Multas da DeCripto: atraso, informação errada e intimação
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
A pessoa física que entrega a DeCripto fora do prazo paga R$ 100,00 por mês ou fração de atraso, e metade disso se entregar antes de procedimento de ofício. Informação omitida ou inexata custa 1,5% do valor da operação. Descumprir intimação custa R$ 500,00 por mês-calendário (IN RFB 2.291/2025, art. 13).
Vale para: pessoa física residente no Brasil, operações a partir de 01/07/2026. Operações até junho de 2026 seguiam a IN RFB 1.888/2019, revogada. Os valores de pessoa jurídica aparecem em tabela separada.
As multas da pessoa física
| Situação | Multa | Base |
|---|---|---|
| Entrega fora do prazo | R$ 100,00 por mês ou fração | Art. 13, I, "c" |
| Entrega fora do prazo, antes de qualquer procedimento de ofício | Metade: R$ 50,00 por mês ou fração | Art. 13, §1º |
| Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta | 1,5% do valor da operação a que a informação se refere. Sem piso para pessoa física | Art. 13, II, "b" |
| Não cumprir intimação para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos no prazo | R$ 500,00 por mês-calendário | Art. 13, III |
| Indício de crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) | Comunicação ao Ministério Público Federal, sem prejuízo da multa do inciso II | Art. 14 |
| Erro, omissão ou inexatidão corrigido antes de qualquer procedimento de ofício | Sem multa, na declaração original ou na retificadora | Art. 15, parágrafo único |
A página do serviço no gov.br chama a cobrança por atraso de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A redução à metade do §1º vale para a multa de atraso, e não para a de 1,5%. Para a de 1,5%, o que evita a multa é corrigir antes do procedimento de ofício.
E para pessoa jurídica
O art. 13 fixa valores diferentes para entidades. Esta tabela serve de comparação, e as páginas do CriptoTax tratam da pessoa física.
| Declarante | Atraso | Informação errada ou omitida |
|---|---|---|
| Entidade em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional ou do lucro presumido | R$ 500,00 por mês ou fração (art. 13, I, "a") | 3% do valor da operação, mínimo de R$ 100,00 (art. 13, II, "a"). Reduzida em 70% para optante pelo Simples Nacional (§2º) |
| Demais entidades | R$ 1.500,00 por mês ou fração (art. 13, I, "b") | Igual |
Como contar "mês ou fração"
A IN diz "por mês ou fração" e não define a contagem. Nossa estimativa: meses = arredondar para cima (dias de atraso ÷ 30), com os dias contados a partir do vencimento. Outra leitura conta cada mês-calendário que o atraso toca, o que pode dar um mês a mais. A norma não decide entre as duas.
Exemplo 1: atraso na DeCripto de setembro/2026. O vencimento é 30/10/2026, uma sexta-feira.
| Entrega em | Dias de atraso | Meses (estimativa) | Multa cheia | Multa pela metade |
|---|---|---|---|---|
| 04/11/2026 | 5 | 1 | R$ 100,00 | R$ 50,00 |
| 15/11/2026 | 16 | 1 | R$ 100,00 | R$ 50,00 |
| 30/11/2026 | 31 | 2 | R$ 200,00 | R$ 100,00 |
| 10/12/2026 | 41 | 2 | R$ 200,00 | R$ 100,00 |
| 28/01/2027 | 90 | 3 | R$ 300,00 | R$ 150,00 |
A coluna "pela metade" vale para quem entrega antes de qualquer procedimento de ofício. A conta é multa cheia = R$ 100,00 × meses, e metade = R$ 50,00 × meses. A ferramenta Preciso entregar a DeCripto? faz essa conta para o seu mês.
Mais exemplos com a conta
Exemplo 2: venda omitida. Em setembro/2026 você vendeu criptoativos por R$ 40.000,00 em uma exchange no exterior e não informou a operação. A multa é 1,5% × R$ 40.000,00 = R$ 600,00.
Exemplo 3: valor informado errado. A operação foi de R$ 40.000,00 e você informou R$ 25.000,00. O art. 13, II, "b", fala em "valor da operação a que se refere a informação" e não na diferença. Pela leitura literal, a base é o valor da operação: 1,5% × R$ 40.000,00 = R$ 600,00. Se a base fosse a diferença de R$ 15.000,00, seriam R$ 225,00. A norma não esclarece, e a leitura literal é a mais segura.
Exemplo 4: atraso e omissão juntos. Você entregou a DeCripto de setembro/2026 em 15/11/2026, com 16 dias de atraso, e deixou de fora a venda de R$ 40.000,00. A IN diz que as multas são aplicadas "conforme o caso" e não diz se se somam. A leitura literal soma, porque cada inciso trata de uma infração.
- Se a Receita encontrar a omissão antes de você corrigir: R$ 100,00 de atraso (R$ 50,00 se a entrega foi antes de procedimento de ofício) + R$ 600,00 = R$ 650,00 a R$ 700,00.
- Se você retificar antes de qualquer procedimento de ofício: só o atraso, R$ 50,00. A multa de 1,5% não incide (art. 15, parágrafo único).
Exemplo 5: intimação. A Receita intima você em 10/11/2026 a esclarecer uma operação. Você responde só em 20/01/2027. Contando novembro, dezembro e janeiro como meses-calendário, a multa seria 3 × R$ 500,00 = R$ 1.500,00. A contagem é nossa, e a IN não a detalha.
Multa da DeCripto e multa do imposto são coisas diferentes
A DeCripto informa operações e não cria imposto (art. 16). Se houver imposto, ele segue a regra própria: DARF no regime nacional ou declaração anual no regime do exterior. O imposto pago depois do vencimento paga multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
Exemplo 6: um DARF de R$ 1.500,00 pago com 10 dias de atraso leva multa de mora de 10 × 0,33% = 3,3%, ou R$ 49,50, mais os juros. Isso é independente da multa por atraso da DeCripto. Veja DARF de cripto e Multa e juros.
O que não gera multa
- Entregar sem estar obrigado: a IN não prevê multa para isso.
- Operações de exatamente R$ 35.000,00 no mês: o limite é "maior que" (art. 5º, §3º), então não obriga.
- Mês sem operação obrigada: não há o que entregar.
- Corrigir um erro antes de qualquer procedimento de ofício (art. 15, parágrafo único).
Como evitar
- Verifique todo mês se você está obrigado, com a ferramenta ou em Quem precisa entregar a DeCripto.
- Anote o prazo: último dia útil do mês seguinte, até 23h59min59s. Veja Prazos da DeCripto.
- Faça o envio com folga, seguindo Como enviar a DeCripto no e-CAC.
- Se perceber um erro, retifique logo. A retificação antes do procedimento de ofício evita a multa de 1,5%.
- Responda a qualquer intimação dentro do prazo que ela fixar.
- Guarde extratos e comprovantes. A transmissão não dispensa a guarda (art. 12, §2º).
O que ainda não está definido
- Contagem de "mês ou fração". A IN não define, e a Receita não publicou orientação que tenhamos encontrado.
- "Procedimento de ofício". A IN não define o termo. Quanto mais cedo você corrigir, menor o risco de a Receita chegar antes.
- Soma das multas. A IN não diz se atraso e omissão se somam. A leitura literal soma.
- Base do 1,5%. A leitura literal usa o valor da operação, e não a diferença entre o certo e o informado.
- Operações de junho/2026 e anteriores. A IN 1.888 foi revogada em 01/07/2026, e a IN 2.291 não traz regra de transição expressa. A leitura é que a norma antiga vale para os fatos antigos.
Leia também
- DeCripto da Receita Federal: o que é, quem entrega e prazos
- Prazos da DeCripto
- Como enviar a DeCripto no e-CAC
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax não evita a multa por você, mas ajuda a não chegar a ela. No plano Premium, ele gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial e lista as operações com dado faltando, que é a origem da multa de 1,5%. Você envia o arquivo no e-CAC e guarda o recibo. As operações sem preço aparecem para você informar à mão.
Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. Não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por entregar a DeCripto atrasada?
Para pessoa física, R$ 100,00 por mês ou fração de atraso (IN RFB 2.291/2025, art. 13, I, c). Se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício, a multa cai pela metade: R$ 50,00 por mês ou fração (art. 13, §1º).
Como se conta 'mês ou fração'?
A IN não define. Nossa estimativa arredonda para cima os dias de atraso divididos por 30: 16 dias contam 1 mês e 41 dias contam 2 meses. Outra leitura conta cada mês-calendário tocado pelo atraso, o que pode dar um mês a mais. Confira o valor cobrado.
Quanto custa uma informação errada ou omitida?
Para pessoa física, 1,5% do valor da operação a que a informação se refere (art. 13, II, b). Uma venda de R$ 40.000,00 omitida custa R$ 600,00. A norma não fixa piso para pessoa física.
Corrigir um erro gera multa?
Não, se a correção vier antes do início de qualquer procedimento de ofício. O art. 15, parágrafo único, diz que não incide multa por erros, omissões ou inexatidões corrigidos ou supridos nesse prazo, na declaração original ou na retificadora.
Há multa se eu entregar a DeCripto sem estar obrigado?
A IN prevê multa por atraso, por informação errada ou omitida e por intimação não cumprida (art. 13). Não prevê multa para quem entrega sem estar obrigado. Omitir uma operação obrigatória é que custa 1,5% do valor dela.
A multa da DeCripto substitui a multa do imposto?
Não. A DeCripto é obrigação acessória e não cria imposto (art. 16). O imposto pago depois do prazo tem multa de mora de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). As duas cobranças são independentes.
Fontes
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 13, 14, 15, 16 e 18 ·
- gov.br: serviço Declarar operações com criptoativos (Multa por Atraso na Entrega de Declaração, MAED) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/10/2026 (DeCripto de setembro/2026) ·
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 (multa de mora e juros do imposto) ·