Multas da DeCripto: atraso, informação errada e intimação

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Autor: Equipe CriptoTax

A pessoa física que entrega a DeCripto fora do prazo paga R$ 100,00 por mês ou fração de atraso, e metade disso se entregar antes de procedimento de ofício. Informação omitida ou inexata custa 1,5% do valor da operação. Descumprir intimação custa R$ 500,00 por mês-calendário (IN RFB 2.291/2025, art. 13).

Vale para: pessoa física residente no Brasil, operações a partir de 01/07/2026. Operações até junho de 2026 seguiam a IN RFB 1.888/2019, revogada. Os valores de pessoa jurídica aparecem em tabela separada.

As multas da pessoa física

SituaçãoMultaBase
Entrega fora do prazoR$ 100,00 por mês ou fraçãoArt. 13, I, "c"
Entrega fora do prazo, antes de qualquer procedimento de ofícioMetade: R$ 50,00 por mês ou fraçãoArt. 13, §1º
Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta1,5% do valor da operação a que a informação se refere. Sem piso para pessoa físicaArt. 13, II, "b"
Não cumprir intimação para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos no prazoR$ 500,00 por mês-calendárioArt. 13, III
Indício de crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º)Comunicação ao Ministério Público Federal, sem prejuízo da multa do inciso IIArt. 14
Erro, omissão ou inexatidão corrigido antes de qualquer procedimento de ofícioSem multa, na declaração original ou na retificadoraArt. 15, parágrafo único

A página do serviço no gov.br chama a cobrança por atraso de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

A redução à metade do §1º vale para a multa de atraso, e não para a de 1,5%. Para a de 1,5%, o que evita a multa é corrigir antes do procedimento de ofício.

E para pessoa jurídica

O art. 13 fixa valores diferentes para entidades. Esta tabela serve de comparação, e as páginas do CriptoTax tratam da pessoa física.

DeclaranteAtrasoInformação errada ou omitida
Entidade em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional ou do lucro presumidoR$ 500,00 por mês ou fração (art. 13, I, "a")3% do valor da operação, mínimo de R$ 100,00 (art. 13, II, "a"). Reduzida em 70% para optante pelo Simples Nacional (§2º)
Demais entidadesR$ 1.500,00 por mês ou fração (art. 13, I, "b")Igual

Como contar "mês ou fração"

A IN diz "por mês ou fração" e não define a contagem. Nossa estimativa: meses = arredondar para cima (dias de atraso ÷ 30), com os dias contados a partir do vencimento. Outra leitura conta cada mês-calendário que o atraso toca, o que pode dar um mês a mais. A norma não decide entre as duas.

Exemplo 1: atraso na DeCripto de setembro/2026. O vencimento é 30/10/2026, uma sexta-feira.

Entrega emDias de atrasoMeses (estimativa)Multa cheiaMulta pela metade
04/11/202651R$ 100,00R$ 50,00
15/11/2026161R$ 100,00R$ 50,00
30/11/2026312R$ 200,00R$ 100,00
10/12/2026412R$ 200,00R$ 100,00
28/01/2027903R$ 300,00R$ 150,00

A coluna "pela metade" vale para quem entrega antes de qualquer procedimento de ofício. A conta é multa cheia = R$ 100,00 × meses, e metade = R$ 50,00 × meses. A ferramenta Preciso entregar a DeCripto? faz essa conta para o seu mês.

Mais exemplos com a conta

Exemplo 2: venda omitida. Em setembro/2026 você vendeu criptoativos por R$ 40.000,00 em uma exchange no exterior e não informou a operação. A multa é 1,5% × R$ 40.000,00 = R$ 600,00.

Exemplo 3: valor informado errado. A operação foi de R$ 40.000,00 e você informou R$ 25.000,00. O art. 13, II, "b", fala em "valor da operação a que se refere a informação" e não na diferença. Pela leitura literal, a base é o valor da operação: 1,5% × R$ 40.000,00 = R$ 600,00. Se a base fosse a diferença de R$ 15.000,00, seriam R$ 225,00. A norma não esclarece, e a leitura literal é a mais segura.

Exemplo 4: atraso e omissão juntos. Você entregou a DeCripto de setembro/2026 em 15/11/2026, com 16 dias de atraso, e deixou de fora a venda de R$ 40.000,00. A IN diz que as multas são aplicadas "conforme o caso" e não diz se se somam. A leitura literal soma, porque cada inciso trata de uma infração.

  • Se a Receita encontrar a omissão antes de você corrigir: R$ 100,00 de atraso (R$ 50,00 se a entrega foi antes de procedimento de ofício) + R$ 600,00 = R$ 650,00 a R$ 700,00.
  • Se você retificar antes de qualquer procedimento de ofício: só o atraso, R$ 50,00. A multa de 1,5% não incide (art. 15, parágrafo único).

Exemplo 5: intimação. A Receita intima você em 10/11/2026 a esclarecer uma operação. Você responde só em 20/01/2027. Contando novembro, dezembro e janeiro como meses-calendário, a multa seria 3 × R$ 500,00 = R$ 1.500,00. A contagem é nossa, e a IN não a detalha.

Multa da DeCripto e multa do imposto são coisas diferentes

A DeCripto informa operações e não cria imposto (art. 16). Se houver imposto, ele segue a regra própria: DARF no regime nacional ou declaração anual no regime do exterior. O imposto pago depois do vencimento paga multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).

Exemplo 6: um DARF de R$ 1.500,00 pago com 10 dias de atraso leva multa de mora de 10 × 0,33% = 3,3%, ou R$ 49,50, mais os juros. Isso é independente da multa por atraso da DeCripto. Veja DARF de cripto e Multa e juros.

O que não gera multa

  • Entregar sem estar obrigado: a IN não prevê multa para isso.
  • Operações de exatamente R$ 35.000,00 no mês: o limite é "maior que" (art. 5º, §3º), então não obriga.
  • Mês sem operação obrigada: não há o que entregar.
  • Corrigir um erro antes de qualquer procedimento de ofício (art. 15, parágrafo único).

Como evitar

  1. Verifique todo mês se você está obrigado, com a ferramenta ou em Quem precisa entregar a DeCripto.
  2. Anote o prazo: último dia útil do mês seguinte, até 23h59min59s. Veja Prazos da DeCripto.
  3. Faça o envio com folga, seguindo Como enviar a DeCripto no e-CAC.
  4. Se perceber um erro, retifique logo. A retificação antes do procedimento de ofício evita a multa de 1,5%.
  5. Responda a qualquer intimação dentro do prazo que ela fixar.
  6. Guarde extratos e comprovantes. A transmissão não dispensa a guarda (art. 12, §2º).

O que ainda não está definido

  • Contagem de "mês ou fração". A IN não define, e a Receita não publicou orientação que tenhamos encontrado.
  • "Procedimento de ofício". A IN não define o termo. Quanto mais cedo você corrigir, menor o risco de a Receita chegar antes.
  • Soma das multas. A IN não diz se atraso e omissão se somam. A leitura literal soma.
  • Base do 1,5%. A leitura literal usa o valor da operação, e não a diferença entre o certo e o informado.
  • Operações de junho/2026 e anteriores. A IN 1.888 foi revogada em 01/07/2026, e a IN 2.291 não traz regra de transição expressa. A leitura é que a norma antiga vale para os fatos antigos.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax não evita a multa por você, mas ajuda a não chegar a ela. No plano Premium, ele gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial e lista as operações com dado faltando, que é a origem da multa de 1,5%. Você envia o arquivo no e-CAC e guarda o recibo. As operações sem preço aparecem para você informar à mão.

Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. Não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Qual é a multa por entregar a DeCripto atrasada?

Para pessoa física, R$ 100,00 por mês ou fração de atraso (IN RFB 2.291/2025, art. 13, I, c). Se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício, a multa cai pela metade: R$ 50,00 por mês ou fração (art. 13, §1º).

Como se conta 'mês ou fração'?

A IN não define. Nossa estimativa arredonda para cima os dias de atraso divididos por 30: 16 dias contam 1 mês e 41 dias contam 2 meses. Outra leitura conta cada mês-calendário tocado pelo atraso, o que pode dar um mês a mais. Confira o valor cobrado.

Quanto custa uma informação errada ou omitida?

Para pessoa física, 1,5% do valor da operação a que a informação se refere (art. 13, II, b). Uma venda de R$ 40.000,00 omitida custa R$ 600,00. A norma não fixa piso para pessoa física.

Corrigir um erro gera multa?

Não, se a correção vier antes do início de qualquer procedimento de ofício. O art. 15, parágrafo único, diz que não incide multa por erros, omissões ou inexatidões corrigidos ou supridos nesse prazo, na declaração original ou na retificadora.

Há multa se eu entregar a DeCripto sem estar obrigado?

A IN prevê multa por atraso, por informação errada ou omitida e por intimação não cumprida (art. 13). Não prevê multa para quem entrega sem estar obrigado. Omitir uma operação obrigatória é que custa 1,5% do valor dela.

A multa da DeCripto substitui a multa do imposto?

Não. A DeCripto é obrigação acessória e não cria imposto (art. 16). O imposto pago depois do prazo tem multa de mora de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). As duas cobranças são independentes.

Fontes