Como retificar a DeCripto sem multa
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Autor: Equipe CriptoTax
Para retificar a DeCripto, você transmite uma declaração retificadora pelo Coleta Nacional, do mesmo jeito que a original (IN RFB 2.291/2025, art. 15). Se ela vier antes de qualquer procedimento de ofício, não há multa pelo erro. Quem nunca entregou o mês não retifica: está em atraso.
Vale para: a DeCripto de pessoa física, a partir de 01/07/2026. A norma é a IN RFB 2.291/2025. A tela do Coleta Nacional exige login, e esta página não a descreve.
O que diz a norma
O art. 15 da IN RFB 2.291/2025 diz que a pessoa física ou entidade que constatar erros, omissões ou inexatidões na DeCripto já entregue "poderá apresentar declaração retificadora, observado o disposto nos arts. 2º e 3º". Os arts. 2º e 3º tratam da entrega pelo Coleta Nacional, no e-CAC, e do leiaute definido pela Receita.
O parágrafo único: "Não incidirá multa relativa a erros, omissões ou inexatidões constantes da DeCripto, original ou retificadora, desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedimento de ofício."
Retificar ou entregar em atraso
| Sua situação | O que é | Multa | Base |
|---|---|---|---|
| Entregou o mês e depois achou um erro, antes de qualquer procedimento de ofício | Retificação | Nenhuma pelo erro | Art. 15, parágrafo único |
| Entregou o mês e o erro só é apontado depois que a Receita iniciou procedimento de ofício | Informação inexata, incompleta ou omitida | 1,5% do valor da operação | Art. 13, II, "b" |
| Nunca entregou o mês que devia | Entrega em atraso | R$ 100,00 por mês ou fração. Metade, se vier antes de procedimento de ofício | Art. 13, I, "c", e §1º |
| Entregou, mas a Receita intimou e você não respondeu no prazo | Descumprimento de intimação | R$ 500,00 por mês-calendário | Art. 13, III |
A IN não define "procedimento de ofício". Se você já recebeu intimação ou notificação sobre a DeCripto, o prazo de resposta e a regra do art. 13, III, passam a valer. Nesse caso, vale buscar revisão profissional antes de transmitir.
O que costuma exigir retificação
| Erro | Como corrigir |
|---|---|
| Operação esquecida (uma troca, um recebimento de staking, um envio a carteira própria) | Incluir a operação com data, tipo, quantidade e valor justo (art. 9º) |
| Taxa somada ao valor da operação | Separar: o valor em um campo e a taxa no campo próprio (art. 9º, VI e VII) |
| Tipo de operação errado (swap lançado como compra e venda) | Reclassificar para o registro certo. A permuta é o 0210 |
| Contraparte sem identificação, no leiaute B | Completar o bloco de contraparte |
| Quantidade com casas decimais erradas | Corrigir pelo extrato ou pelo hash da transação |
| Leiaute errado (A no lugar de B, ou o contrário) | Refazer o mês no leiaute certo. Veja o leiaute do arquivo |
| Operação no mês errado | Dois envios, como na pergunta acima e no exemplo 2 |
Passo a passo
- Reúna a evidência do erro. Extrato da corretora, hash da transação, comprovante da negociação direta. O art. 12, §2º, diz que a transmissão não dispensa guardar os documentos das operações.
- Descubra o que está errado e em que mês. Se o erro é de leiaute, de mês ou de critério de valor, ele atinge todas as linhas do mês, e o mais prático é remontar o mês.
- Gere o arquivo corrigido do mês inteiro. Todas as operações, as certas e as corrigidas, no leiaute oficial. Guias de terceiros dizem que a retificadora substitui a anterior. A IN não diz isso, e o mês completo evita o risco.
- Transmita pelo Coleta Nacional. É o mesmo caminho da entrega, com conta gov.br de nível prata ou ouro. O manual do leiaute não traz campo de retificadora, número de recibo ou período no arquivo, e a escolha da retificadora deve ficar na tela do sistema. Não conseguimos conferir a tela sem login. Veja como enviar a DeCripto no e-CAC.
- Guarde os recibos. O da original e o da retificadora, junto com a evidência.
- Refaça o imposto, se mudou. Veja o exemplo 3.
Exemplos com a conta
Exemplo 1: operação esquecida. Você entregou a DeCripto de setembro/2026 em 30/10/2026, dentro do prazo, e esqueceu uma venda de R$ 18.500,00 feita em exchange no exterior. Em 10/12/2026, antes de qualquer procedimento de ofício, você retifica.
- Se a Receita apontasse a omissão antes: 1,5% × R$ 18.500,00 = R$ 277,50.
- Com a retificadora espontânea: R$ 0,00 de multa pela omissão (art. 15, parágrafo único).
Exemplo 2: operação no mês errado. Uma venda de R$ 12.000,00, feita em 02/10/2026, entrou na DeCripto de setembro.
- Retifique a DeCripto de setembro, sem a venda.
- Inclua a venda na DeCripto de outubro, que vence em 30/11/2026. Se o arquivo de outubro já tiver sido entregue, envie a retificadora dele com a venda.
Sem a segunda etapa, o mês de outubro fica com informação omitida: 1,5% × R$ 12.000,00 = R$ 180,00, se a Receita apontar antes de você corrigir.
Exemplo 3: a correção muda o imposto. Uma troca em DEX que ficou de fora eleva o total vendido do mês, somadas as alienações do regime nacional, de R$ 28.000,00 para R$ 37.000,00. Em carteira própria vale o regime nacional (P&R IRPF 2026, pergunta 473, Atenção 2), e o total passou de R$ 35.000,00: o ganho de todas as alienações do mês passa a ser tributado, em DARF. Se o imposto estiver vencido, ele leva multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic. A conta está em Multa e juros. Se a declaração anual já foi entregue, ela também precisa de retificação (P&R IRPF 2026, perguntas 043 e 044). Veja Malha fina e criptomoedas.
Exemplo 4: atraso e retificação. Você entregou a DeCripto de setembro em 04/11/2026, 5 dias depois do vencimento, antes de qualquer procedimento de ofício. O atraso é de uma fração de mês: R$ 100,00, reduzidos à metade, ou R$ 50,00. Em 10/12/2026 você retifica para incluir uma venda que faltava. A multa de 1,5% sobre ela não incide, e o total é R$ 50,00. A IN não define como contar "mês ou fração"; o exemplo conta um mês para cada período iniciado. Veja Multas da DeCripto.
O que ainda não está definido
- "Procedimento de ofício". A IN não define o termo, e a Receita não publicou orientação específica sobre ele na DeCripto. A retificadora é segura enquanto não houver intimação.
- Substituição. A afirmação de que a retificadora substitui a anterior e vale a última transmitida vem de guias de terceiros (Blue Consult, 25/08/2026). A IN e o manual não dizem isso.
- Prazo e quantidade. A IN não fixa prazo para retificar nem limita o número de retificadoras. Na declaração anual, o prazo é de cinco anos (P&R IRPF 2026, pergunta 044). Não encontramos regra equivalente na DeCripto.
- Tela do sistema. O arquivo não indica retificadora, número de recibo nem período. Presume-se que isso fique na tela do Coleta Nacional. Não pudemos conferir sem login e sem um envio real.
Leia também
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Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. No plano Premium, ele gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial e lista as operações com dado faltando, que são a origem da multa de 1,5%. Para retificar, você corrige a operação, gera o arquivo do mês de novo e o transmite no e-CAC: o CriptoTax não envia a declaração em seu nome. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Retificar a DeCripto gera multa?
Não, se a retificadora vier antes do início de qualquer procedimento de ofício. O art. 15, parágrafo único, da IN RFB 2.291/2025 afasta a multa por erros, omissões ou inexatidões corrigidos nesse prazo, na declaração original ou na retificadora. Depois que o procedimento começa, a multa de 1,5% do valor da operação pode valer (art. 13, II, b).
Esqueci de entregar o mês. Isso é retificar?
Não. Retificar pressupõe uma DeCripto já entregue. Entrega fora do prazo é atraso, com multa de R$ 100,00 por mês ou fração, reduzida à metade se vier antes de procedimento de ofício (art. 13, I, c, e §1º).
A retificadora traz só a operação corrigida ou o mês inteiro?
A IN não diz. Guias de terceiros afirmam que a retificadora substitui a anterior e que por isso ela deve trazer todas as operações do mês. Na dúvida, envie o mês completo.
Posso retificar mais de uma vez?
A IN não limita o número de retificadoras. Guias de terceiros dizem que vale a última transmitida. Guarde o recibo de cada envio, o primeiro e os seguintes.
Lancei uma operação no mês errado. Como corrijo?
São dois envios: a retificadora do mês em que ela entrou por engano, sem a operação, e o do mês certo, com ela. Se o mês certo já foi entregue sem a operação, é retificadora dele. Se ainda não foi entregue e já venceu, é entrega em atraso.
Preciso refazer o imposto depois de retificar?
Pode ser. Uma operação a mais muda a soma do mês e o ganho, e isso muda o DARF e a declaração anual. Imposto pago depois do vencimento leva multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic.
Fontes
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 2º, 3º, 12, 13 e 15 ·
- Receita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 ·
- Receita Federal: página da DeCripto (atos, leiautes e manual) ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 043 e 044 (retificação da declaração anual) ·
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 (multa e juros de mora) ·
- Blue Consult: Errei a DeCripto, como retificar sem multa (relato de terceiro, sobre a norma e o Coleta Nacional) ·