Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: guia por tipo de custódia
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
Você declara criptoativos na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, quando o custo de aquisição de cada tipo é de R$ 5.000,00 ou mais. O ganho segue o local de custódia: no Brasil, isenção até R$ 35 mil e DARF 1897; no exterior, 15% na declaração anual. A DeCripto é uma entrega mensal separada.
Vale para: regras vigentes em 11/10/2026, com base nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (ano-base 2025). A Receita ainda não publicou as regras e datas da declaração do ano-base 2026.
Os quatro caminhos
A primeira pergunta é onde está o seu cripto. A resposta decide o regime do imposto e as obrigações.
| Caminho | Quando é o seu caso | Bens e Direitos | Imposto sobre o ganho | DeCripto |
|---|---|---|---|---|
| 1. Custódia no Brasil | Exchange com sede no Brasil | Grupo 08, nome da empresa com CNPJ | Isenção até R$ 35 mil de vendas no mês; acima, 15% a 22,5% por DARF 1897 | A exchange informa por você |
| 2. Custódia no exterior | Exchange com sede no exterior | Grupo 08, país de localização e quadro Aplicação Financeira | 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF | Entrega se o mês passar de R$ 35.000,00 |
| 3. Carteira própria | Autocustódia em carteira privada | Grupo 08, "custódia própria"; localizado no Brasil se você reside aqui | Regime nacional, como o caminho 1 | Só se houver operações fora de exchange brasileira acima do limite |
| 4. Sem intermediário | DEX, P2P, negociação direta | Conforme onde o ativo ficou | Por texto, regime nacional; DEX tem ponto em aberto | Entrega se o mês passar de R$ 35.000,00 |
O critério vem da Receita: ativos virtuais são "considerados localizados no exterior" quando "custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior". Em autocustódia, "a residência do contribuinte define" a localização (P&R IRPF 2026, pergunta 473).
Quando declarar
A Receita manda declarar os criptoativos "pelo valor de aquisição" na ficha Bens e Direitos "quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00" (P&R IRPF 2026, pergunta 473).
- O limite é por tipo de criptoativo, e a conta usa o custo, não a cotação.
- "Igual ou superior" inclui R$ 5.000,00 exatos.
- Tipos diferentes viram itens separados. ETH e BNB são tipos diferentes.
Exemplos com a conta (em 31/12):
| Ativo | Custo | Declara? |
|---|---|---|
| BTC | R$ 5.000,00 | Sim, código 01 |
| ETH | R$ 4.999,99 | Não |
| USDT | R$ 6.000,00 | Sim, código 03 |
| SOL e ADA | R$ 3.000,00 cada (soma R$ 6.000,00) | Não: nenhum tipo chegou a R$ 5.000,00 |
| NFT | R$ 5.000,01 | Sim, código 10 |
Esta é a leitura literal do P&R, que não traz exemplo numérico.
Quem está obrigado a entregar a declaração. Entre os critérios do ano-base 2025 (P&R IRPF 2026, pergunta 001) que mais pegam quem tem cripto:
- teve ganho de capital sujeito a imposto em qualquer mês;
- teve rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior, ou pretende compensar perdas delas;
- teve, em 31/12, bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
Os valores de corte do ano-base 2026 podem mudar, e a Receita ainda não os publicou.
Códigos do Grupo 08
| Código | O que é | Exemplos | Discriminação |
|---|---|---|---|
| 01 | Criptomoeda Bitcoin (BTC) | Bitcoin | Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria) |
| 02 | Outras criptomoedas, as altcoins | ETH, BNB, XRP, BCH, LTC, ADA, SOL, DOGE | Tipo, quantidade e onde está custodiada |
| 03 | Stablecoins | USDT, BRZ, USDC, BUSD, TUSD, DAI, PAXG, GUSD | Tipo, quantidade e onde está custodiada |
| 10 | NFTs | Colecionáveis, obras de arte, imóveis tokenizados | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
| 99 | Outros criptoativos | Fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, recebíveis | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
Como preencher
Exemplo com a conta, usando custo médio ponderado:
- Você comprou 0,5 BTC por R$ 100.000,00 e depois 0,3 BTC por R$ 75.000,00. Total: 0,8 BTC por R$ 175.000,00.
- Custo médio: 175.000 ÷ 0,8 = R$ 218.750,00 por BTC.
- Você vendeu 0,2 BTC. Restam 0,6 BTC.
- Custo do que restou: 0,6 × 218.750 = R$ 131.250,00.
- Em Bens e Direitos: Grupo 08, código 01, situação em 31/12 de R$ 131.250,00.
A norma não obriga custo médio ponderado para cripto. É uma escolha de método, e o CriptoTax usa esse. Escolha um método, registre qual é no seu controle e mantenha o mesmo em todos os anos.
Modelos de discriminação (preencha com os seus dados):
- Exchange no Brasil: "0,6 BTC, custodiados na [nome da exchange], CNPJ [número do CNPJ]."
- Exchange no exterior: "0,6 BTC, custodiados na [nome da exchange], [país]. Primeira aquisição em [data], por US$ [valor], convertidos pela cotação de venda do dólar do dia ([cotação])." Selecione também o país de localização e preencha o quadro Aplicação Financeira. Veja cripto no exterior.
- Carteira própria: "0,6 BTC, em custódia própria (carteira privada)."
Ganho de capital e imposto
| Regime | Como apurar | Como pagar | Onde declarar |
|---|---|---|---|
| Nacional | Ganho de cada venda; isenção se as vendas do mês forem de até R$ 35.000,00 | DARF 1897, no último dia útil do mês seguinte | Declaração anual do ano seguinte; o GCAP, programa da Receita para ganhos de capital, apura o ganho e gera o DARF |
| Exterior | Resultado do ano, com compensação de perdas, em reais pela cotação de venda do dólar de cada fato | Na declaração anual, em até 8 quotas | Bens e Direitos e quadro Aplicação Financeira |
Detalhes em Isenção de R$ 35 mil, DARF de cripto e Lei 14.754 e criptomoedas.
Três regras que mais geram erro:
- Troca de cripto por cripto é venda. O ganho é calculado na troca, com o valor de mercado em reais na data do recebimento (P&R 653).
- Prejuízo no regime nacional não abate o ganho de outra venda (P&R 583).
- Exterior não tem DARF. O imposto de 15% do exterior entra na declaração anual. Pagar DARF para ganho no exterior é usar a guia errada.
A DeCripto é outra obrigação
A DeCripto informa operações à Receita todo mês. Ela não é o imposto e não substitui a declaração anual. Quem opera fora de exchange brasileira e passa de R$ 35.000,00 no mês entrega. Veja DeCripto da Receita Federal.
Erros comuns
- Tratar exchange estrangeira como se tivesse DARF.
- Declarar o valor de mercado em 31/12 no lugar do custo.
- Juntar ETH e BNB no mesmo item.
- Esquecer o país de localização no exterior.
- Abater o prejuízo de uma venda do ganho de outra no regime nacional.
- Ignorar que a troca de cripto é venda.
- Usar o código 4600 em ganhos novos de cripto. Para abril de 2026 em diante, a leitura adotada é o 1897.
- Achar que isenção dispensa informar o saldo em Bens e Direitos.
- Esquecer a DeCripto quando o mês fora de exchange brasileira passa de R$ 35.000,00.
Malha fina
As exchanges brasileiras informam suas operações à Receita (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, I), e a DeCripto segue o padrão internacional de troca de informações (P&R IRPF 2026, pergunta 473, Atenção 3). Quando a sua declaração diverge do que foi informado, a divergência pode gerar pendência. Guarde os documentos das compras e vendas (P&R 653) e mantenha o mesmo método de custo todos os anos.
O que mudou em 2026
- 29/04/2026: novo código de DARF, 1897, para ganho de capital com criptoativos.
- 01/07/2026: a DeCripto substituiu a IN 1.888, com limite de R$ 35.000,00.
- 08/10/2025: a MP 1.303 perdeu a vigência. A isenção de R$ 35 mil e as faixas de 15% a 22,5% seguem.
- 29/10/2026: a Binance migra contas de brasileiros para o Brasil, com regime em aberto.
O que ainda não está definido
- Calendário e programa da declaração do ano-base 2026. A Receita ainda não publicou. Para a declaração de 2026, a primeira quota ou quota única do imposto venceu em 29/05/2026 (P&R IRPF 2026, pergunta 063).
- Staking, airdrop, mineração e cashback no regime nacional. A norma é omissa. No exterior, rendimentos de carteiras digitais e contas remuneradas entram como rendimento de aplicação financeira, tributado a 15% quando recebido (Lei 14.754, art. 3º).
- DEX e P2P. Por texto, o ativo em carteira própria está no Brasil, mas operar em protocolo descentralizado entra no reporte da DeCripto.
- GCAP para cripto. A Receita não publica manual do programa para criptoativos, e o P&R 653 não o cita. Não confirmamos se o GCAP 2026 emite o código 1897.
- Binance depois de 29/10/2026. Veja a mudança para a entidade local.
Leia também
- Bens e Direitos de cripto: códigos 01, 02, 03, 10 e 99
- GCAP e criptomoedas: quando usar o programa e quando não
- Cripto no exterior no Imposto de Renda: como declarar
- Erros comuns ao declarar cripto no Imposto de Renda
- Malha fina e criptomoedas: causas, consulta e como sair
- DARF de cripto: código 1897 (antes 4600)
- Multa e juros: DARF de cripto atrasado e DeCripto
- Como retificar a DeCripto sem multa
- Isenção de R$ 35 mil em cripto
- Ganho de capital com cripto
- USDT e stablecoins no imposto
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia (corretora nacional, estrangeira ou carteira própria), e gera o DARF com o código certo por período, os dados do GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto pronto para você enviar pelo e-CAC. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. O CriptoTax não lê carteiras on-chain e não trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: bloco "Leia também" com as páginas filhas e retirada de dois links para páginas que não existem. Sem mudança de regra.
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Você informa na declaração os criptoativos cujo valor de aquisição, por tipo, seja de R$ 5.000,00 ou mais (P&R IRPF 2026, pergunta 473), se estiver obrigado a declarar. Você está obrigado, por exemplo, se teve ganho de capital tributável em qualquer mês, se teve rendimentos ou ganhos em aplicações financeiras no exterior, ou se seus bens somavam mais de R$ 800.000,00 em 31/12.
Declaro cripto pelo valor de compra ou pelo valor de mercado?
Pelo valor de aquisição, ou seja, o custo. A Receita manda declarar os criptoativos 'pelo valor de aquisição' na ficha Bens e Direitos, Grupo 08. O saldo de 31/12 mostra o custo do que restou, não a cotação do dia.
Qual código uso para Bitcoin, Ethereum e USDT?
Bitcoin é o código 01, Ethereum e as demais altcoins são o 02, e USDT, USDC e outras stablecoins são o 03. NFTs são o 10, e fan tokens e tokens de recebíveis são o 99. Tipos diferentes viram itens separados na declaração, como ETH e BNB.
Como declaro cripto que está na Binance?
Depende de onde a Binance custodia e negocia o seu ativo. Em exchange no exterior, você usa o Grupo 08, informa o país e preenche o quadro Aplicação Financeira, e o imposto é de 15% na declaração anual, sem DARF. A conta migrada para o Brasil a partir de 29/10/2026 é um caso em aberto, e a escolha conservadora é tratá-la como exterior.
Cripto em carteira própria entra na declaração?
Sim, se o custo do tipo for de R$ 5.000,00 ou mais. A discriminação é 'custódia própria'. A Receita diz que, em autocustódia, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior. Para quem mora no Brasil, o ativo em carteira própria está no Brasil.
Perdi dinheiro com criptomoedas. Preciso declarar?
Se você está obrigado a declarar ou ainda tem saldo de R$ 5.000,00 ou mais por tipo, sim. No regime nacional, o prejuízo de uma venda não compensa o ganho de outra. No exterior, o prejuízo compensa ganhos no mesmo ano e o saldo passa para os anos seguintes, mas só se você o informar na declaração.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001, 063, 473, 474, 574, 583 e 653 ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 9º ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, e Lei nº 9.250/1995, art. 22 ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 5º, 12 e 16 ·
- Receita Federal: Ganhos de capital, operações sujeitas ao imposto ·
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- Receita Federal: página da DeCripto ·