Binance no Brasil a partir de 29/10/2026: o que muda no imposto de renda

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Autor: Equipe CriptoTax

A Binance migra contas de brasileiros para empresas do grupo no Brasil até 29/10/2026. A Receita Federal ainda não definiu se essas contas seguem o regime nacional (isenção até R$ 35 mil) ou o do exterior (Lei 14.754, 15%, sem isenção). Enquanto a custódia ficar fora do Brasil, a leitura literal é tratar como exterior.

Vale para: a conta Binance de residente no Brasil. Posição conferida em 11/10/2026. Esta página é datada e muda quando a Receita ou a Binance disserem algo novo.

O que a Binance anunciou

Fonte: o FAQ oficial "Binance Brasil: entenda as mudanças nos nossos serviços", publicado em 08/10/2026.

DataO que acontece
08/10/2026A Binance publica o FAQ com as mudanças para clientes no Brasil
27/10/2026 (terça)Restrição de produtos (Loans, Binance Pool, Cloud Mining, Margem, Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0), deslistagem de tokens e fim das permissões Agentic para usuários no Brasil
29/10/2026 (quinta)Prazo para a migração para a conta de pagamento na Binance Brasil. Segundo a Binance, é também o início da tributação de ativos virtuais no Brasil para essas contas
01/11/2026 (domingo)Novos procedimentos e limites para transferências internacionais de cripto, anunciados em 02/10/2026

Quem não quiser migrar "pode sacar seus ativos e encerrar sua relação com a Binance por completo antes de 27 de outubro" (pergunta 14 do FAQ).

As empresas envolvidas, segundo a Binance:

  • Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (antiga Sim;paul): conta de pagamento e operações em reais.
  • BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.: serviços de ativos virtuais e entidade que faz o reporte à Receita, conforme a IN RFB 2.291/2025.
  • Nest Clearing and Custody Ltd.: custodiante dos ativos, autorizada em Abu Dhabi. A Binance escreve que a custodiante "continua sendo" a Nest.
  • Conta internacional: ligada à entidade de Abu Dhabi (ADGM), usada para futuros e derivativos, que a entidade brasileira não oferece.

Seu cadastro e sua verificação de identidade são migrados, e o histórico anterior "continua acessível e exportável" (pergunta 3).

O que a Binance diz sobre imposto

São afirmações da Binance, não da Receita:

  • As Resoluções do Banco Central que motivaram a mudança não criam imposto novo.
  • Vendas pela entidade brasileira: ganho de capital com alíquotas de 15% a 22,5% sobre o lucro, quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000,00. Até R$ 35.000,00 o ganho é isento. Passou do limite, todo o ganho do mês é tributado.
  • Permuta entre criptos conta como venda de um ativo seguida de compra do outro.
  • Conta internacional: regras de investimento no exterior, Lei 14.754/2023, 15% fixo na declaração anual, sem isenção.
  • Reporte: a BBrasil reporta as operações no Brasil. A Binance internacional reporta mensalmente desde julho de 2026. O usuário reporta à Receita as operações da conta internacional que passem de R$ 35.000,00 no mês.

A página da Binance não cita norma nem manifestação da Receita que diga qual regime vale para a conta migrada.

O que a Receita disse

Até 11/10/2026, não encontramos nenhuma manifestação da Receita Federal sobre o regime de tributação da conta Binance migrada. Verificamos as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, as páginas da DeCripto e do GCAP e as notícias da Receita. Nada trata do caso.

O que existe é indireto. A IN RFB 2.291/2025 diz quando a prestadora "presta serviço de criptoativo no Brasil" e a obriga a reportar (art. 5º, §1º). O art. 16 diz que a tributação segue a legislação específica. Reportar no Brasil, portanto, não decide o regime do imposto.

Por que a norma deixa dúvida

A Lei 14.754 (art. 3º, §3º) diz que o enquadramento de ativos virtuais como aplicação financeira no exterior "constará da regulamentação" da Receita. A IN RFB 2.180/2024 (art. 9º, §2º), repetida no P&R IRPF 2026, define:

Os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.

O conectivo é ou. Basta a custódia ou a negociação estar em instituição no exterior. Se a BBrasil negocia no Brasil, mas a custódia continua com a Nest, em Abu Dhabi, a leitura literal coloca o ativo no exterior. Se o contrato mostrar que a custodiante é a empresa brasileira, o enquadramento pode mudar. Nenhuma fonte oficial resolve isso hoje.

Dois cenários lado a lado

Cenário A: tratada como nacionalCenário B: tratada como exterior (leitura literal da norma)
NormaLei 8.981/1995, art. 21, e Lei 9.250/1995, art. 22Lei 14.754/2023
IsençãoVendas do mês até R$ 35.000,00Não há
Alíquota15% a 22,5% sobre o ganho, se as vendas passarem de R$ 35.000,0015% fixo
PagamentoDARF mensal, código 1897, no último dia útil do mês seguinteDeclaração anual, em quotas
PrejuízoNão abate outro ganhoCompensa no ano; o saldo passa para anos seguintes, uma única vez, pelo valor nominal
ConversãoValor em reaisPTAX de venda do dia do fato gerador

Exemplos com a conta

Exemplo 1: vendas abaixo do limite. Em novembro de 2026 você vendeu R$ 30.000,00 na conta migrada, com ganho de R$ 6.000,00.

  • Cenário A: vendas de R$ 30.000,00, abaixo de R$ 35.000,00. Ganho isento. Imposto: R$ 0,00.
  • Cenário B: 15% × 6.000 = R$ 900,00, pagos na declaração de 2027.

Exemplo 2: vendas acima do limite, com uma perda. Em novembro você vendeu BTC com ganho de R$ 10.000,00 e ETH com perda de R$ 4.000,00. As vendas somam R$ 50.000,00.

  • Cenário A: passou de R$ 35.000,00. O ganho do BTC é tributado e a perda não abate: 15% × 10.000 = R$ 1.500,00, em DARF.
  • Cenário B: resultado líquido de 10.000 − 4.000 = R$ 6.000,00. Imposto: 15% × 6.000 = R$ 900,00, na declaração anual.

Acima de R$ 35.000,00 de vendas e abaixo de R$ 5 milhões de ganho, a alíquota é 15% nos dois cenários. A diferença está na isenção, no momento do pagamento e no tratamento das perdas. Teste os seus números no simulador da isenção, sem cadastro.

Por que tratar como exterior enquanto a Receita não responder

Há dois erros possíveis, com custos diferentes:

  • Tratar como nacional e a Receita entender exterior. Você perde a isenção e deve 15% sobre o ganho. Imposto pago depois do prazo leva multa de mora de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic.
  • Tratar como exterior e a Receita entender nacional. Você paga 15% sobre vendas que seriam isentas. Pode corrigir a declaração depois.

Pagar a mais tem conserto. Pagar a menos gera multa e juros. Por isso a leitura conservadora é o exterior, até a Receita se manifestar ou até você ter documento que prove que a custodiante é instituição no Brasil.

Até 28/10/2026, nem a Binance sugere outro tratamento: a conta é exterior, regime da Lei 14.754.

O que guardar

  1. Histórico completo em CSV, desde a primeira compra, de todas as contas (spot, funding, earn e futuros, se houver). Baixe antes de 27/10 e baixe de novo depois de 29/10. A Binance diz que o histórico continua acessível, mas guarde sua cópia.
  2. Saldo por ativo em 28/10 e em 29/10/2026, com data e hora.
  3. Relatório de transações com data, hora, par, quantidade, preço e taxas.
  4. Documentos da migração: avisos, termos aceitos e prints do FAQ de 08/10/2026 e do anúncio de 02/10/2026.
  5. Documento que mostra quem é a custodiante, com nome, país e registro. É a prova que pode mudar o enquadramento.
  6. Comprovantes de transferências entre a conta local e a internacional. A Binance diz que elas são reportadas ao Banco Central.
  7. Informes anuais que a Binance Brasil disponibilizar.

A migração de conta não aparece entre as operações sujeitas a ganho de capital (P&R IRPF 2026, pergunta 573). Mantenha o custo histórico dos ativos e não reavalie a mercado em 29/10. Essa é a nossa leitura, não uma orientação da Receita.

DeCripto e a conta migrada

  • Conta internacional (ADGM): a Binance diz que o usuário reporta quando as operações do mês passam de R$ 35.000,00.
  • Conta migrada (BBrasil): a Binance diz que a BBrasil reporta. O art. 5º, II, da IN 2.291 fala em exchange residente no exterior, e a BBrasil é constituída no Brasil. A Receita não disse se isso basta para o usuário.
  • Leitura conservadora: some as operações da conta migrada ao testar o limite do mês. Informar a mais não tem multa prevista na IN. Omitir operação obrigatória pode custar 1,5% do valor (art. 13, II, "b").

Veja Quem precisa entregar a DeCripto.

Bens e Direitos da conta migrada

A discriminação em Bens e Direitos pede "onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria)". A custodiante que a Binance informa é a Nest, empresa de Abu Dhabi. Informe a custodiante e o país como a Binance os identifica nos documentos.

O que ainda não está definido

  • O regime de tributação da conta migrada: nacional, exterior ou outra leitura.
  • Se o reporte da BBrasil dispensa o usuário na DeCripto.
  • Se a isenção de R$ 35 mil, caso a conta seja nacional, soma só a Binance ou todas as vendas em instituições no Brasil. A norma fala no "conjunto" dos criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil (P&R 679).

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o histórico da Binance por CSV ou pela API da Binance, que ele usa somente para leitura, e calcula conforme o local de custódia. Para o exterior, o resultado vai para a declaração anual. Para o regime nacional, o CriptoTax gera o DARF com o código do período. Gera também os dados do GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeiro parágrafo encurtado para caber no limite de 60 palavras. Sem mudança de regra.
  • 11/10/2026: primeira versão, com o FAQ oficial da Binance de 08/10/2026 e sem manifestação da Receita.

Perguntas frequentes

A Binance passa a ser brasileira em 29/10/2026?

Parte do atendimento passa a ser feita por empresas do grupo no Brasil: a Binance Brasil Corretora, para a conta de pagamento, e a BBrasil, para os serviços de ativos virtuais. A custódia dos ativos segue com a Nest Clearing and Custody, em Abu Dhabi, segundo a própria Binance. Para o imposto, a Receita ainda não disse qual regime vale.

Depois de 29/10 a isenção de R$ 35 mil vale na Binance?

A Binance afirma que as vendas feitas pela entidade brasileira seguem o ganho de capital, com isenção até R$ 35.000,00 no mês. A Receita não confirmou, e a página da Binance não cita norma da Receita sobre a conta migrada. Até haver manifestação, a escolha conservadora é tratar a conta como exterior, sem isenção.

Preciso pagar DARF por vendas na conta migrada?

Só se a conta for tratada como regime nacional e as vendas do mês passarem de R$ 35.000,00. No regime do exterior (Lei 14.754) não há DARF: o imposto de 15% entra na declaração anual. Como a Receita não definiu, o tratamento conservador é o do exterior, sem DARF.

O que devo guardar da Binance antes e depois da migração?

Guarde o histórico completo de todas as contas, exportado em CSV, desde a primeira compra, e novamente depois de 29/10. Guarde o saldo por ativo em 28 e 29/10/2026, os avisos da migração, os documentos que mostram quem é o custodiante e os comprovantes de transferências entre a conta local e a internacional.

Preciso entregar a DeCripto das operações da conta migrada?

A Binance diz que a BBrasil fará o reporte das operações no Brasil. Pelo texto da IN RFB 2.291/2025, a obrigação do usuário vale para exchange residente no exterior, e a BBrasil é constituída no Brasil. A Receita não disse se isso basta. A leitura conservadora soma essas operações ao testar o limite de R$ 35.000,00 do mês.

Se eu tratar como exterior e a Receita decidir que é nacional, perco dinheiro?

Você paga 15% sobre vendas que seriam isentas, mas pode corrigir a declaração depois. O erro contrário é pior: tratar como nacional, não pagar nada e descobrir que era exterior gera imposto devido com multa de mora e juros. Por isso a escolha conservadora é o exterior.

A conta internacional da Binance, usada para futuros, muda?

Segundo a Binance, não. A conta internacional, ligada à entidade de Abu Dhabi, continua sendo investimento no exterior, com 15% fixo na declaração anual (Lei 14.754) e sem isenção. A Binance diz que não oferece derivativos a residentes no Brasil na entidade brasileira.

Fontes