Simulador da isenção de R$ 35 mil: quanto posso vender no mês?

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Autor: Equipe CriptoTax

Some as vendas do mês e veja se o ganho é isento. Sem cadastro. Regra da Lei 9.250/1995, art. 22, e da Receita Federal.

Histórico de alterações

  • 11/10/2026: primeira versão.
Suas vendas e trocas do mês

Venda 1

Use o mesmo símbolo nas vendas do mesmo ativo.

Carteira própria conta como Brasil para quem reside aqui (P&R IRPF 2026, pergunta 473).

Valor bruto, antes das taxas. Numa troca, o valor de mercado em reais do que você recebeu na data.

Quanto você pagou, em reais, pelo que vendeu. Inclui as taxas da compra.

Corretagem e taxa de negociação da venda.

Taxa paga em cripto: informe como uma linha de venda do ativo usado.

Estimativa para uma parte do seu mês. Para o cálculo completo, com custo médio e todas as exchanges, use o CriptoTax. Perdas não compensam o ganho de outra venda no regime nacional (P&R IRPF 2026, pergunta 583).

O imposto desta estimativa é arredondado para cima no centavo. Confirme o valor final antes de pagar.

Perguntas frequentes

O simulador substitui o cálculo do meu imposto?

Não. Ele aplica a regra da isenção a alguns números que você digita, para mostrar se o mês fica no limite de R$ 35.000,00 e quanto seria o imposto. O cálculo completo, com o custo médio de cada ativo e todas as suas exchanges, é feito pelo CriptoTax.

Por que o simulador pede o custo de aquisição de cada venda?

Porque o imposto incide sobre o ganho, que é a venda menos as taxas e menos o custo de aquisição do que foi vendido. O limite de R$ 35.000,00, porém, olha o valor da venda, não o ganho. Se você não souber o custo, informe 0,00 e o ganho aparecerá como a venda inteira.

Como informo uma troca de uma cripto por outra?

Como uma venda da cripto que você entregou. Informe o valor de mercado, em reais, do que você recebeu na data da troca, e o custo de aquisição da cripto entregue. Para a Receita, a troca é alienação e entra na soma do mês (SC Cosit 214/2021 e P&R IRPF 2026, pergunta 653).

E se eu vendi em exchange estrangeira?

Marque 'Instituição no exterior'. Essas vendas ficam fora da soma dos R$ 35.000,00 e não têm isenção: o ganho do ano paga 15% na declaração anual (Lei 14.754). O simulador mostra uma estimativa mensal, mas o imposto é apurado no ano, com compensação de perdas.

Fontes