Quem precisa entregar a DeCripto? Regra, exemplos e o limite de R$ 35 mil

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Autor: Equipe CriptoTax

Você entrega a DeCripto quando faz operações com criptoativos fora de exchange brasileira (exchange no exterior, plataforma descentralizada ou negociação direta) e o valor do mês fica maior que R$ 35.000,00. Quem opera só em exchange brasileira não entrega. Exatamente R$ 35.000,00 não obriga; R$ 35.000,01 obriga.

Vale para: operações a partir de 01/07/2026, pessoa física residente ou domiciliada no Brasil.

A regra em três perguntas

O art. 5º, II, da IN RFB 2.291/2025 obriga a pessoa física ou entidade residente ou domiciliada no Brasil nas operações feitas:

  • por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;
  • por meio de plataforma descentralizada; ou
  • sem prestadora.

O §3º fixa o gatilho: as informações devem ser prestadas "sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00". Isso gera três perguntas, nesta ordem: onde você é residente, onde você operou e quanto somou no mês.

Árvore de decisão

  1. Você é residente ou domiciliado no Brasil? Se não, o art. 5º, II, não se aplica a você. Se sim, vá para a pergunta 2.
  2. No mês, você operou só em exchange brasileira? Se sim, você não entrega: a exchange informa por você. Se não, vá para a pergunta 3.
  3. Onde foram as outras operações? Exchange no exterior, plataforma descentralizada (DEX) ou entre pessoas e carteiras sem exchange. Todas entram na conta.
  4. Quanto somam em reais? Some o valor de todas as operações desses ambientes no mês, juntos. Não separe por plataforma.
  5. A soma é maior que R$ 35.000,00? Se sim, entregue a DeCripto do mês. Se não, não há entrega naquele mês.

A ferramenta Preciso entregar a DeCripto? faz essas perguntas e mostra o prazo e o leiaute, sem cadastro.

Onde você operou e qual leiaute usar

Onde foi a operaçãoEntra na conta do limite?Leiaute da pessoa física
Exchange brasileiraNão: ela informa por vocêNenhum
Exchange no exterior (Binance internacional, Bybit, Coinbase)SimA: Exchange Estrangeira
Plataforma descentralizada (DEX)SimB: Sem Exchange
Entre pessoas (P2P) e carteiras, sem exchangeSimB: Sem Exchange

Exchange brasileira, aqui, é a prestadora residente no Brasil (art. 5º, I). Pelo texto do art. 5º, II, "a", uma exchange estrangeira continua sendo prestadora residente no exterior para a sua obrigação, mesmo que atenda brasileiros e aceite Pix.

Se você operou em mais de um ambiente, a soma do limite é única, mas os arquivos seguem o leiaute de cada ambiente. O manual diz que a transmissão é única para todos os arquivos validados de um mesmo período.

Exemplos com a conta

Exemplo 1: só em exchange brasileira. Em setembro você comprou R$ 60.000,00 e vendeu R$ 60.000,00 em uma exchange brasileira. A soma é de R$ 120.000,00, mas todas as operações foram em prestadora nacional. Não entrega a DeCripto. Atenção: com R$ 60.000,00 de vendas no mês, a isenção de R$ 35 mil do imposto não vale, e pode haver DARF. É outra obrigação.

Exemplo 2: Binance internacional, R$ 20.000,00. Em setembro você comprou R$ 12.000,00 e vendeu R$ 8.000,00 na conta internacional da Binance. Soma: 12.000 + 8.000 = R$ 20.000,00. É menor que R$ 35.000,00. Não entrega.

Exemplo 3: Binance internacional, R$ 40.000,00. Você comprou R$ 25.000,00 e vendeu R$ 15.000,00. Soma: 25.000 + 15.000 = R$ 40.000,00. É maior que R$ 35.000,00. Entrega, no leiaute A, com todas as operações do mês.

Exemplo 4: três ambientes. Em outubro você movimentou R$ 14.000,00 numa exchange estrangeira, R$ 13.000,00 numa DEX e R$ 9.000,00 num P2P. Soma: 14.000 + 13.000 + 9.000 = R$ 36.000,00. Nenhum ambiente passou de R$ 35.000,00 sozinho, mas o limite é conjunto. Entrega, nos leiautes A e B.

Exemplo 5: o centavo que muda tudo. Soma de R$ 35.000,00: não entrega. Soma de R$ 35.000,01: entrega.

Exemplo 6: carteira própria e DEX. Em novembro você trocou tokens numa DEX por R$ 18.000,00 e enviou R$ 20.000,00 da exchange estrangeira para a sua carteira. Compras, vendas e permutas somam R$ 18.000,00. Com as transferências, a soma é de 18.000 + 20.000 = R$ 38.000,00. A norma não resolve se a transferência entra. A leitura conservadora entrega. Veja a seção seguinte.

O que entra na soma: o ponto em aberto

O art. 5º, §3º, não diz quais operações do art. 6º compõem o "valor mensal das operações". Há duas leituras:

LeituraO que somaExemplo 6
EstreitaCompras, vendas e permutasR$ 18.000,00: não entrega
Ampla (conservadora)Estreita, mais transferências recebidas e enviadas, rendimentos recebidos (staking, airdrop, mineração) e pagamentos com criptoR$ 38.000,00: entrega

A norma é ambígua, e não encontramos orientação da Receita sobre esse ponto. A IN prevê multa por atraso, por omissão e por informação inexata (art. 13). Ela não prevê multa para quem entrega sem estar obrigado. Omitir uma operação obrigatória pode custar 1,5% do valor da operação (art. 13, II, "b"). Por isso a leitura conservadora é a ampla. Quando as duas leituras discordam, a ferramenta mostra o caso como "depende".

Se for obrigado, o que entra no arquivo

A IN não fala em "excedente". Ela diz que as informações devem ser prestadas quando o valor mensal passa do limite. A leitura mais segura é informar todas as operações do mês feitas fora de exchange brasileira, não só a parte acima de R$ 35.000,00.

Limite da DeCripto e isenção do imposto

Limite da DeCriptoIsenção de R$ 35 mil
O que decideSe você informa operações à ReceitaSe você paga imposto sobre o ganho
Onde valeOperações fora de exchange brasileiraVendas em exchange brasileira
ContaValor mensal das operações (compras, vendas e mais)Valor das vendas do mês
Quando valeMaior que R$ 35.000,00 obrigaAté R$ 35.000,00 isenta
NormaIN RFB 2.291/2025, art. 5º, §3ºLei 9.250/1995, art. 22

Detalhes da isenção em Isenção de R$ 35 mil em cripto.

Mês sem operação obrigada

Se, no mês, você não fez operações obrigadas, não há o que entregar. O manual de orientação do leiaute não prevê declaração sem movimento para pessoa física. Dispensar a entrega não dispensa guardar os documentos das operações (art. 12, §2º).

Binance a partir de 29/10/2026

A Binance migra contas de brasileiros para empresas do grupo no Brasil até 29/10/2026 e diz que a BBrasil reportará as operações dessa conta à Receita. A conta internacional, em Abu Dhabi, continua fora do Brasil, e a Binance diz que o usuário reporta se o mês passar de R$ 35.000,00. A Receita ainda não disse se a conta migrada dispensa o usuário. Enquanto isso, some também essas operações no teste do limite. Leia a mudança para a entidade local.

Prazo e multa

A DeCripto vence no último dia útil do mês seguinte: 30/10/2026 para setembro, 30/11/2026 para outubro, 31/12/2026 para novembro e 29/01/2027 para dezembro. A multa por atraso é de R$ 100,00 por mês ou fração, reduzida à metade se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício. Veja os prazos e as multas.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, mais CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Com as operações importadas, o plano Premium gera o arquivo da DeCripto no leiaute oficial para você enviar pelo e-CAC. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. O CriptoTax não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Preciso enviar a DeCripto se opero só na Mercado Bitcoin?

Em regra, não. A Mercado Bitcoin é uma exchange com operação no Brasil e informa as operações no leiaute dela (art. 5º, I, da IN RFB 2.291/2025). A obrigação do usuário vale para operações por exchange no exterior, plataforma descentralizada ou sem exchange (art. 5º, II). Se você também opera numa exchange estrangeira, só essas operações entram na conta.

A DeCripto é um novo imposto?

Não. É uma declaração de informações, uma obrigação acessória. Ela não cobra nada por si só. O imposto sobre as suas operações segue a legislação específica, como diz o art. 16 da IN RFB 2.291/2025.

Compras também contam para os R$ 35 mil?

Sim. O art. 5º, §3º, fala em valor mensal das operações, e a compra é uma operação do art. 6º, I. A conta usa o valor movimentado em reais, não o lucro. Uma compra de R$ 36.000,00 em exchange estrangeira, sem nenhuma venda, já passa do limite.

Transferir cripto entre as minhas carteiras entra na soma?

A IN é omissa. O envio da exchange para carteira própria é uma operação informável (art. 6º, VI), mas ela não diz se entra na soma do limite. A leitura conservadora inclui essas transferências e a ferramenta mostra o resultado com e sem elas.

Se eu passar de R$ 35 mil, informo só o que passou?

A IN não fala em excedente. Ela diz que as informações devem ser prestadas quando o valor mensal for maior que R$ 35.000,00. A leitura mais segura é informar todas as operações do mês fora de exchange brasileira, não só a parte acima do limite.

O limite da DeCripto é o mesmo da isenção do imposto?

O número é o mesmo, R$ 35.000,00, mas as regras são diferentes. A isenção trata do imposto sobre vendas em exchange brasileira. O limite da DeCripto trata de informar operações feitas fora dela. Passar de um não implica passar do outro.

Fontes