DeCripto para carteira própria, DEX e P2P: quando usar o leiaute B

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Autor: Equipe CriptoTax

Operações em DEX, negociação direta entre pessoas e outras feitas sem prestadora usam o leiaute B da DeCripto, com 112 campos e a identificação da contraparte ou da plataforma. Você entrega quando o valor mensal fora de exchange brasileira passa de R$ 35.000,00 (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, II e §3º).

Vale para: operações a partir de 01/07/2026, de pessoa física residente no Brasil. As linhas de exemplo são fictícias e foram conferidas contra o manual v1.01, sem teste no Coleta Nacional.

Quando o leiaute B se aplica

Situação no mêsEntrega?Leiaute
Só exchange brasileiraNão. Ela informa por vocêNenhum
Compra e venda direta com outra pessoa (P2P), acima de R$ 35.000,00SimB
Swap em DEX, acima de R$ 35.000,00SimB
Exchange no exterior e DEX no mesmo mês, com soma acima de R$ 35.000,00SimA e B
Só guardar cripto em carteira própria, sem operaçãoNãoNenhum
Soma fora de exchange brasileira em R$ 35.000,00 ou menosNãoNenhum

A escolha do leiaute é pelo ambiente da operação, e não pelo ativo. Isso é leitura nossa, a partir dos títulos do manual: o leiaute A é para quem usou prestadora de serviço de criptoativo no exterior, e o B é para quem não usou prestadora.

Quem opera só em exchange brasileira não entrega. Veja Quem precisa entregar a DeCripto. Se o mês misturar exchange no exterior e DEX, o A está em DeCripto com exchange estrangeira.

O que a IN diz sobre DEX

A pessoa física está obrigada quando as operações são "efetuadas por meio de plataforma descentralizada" ou "não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo" (art. 5º, II, "b" e "c"). A IN define plataforma descentralizada como a prestadora que não controla nem exerce influência significativa sobre o registro distribuído, os contratos inteligentes ou as regras de remuneração (Anexo I, item 19). Carteira autocustodiada é a mantida pelo próprio usuário (item 25).

O imposto é outro assunto. Em autocustódia, "a residência do contribuinte define" se o ativo está no Brasil ou no exterior (P&R IRPF 2026, pergunta 473, Atenção 2). Veja DeFi e Imposto de Renda.

O que muda do leiaute A para o B

PontoLeiaute A, exchange estrangeiraLeiaute B, sem exchange
Quando usarOperação em prestadora residente no exteriorOperação sem prestadora, ou em plataforma descentralizada
Registros0110, 0120, 0210, 0350, 0450, 0550, 0650, 0750Os mesmos e o 0980
Campos91112
Quem você identificaA exchange: nome, site e paísA contraparte: tipo de identificação, país, CPF/CNPJ ou NI, nome e plataforma
DEXNão há como representarTipo de identificação 8 e campo de plataforma
Hash de transaçãoNão existeRegistro 0980

Todos os campos de cada registro estão em Leiaute do arquivo da DeCripto.

Como identificar a contraparte

Os registros 0110, 0120, 0210, 0350 e 0450 do leiaute B terminam com um bloco de seis campos: tipo de identificação, país, CPF ou CNPJ, número de identificação fiscal (NI), nome e plataforma. Os registros 0550 e 0650 têm cinco campos, sem o de plataforma, e o nome é obrigatório.

TipoQuem éPaísCPF/CNPJNINomePlataforma
1Pessoa física brasileiraBRCPF, 11 dígitosvazioObrigatóriovazio
2Empresa brasileiraBRCNPJ, 14 dígitosvazioObrigatóriovazio
3Pessoa física estrangeira com NIFPaís do NIFvazioNIFObrigatóriovazio
4Empresa estrangeira com NIFPaís do NIFvazioNIFObrigatóriovazio
5PassaportePaísvazioNúmero do passaporteObrigatóriovazio
6País sem NIFPaísvaziovazioObrigatóriovazio
7País com NIF, e a pessoa não temPaísvaziovazioObrigatóriovazio
8Plataforma descentralizadaBRvaziovazioFacultativoNome da plataforma

Do manual vêm, literalmente, duas regras: "Se TIPONI = 8, código do país deve ser BR" e o nome "facultativo se TipoNI = 8". O restante da tabela é nossa interpretação das descrições dos campos.

Que operação vai em qual registro

SituaçãoArt. 6ºRegistro no leiaute B
Comprei de outra pessoa, pagando em moeda fiduciáriaI0110, contraparte vendedora
Vendi para outra pessoa, recebendo moeda fiduciáriaI0120, contraparte compradora
Troquei cripto por cripto, em DEX ou direto (BTC por USDT)II0210, permutante. Em DEX: tipo 8 e nome da plataforma
Recebi airdrop (1), renda de staking (2), renda de mineração (3), empréstimo (4), cripto vindo de prestadora (5), recebimento por venda de bens ou serviços (6), devolução de garantia (7), outros (8) ou origem desconhecida (9)III0350, com o tipo de transferência
Enviei cripto para prestadora (1), paguei empréstimo (2), depositei garantia (3), paguei bem ou serviço até US$ 50.000,00 (4), outros (5) ou desconhecido (6)IV0450, com o tipo de transferência
Paguei bem ou serviço acima de US$ 50.000,00V0550
Enviei cripto para uma carteira não vinculada a prestadoraVI0650
Perdi cripto de forma involuntária (por exemplo, falha na plataforma, como no exemplo do manual)VII0750, com o nome da plataforma, se houver
Conjunto de negócios indivisível por contrato inteligenteart. 9º, p.ú.0980, com data, hash e URL do explorador

A taxa de rede ou de swap não tem registro: vai no campo de taxas da própria operação, em reais.

Como valorar a operação

O valor da operação é em reais, sem as taxas, e não pode ser zero. Na compra e venda, é o valor efetivamente pago (art. 10, §1º). Nos demais casos, o usuário pode usar o valor fornecido por site de cotação, a avaliação mais recente ou uma estimativa razoável (art. 10, §§3º e 4º). O campo de avaliação alternativa registra o critério: 2, site de cotação; 3, avaliação mais recente; 4, estimativa razoável. Valores em moeda estrangeira vão para dólar e depois para reais pela cotação de venda do dólar do dia (art. 11).

Guarde o print ou o extrato da cotação usada.

Exemplo 1: negociação direta (P2P)

Em setembro/2026 você comprou BTC de uma pessoa física brasileira, comprou ETH de uma pessoa física portuguesa e vendeu BTC a uma empresa brasileira.

0110|03092026|I|55000,00||BTC|0,1000000000|1|BR|52998224725||Fulano de Tal Exemplo|
0110|15092026|I|8250,00||ETH|0,5000000000|3|PT||123456789|Maria Exemplo Silva|
0120|24092026|I|29150,00||BTC|0,0500000000|2|BR|11222333000181||Comercial Exemplo Ltda|

A primeira linha, campo a campo:

NºCampoValor
1Tipo de registro0110
2Data da operação03092026
3Código da operaçãoI
4Valor, em reais, sem taxas55000,00
5Taxasvazio
6SímboloBTC
7Quantidade0,1000000000
8Tipo de identificação do vendedor1 (CPF)
9PaísBR
10CPF52998224725
11NIvazio
12NomeFulano de Tal Exemplo
13Plataformavazio

Na segunda linha, a contraparte é estrangeira: tipo 3 (NIF), país PT, CPF vazio e o NIF no campo de NI. Na terceira, a venda vai no registro 0120, com tipo 2 (CNPJ).

A soma do mês é 55.000 + 8.250 + 29.150 = R$ 92.400,00, acima de R$ 35.000,00. Pela nossa leitura de que "as informações deverão ser prestadas" (art. 5º, §3º), todas as operações do mês entram, e não só o excedente. Os nomes, o CPF e o CNPJ do exemplo são fictícios.

Exemplo 2: DEX, staking, perda e hash

Em setembro/2026 você fez dois swaps em uma DEX, recebeu renda de staking de um protocolo, perdeu valor por falha em contrato inteligente e fez uma transação indivisível, informada só pelo hash.

0210|08092026|II|33000,00|82,50|ETH|2,0000000000|USDT|6000,00||8|BR||||ExemploSwap DEX
0210|17092026|II|8250,00|22,00|SOL|50,0000000000|USDC|1500,00|2|8|BR||||ExemploSwap DEX
0350|20092026|III|2|412,50||ETH|0,0250000000|2|8|BR||||ExemploStake Protocol
0750|26092026|VII|Perda por falha em contrato inteligente de plataforma descentralizada (caso fictício)|8250,00||ETH|0,5000000000|4|ExemploSwap DEX
0980|22092026|0x0123456789abcdef0123456789abcdef0123456789abcdef0123456789abcdef|https://etherscan.io

Como ler:

  • Linha 1, permuta. Você recebeu 2 ETH e entregou 6.000 USDT. O valor em reais é R$ 33.000,00, e a taxa de R$ 82,50 vai em campo à parte. O campo vazio depois de 6000,00 é o critério alternativo de avaliação. A contraparte tem tipo 8, país BR, CPF, NI e nome vazios, e o nome da plataforma no fim.
  • Linha 2. Igual, com critério de avaliação 2 (site de cotação).
  • Linha 3, renda de staking. Tipo de transferência 2. O valor de R$ 412,50 é o valor justo do recebimento.
  • Linha 4, perda. Descrição da perda, valor, símbolo, quantidade, critério 4 (estimativa razoável) e a plataforma.
  • Linha 5, hash. Data, identificador único da transação e endereço do explorador de blocos.

Soma do mês pela leitura ampla, sem a linha do hash: 33.000 + 8.250 + 412,50 + 8.250 = R$ 49.912,50, acima de R$ 35.000,00. A DeCripto de setembro é obrigatória, no leiaute B. As plataformas, os valores e o hash do exemplo são inventados.

Enviar cripto para uma carteira

O envio para uma carteira não vinculada a prestadora é a operação do art. 6º, VI, registro 0650. Se a cripto sai de uma exchange no exterior, o registro vai no leiaute A, que identifica a exchange e não a carteira de destino. Veja DeCripto com exchange estrangeira.

Se ela sai de uma carteira sua, ou de outra carteira fora de prestadora, o registro vai no leiaute B e exige o destinatário. Para a sua própria carteira, o manual não diz como você se identifica. No nosso estudo, usamos o seu CPF e o seu nome:

0650|28092026|VI|55000,00|11,00|BTC|0,1000000000||1|BR|11144477735||Titular Exemplo Silva

Não confirmamos essa forma com um envio real. O manual também não diz se você informa um lado ou os dois, a saída em uma carteira e a entrada na outra. Veja os pontos em aberto abaixo.

Se o mês tem os dois leiautes

O manual diz que "a transmissão será sempre única para todos os arquivos validados de um mesmo período de apuração". A leitura natural é gerar um arquivo por leiaute e transmitir os dois juntos. O manual não diz como indicar na tela qual arquivo é de qual leiaute. Veja Como enviar a DeCripto no e-CAC.

Erros comuns

  1. Lançar DEX no leiaute A. O A não tem como representar plataforma descentralizada.
  2. Deixar a contraparte em branco no P2P. CPF ou CNPJ e nome, se for brasileira, e NI, se for estrangeira.
  3. Digitar CPF ou CNPJ com dígito verificador inválido. Valide antes. Os próprios exemplos do manual usam um CNPJ com dígito inválido, e não sabemos se o Coleta Nacional valida.
  4. Lançar permuta como venda mais compra. Permuta é o registro 0210.
  5. Somar a taxa ao valor. O valor é sem taxas, e a taxa tem campo próprio. Informação inexata custa 1,5% do valor (art. 13, II, "b").
  6. Pôr o nome do token em vez do símbolo, ou passar de 10 caracteres.
  7. Arredondar a quantidade. São até 10 casas decimais.
  8. Informar valor zero para um rendimento sem preço. Use o critério de valor justo.
  9. Informar a perna do contrato e o hash da mesma transação. Escolha um dos dois.

Corrija antes de qualquer procedimento de ofício e não haverá multa (art. 15, parágrafo único). Veja Multas da DeCripto.

O que ainda não está definido

  • Registros 0000 e 9999. O texto geral do manual exige abertura e encerramento, mas as planilhas da pessoa física não os têm. Não emitimos esses registros. Faça um envio de teste com um mês pequeno.
  • Um lado ou os dois nas transferências próprias. O manual não diz.
  • Identificação de si mesmo no registro 0650. Não há instrução.
  • Depósito e retirada de pool, staking líquido, wrap e bridge. Sem tipo próprio. Veja DeFi e Imposto de Renda.
  • NFT. Sem tipo próprio, e o leiaute não tem campo para o número do token.
  • O que entra na soma do limite. A IN não diz. A leitura conservadora soma tudo o que está fora de exchange brasileira.
  • "Alternativamente" do hash. Entendemos como "em vez de", sem duplicar as pernas.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. No plano Premium, ele gera o arquivo da DeCripto no leiaute A para custódia estrangeira e no B para o restante, e lista as operações com dado faltando. Para o leiaute B, a tela da DeCripto tem formulário para completar a contraparte (tipo de identificação, país, CPF ou CNPJ, NI, nome e plataforma), a descrição da perda e o hash. Você baixa o arquivo e o transmite no Coleta Nacional, pelo e-CAC. O CriptoTax não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente: as operações em DEX e em carteira própria entram por lançamento manual ou por CSV. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Qual leiaute da DeCripto uso para DEX, P2P e carteira própria?

O leiaute B, 'Sem Exchange'. Ele serve às operações feitas por meio de plataforma descentralizada ou sem prestadora de serviço de criptoativo (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, II, b e c). Tem 112 campos e identifica a contraparte ou a plataforma em cada operação.

Preciso entregar a DeCripto se só guardo cripto em carteira própria?

Se não houve operação no mês, não há o que entregar. A obrigação nasce de operações, e não do saldo. Mas o envio de cripto de uma exchange no exterior para a carteira própria é uma operação do art. 6º, VI, e entra na conta do mês.

Como informo uma DEX no arquivo?

No bloco de identificação da contraparte, use o tipo 8, Plataforma Descentralizada. O país deve ser BR, o nome é facultativo e o nome da plataforma vai no campo de plataforma. O manual exige o país BR mesmo que a plataforma seja estrangeira.

Posso informar o hash da transação em vez de cada operação?

Em um conjunto de negócios executado de forma indivisível por contrato inteligente, sim. O art. 9º, parágrafo único, permite informar o identificador único da transação, o hash. No leiaute B, esse é o registro 0980, com a data, o hash e o endereço do explorador de blocos.

O limite de R$ 35 mil conta o que está em DEX e em carteira própria?

O limite olha o valor mensal das operações fora de exchange brasileira, isolado ou conjuntamente (art. 5º, §3º). A IN não diz quais operações do art. 6º entram. A leitura conservadora soma exchange estrangeira, DEX, P2P, rendimentos recebidos e envios para carteira própria.

Fontes