar sobre o custo (US$ 6.000,00 × 0,50). A variação cambial entra no rendimento (Lei 14.754, art. 3º, §1º, II). Não há isenção de R$ 35 mil nem DARF. Veja Lei 14.754 e criptomoedas.

No exterior

A Lei 14.754 tributa os ganhos "no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação" da aplicação financeira no exterior (art. 3º, §2º). A troca de uma cripto por outra é alienação da que sai. O resultado do ano paga 15% na declaração anual, e as perdas do ano se compensam entre si (art. 9º). A conversão em reais usa a cotação de venda do dólar na data de cada fato (art. 15).

Na DeCripto

A permuta é o art. 6º, II, da IN RFB 2.291, e vai no registro 0210, nos dois leiautes. O registro traz o valor justo da operação em reais, sem as taxas, as taxas em campo separado, o criptoativo recebido e o entregue, com as quantidades, e a exchange no exterior (leiaute A) ou a contraparte ou a plataforma (leiaute B). Em DEX, a plataforma entra com tipo de identificação 8. Veja o leiaute do arquivo e DeCripto para carteira própria, DEX e P2P.

Lançar uma troca como uma compra e uma venda separadas cria duas operações que não aconteceram. Veja também DeFi e Imposto de Renda e USDT e stablecoins.

O que ainda não está definido

  • Fonte da cotação em reais. O P&R pede o valor de mercado na data do recebimento e não diz qual cotação. O art. 10 da IN 2.291 vale para a DeCripto. Para o imposto, guarde a cotação que você usou.
  • Custo do ativo recebido. A norma não diz que o custo do que entra é o valor usado na venda do que sai. É a leitura que adotamos.
  • Alíquota da permuta no exterior. O P&R 653, no bloco do exterior, fala em "alíquotas progressivas", e a Lei 14.754 fixa 15% (art. 2º, §1º). Adotamos 15%.
  • Wrap, bridge e staking. Não há norma que diga se envolver um token, mover entre redes ou depositar em staking é permuta. Sem tipo próprio na DeCripto, esses casos se encaixam como transferência ("outras"). Se o token que volta é o mesmo ativo, a leitura mais segura é registrar a operação e pedir revisão profissional.
  • Taxa paga em cripto. A norma é omissa. A leitura conservadora trata como venda do ativo da taxa.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Troca entre criptoativos, sem real no meio, vira permuta: ele valora a operação em reais, soma o valor ao limite do mês, calcula o ganho com custo médio e passa o custo ao ativo recebido. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. No plano Premium, gera o registro da permuta no arquivo da DeCripto. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Trocar uma cripto por outra tem imposto?

Tem, quando a cripto entregue valorizou. A Receita trata a permuta como alienação: o ganho de capital é tributado mesmo que a cripto de compra não passe antes por reais (P&R IRPF 2026, pergunta 653, Atenção). No regime nacional, o ganho só paga imposto se as vendas do mês passam de R$ 35.000,00.

A troca conta nos R$ 35 mil do mês?

Conta. O limite olha o valor total das alienações do mês, de todas as espécies de criptoativos, e a permuta é alienação (Solução de Consulta Cosit 214/2021). Na permuta com torna, conta o valor total da alienação, e não só o da torna (P&R 679).

Que valor em reais uso numa troca sem reais no meio?

O valor de mercado, em reais, que o criptoativo recebido tinha na data do recebimento (P&R 653, Atenção). A norma não fixa a fonte da cotação, então guarde o extrato com o preço usado. Para a DeCripto, o art. 10 da IN RFB 2.291 prefere o par da exchange com moeda fiduciária.

Qual é o custo da cripto que recebi na troca?

É o mesmo valor em reais usado como valor de venda da cripto entregue. Esse valor entra no custo médio do ativo recebido. A norma não escreve essa regra com todas as letras. É a leitura que mantém a conta coerente, e a página diz que é leitura nossa.

Trocar BTC por USDT conta como venda?

Conta. A stablecoin é criptoativo como os demais, no código 03, e a troca de BTC por USDT é permuta (P&R 473 e 653). Ela entra na soma de R$ 35.000,00 do mês e pode gerar ganho sobre o BTC entregue.

E no exterior, a permuta tem imposto?

Tem. A Lei 14.754 tributa o ganho na alienação da aplicação financeira no exterior, com 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF. O ganho é apurado em reais, com a PTAX de venda do dia de cada fato, e inclui a variação cambial.

Fontes