Como retificar a DeCripto sem multa

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Autor: Equipe CriptoTax

Para retificar a DeCripto, você transmite uma declaração retificadora pelo Coleta Nacional, do mesmo jeito que a original (IN RFB 2.291/2025, art. 15). Se ela vier antes de qualquer procedimento de ofício, não há multa pelo erro. Quem nunca entregou o mês não retifica: está em atraso.

Vale para: a DeCripto de pessoa física, a partir de 01/07/2026. A norma é a IN RFB 2.291/2025. A tela do Coleta Nacional exige login, e esta página não a descreve.

O que diz a norma

O art. 15 da IN RFB 2.291/2025 diz que a pessoa física ou entidade que constatar erros, omissões ou inexatidões na DeCripto já entregue "poderá apresentar declaração retificadora, observado o disposto nos arts. 2º e 3º". Os arts. 2º e 3º tratam da entrega pelo Coleta Nacional, no e-CAC, e do leiaute definido pela Receita.

O parágrafo único: "Não incidirá multa relativa a erros, omissões ou inexatidões constantes da DeCripto, original ou retificadora, desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedimento de ofício."

Retificar ou entregar em atraso

Sua situaçãoO que éMultaBase
Entregou o mês e depois achou um erro, antes de qualquer procedimento de ofícioRetificaçãoNenhuma pelo erroArt. 15, parágrafo único
Entregou o mês e o erro só é apontado depois que a Receita iniciou procedimento de ofícioInformação inexata, incompleta ou omitida1,5% do valor da operaçãoArt. 13, II, "b"
Nunca entregou o mês que deviaEntrega em atrasoR$ 100,00 por mês ou fração. Metade, se vier antes de procedimento de ofícioArt. 13, I, "c", e §1º
Entregou, mas a Receita intimou e você não respondeu no prazoDescumprimento de intimaçãoR$ 500,00 por mês-calendárioArt. 13, III

A IN não define "procedimento de ofício". Se você já recebeu intimação ou notificação sobre a DeCripto, o prazo de resposta e a regra do art. 13, III, passam a valer. Nesse caso, vale buscar revisão profissional antes de transmitir.

O que costuma exigir retificação

ErroComo corrigir
Operação esquecida (uma troca, um recebimento de staking, um envio a carteira própria)Incluir a operação com data, tipo, quantidade e valor justo (art. 9º)
Taxa somada ao valor da operaçãoSeparar: o valor em um campo e a taxa no campo próprio (art. 9º, VI e VII)
Tipo de operação errado (swap lançado como compra e venda)Reclassificar para o registro certo. A permuta é o 0210
Contraparte sem identificação, no leiaute BCompletar o bloco de contraparte
Quantidade com casas decimais erradasCorrigir pelo extrato ou pelo hash da transação
Leiaute errado (A no lugar de B, ou o contrário)Refazer o mês no leiaute certo. Veja o leiaute do arquivo
Operação no mês erradoDois envios, como na pergunta acima e no exemplo 2

Passo a passo

  1. Reúna a evidência do erro. Extrato da corretora, hash da transação, comprovante da negociação direta. O art. 12, §2º, diz que a transmissão não dispensa guardar os documentos das operações.
  2. Descubra o que está errado e em que mês. Se o erro é de leiaute, de mês ou de critério de valor, ele atinge todas as linhas do mês, e o mais prático é remontar o mês.
  3. Gere o arquivo corrigido do mês inteiro. Todas as operações, as certas e as corrigidas, no leiaute oficial. Guias de terceiros dizem que a retificadora substitui a anterior. A IN não diz isso, e o mês completo evita o risco.
  4. Transmita pelo Coleta Nacional. É o mesmo caminho da entrega, com conta gov.br de nível prata ou ouro. O manual do leiaute não traz campo de retificadora, número de recibo ou período no arquivo, e a escolha da retificadora deve ficar na tela do sistema. Não conseguimos conferir a tela sem login. Veja como enviar a DeCripto no e-CAC.
  5. Guarde os recibos. O da original e o da retificadora, junto com a evidência.
  6. Refaça o imposto, se mudou. Veja o exemplo 3.

Exemplos com a conta

Exemplo 1: operação esquecida. Você entregou a DeCripto de setembro/2026 em 30/10/2026, dentro do prazo, e esqueceu uma venda de R$ 18.500,00 feita em exchange no exterior. Em 10/12/2026, antes de qualquer procedimento de ofício, você retifica.

  • Se a Receita apontasse a omissão antes: 1,5% × R$ 18.500,00 = R$ 277,50.
  • Com a retificadora espontânea: R$ 0,00 de multa pela omissão (art. 15, parágrafo único).

Exemplo 2: operação no mês errado. Uma venda de R$ 12.000,00, feita em 02/10/2026, entrou na DeCripto de setembro.

  1. Retifique a DeCripto de setembro, sem a venda.
  2. Inclua a venda na DeCripto de outubro, que vence em 30/11/2026. Se o arquivo de outubro já tiver sido entregue, envie a retificadora dele com a venda.

Sem a segunda etapa, o mês de outubro fica com informação omitida: 1,5% × R$ 12.000,00 = R$ 180,00, se a Receita apontar antes de você corrigir.

Exemplo 3: a correção muda o imposto. Uma troca em DEX que ficou de fora eleva o total vendido do mês, somadas as alienações do regime nacional, de R$ 28.000,00 para R$ 37.000,00. Em carteira própria vale o regime nacional (P&R IRPF 2026, pergunta 473, Atenção 2), e o total passou de R$ 35.000,00: o ganho de todas as alienações do mês passa a ser tributado, em DARF. Se o imposto estiver vencido, ele leva multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic. A conta está em Multa e juros. Se a declaração anual já foi entregue, ela também precisa de retificação (P&R IRPF 2026, perguntas 043 e 044). Veja Malha fina e criptomoedas.

Exemplo 4: atraso e retificação. Você entregou a DeCripto de setembro em 04/11/2026, 5 dias depois do vencimento, antes de qualquer procedimento de ofício. O atraso é de uma fração de mês: R$ 100,00, reduzidos à metade, ou R$ 50,00. Em 10/12/2026 você retifica para incluir uma venda que faltava. A multa de 1,5% sobre ela não incide, e o total é R$ 50,00. A IN não define como contar "mês ou fração"; o exemplo conta um mês para cada período iniciado. Veja Multas da DeCripto.

O que ainda não está definido

  • "Procedimento de ofício". A IN não define o termo, e a Receita não publicou orientação específica sobre ele na DeCripto. A retificadora é segura enquanto não houver intimação.
  • Substituição. A afirmação de que a retificadora substitui a anterior e vale a última transmitida vem de guias de terceiros (Blue Consult, 25/08/2026). A IN e o manual não dizem isso.
  • Prazo e quantidade. A IN não fixa prazo para retificar nem limita o número de retificadoras. Na declaração anual, o prazo é de cinco anos (P&R IRPF 2026, pergunta 044). Não encontramos regra equivalente na DeCripto.
  • Tela do sistema. O arquivo não indica retificadora, número de recibo nem período. Presume-se que isso fique na tela do Coleta Nacional. Não pudemos conferir sem login e sem um envio real.

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Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. No plano Premium, ele gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial e lista as operações com dado faltando, que são a origem da multa de 1,5%. Para retificar, você corrige a operação, gera o arquivo do mês de novo e o transmite no e-CAC: o CriptoTax não envia a declaração em seu nome. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Retificar a DeCripto gera multa?

Não, se a retificadora vier antes do início de qualquer procedimento de ofício. O art. 15, parágrafo único, da IN RFB 2.291/2025 afasta a multa por erros, omissões ou inexatidões corrigidos nesse prazo, na declaração original ou na retificadora. Depois que o procedimento começa, a multa de 1,5% do valor da operação pode valer (art. 13, II, b).

Esqueci de entregar o mês. Isso é retificar?

Não. Retificar pressupõe uma DeCripto já entregue. Entrega fora do prazo é atraso, com multa de R$ 100,00 por mês ou fração, reduzida à metade se vier antes de procedimento de ofício (art. 13, I, c, e §1º).

A retificadora traz só a operação corrigida ou o mês inteiro?

A IN não diz. Guias de terceiros afirmam que a retificadora substitui a anterior e que por isso ela deve trazer todas as operações do mês. Na dúvida, envie o mês completo.

Posso retificar mais de uma vez?

A IN não limita o número de retificadoras. Guias de terceiros dizem que vale a última transmitida. Guarde o recibo de cada envio, o primeiro e os seguintes.

Lancei uma operação no mês errado. Como corrijo?

São dois envios: a retificadora do mês em que ela entrou por engano, sem a operação, e o do mês certo, com ela. Se o mês certo já foi entregue sem a operação, é retificadora dele. Se ainda não foi entregue e já venceu, é entrega em atraso.

Preciso refazer o imposto depois de retificar?

Pode ser. Uma operação a mais muda a soma do mês e o ganho, e isso muda o DARF e a declaração anual. Imposto pago depois do vencimento leva multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic.

Fontes