Binance no Brasil a partir de 29/10/2026: o que muda no imposto de renda
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
A Binance migra contas de brasileiros para empresas do grupo no Brasil até 29/10/2026. A Receita Federal ainda não definiu se essas contas seguem o regime nacional (isenção até R$ 35 mil) ou o do exterior (Lei 14.754, 15%, sem isenção). Enquanto a custódia ficar fora do Brasil, a leitura literal é tratar como exterior.
Vale para: a conta Binance de residente no Brasil. Posição conferida em 11/10/2026. Esta página é datada e muda quando a Receita ou a Binance disserem algo novo.
O que a Binance anunciou
Fonte: o FAQ oficial "Binance Brasil: entenda as mudanças nos nossos serviços", publicado em 08/10/2026.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 08/10/2026 | A Binance publica o FAQ com as mudanças para clientes no Brasil |
| 27/10/2026 (terça) | Restrição de produtos (Loans, Binance Pool, Cloud Mining, Margem, Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0), deslistagem de tokens e fim das permissões Agentic para usuários no Brasil |
| 29/10/2026 (quinta) | Prazo para a migração para a conta de pagamento na Binance Brasil. Segundo a Binance, é também o início da tributação de ativos virtuais no Brasil para essas contas |
| 01/11/2026 (domingo) | Novos procedimentos e limites para transferências internacionais de cripto, anunciados em 02/10/2026 |
Quem não quiser migrar "pode sacar seus ativos e encerrar sua relação com a Binance por completo antes de 27 de outubro" (pergunta 14 do FAQ).
As empresas envolvidas, segundo a Binance:
- Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (antiga Sim;paul): conta de pagamento e operações em reais.
- BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.: serviços de ativos virtuais e entidade que faz o reporte à Receita, conforme a IN RFB 2.291/2025.
- Nest Clearing and Custody Ltd.: custodiante dos ativos, autorizada em Abu Dhabi. A Binance escreve que a custodiante "continua sendo" a Nest.
- Conta internacional: ligada à entidade de Abu Dhabi (ADGM), usada para futuros e derivativos, que a entidade brasileira não oferece.
Seu cadastro e sua verificação de identidade são migrados, e o histórico anterior "continua acessível e exportável" (pergunta 3).
O que a Binance diz sobre imposto
São afirmações da Binance, não da Receita:
- As Resoluções do Banco Central que motivaram a mudança não criam imposto novo.
- Vendas pela entidade brasileira: ganho de capital com alíquotas de 15% a 22,5% sobre o lucro, quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000,00. Até R$ 35.000,00 o ganho é isento. Passou do limite, todo o ganho do mês é tributado.
- Permuta entre criptos conta como venda de um ativo seguida de compra do outro.
- Conta internacional: regras de investimento no exterior, Lei 14.754/2023, 15% fixo na declaração anual, sem isenção.
- Reporte: a BBrasil reporta as operações no Brasil. A Binance internacional reporta mensalmente desde julho de 2026. O usuário reporta à Receita as operações da conta internacional que passem de R$ 35.000,00 no mês.
A página da Binance não cita norma nem manifestação da Receita que diga qual regime vale para a conta migrada.
O que a Receita disse
Até 11/10/2026, não encontramos nenhuma manifestação da Receita Federal sobre o regime de tributação da conta Binance migrada. Verificamos as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, as páginas da DeCripto e do GCAP e as notícias da Receita. Nada trata do caso.
O que existe é indireto. A IN RFB 2.291/2025 diz quando a prestadora "presta serviço de criptoativo no Brasil" e a obriga a reportar (art. 5º, §1º). O art. 16 diz que a tributação segue a legislação específica. Reportar no Brasil, portanto, não decide o regime do imposto.
Por que a norma deixa dúvida
A Lei 14.754 (art. 3º, §3º) diz que o enquadramento de ativos virtuais como aplicação financeira no exterior "constará da regulamentação" da Receita. A IN RFB 2.180/2024 (art. 9º, §2º), repetida no P&R IRPF 2026, define:
Os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.
O conectivo é ou. Basta a custódia ou a negociação estar em instituição no exterior. Se a BBrasil negocia no Brasil, mas a custódia continua com a Nest, em Abu Dhabi, a leitura literal coloca o ativo no exterior. Se o contrato mostrar que a custodiante é a empresa brasileira, o enquadramento pode mudar. Nenhuma fonte oficial resolve isso hoje.
Dois cenários lado a lado
| Cenário A: tratada como nacional | Cenário B: tratada como exterior (leitura literal da norma) | |
|---|---|---|
| Norma | Lei 8.981/1995, art. 21, e Lei 9.250/1995, art. 22 | Lei 14.754/2023 |
| Isenção | Vendas do mês até R$ 35.000,00 | Não há |
| Alíquota | 15% a 22,5% sobre o ganho, se as vendas passarem de R$ 35.000,00 | 15% fixo |
| Pagamento | DARF mensal, código 1897, no último dia útil do mês seguinte | Declaração anual, em quotas |
| Prejuízo | Não abate outro ganho | Compensa no ano; o saldo passa para anos seguintes, uma única vez, pelo valor nominal |
| Conversão | Valor em reais | PTAX de venda do dia do fato gerador |
Exemplos com a conta
Exemplo 1: vendas abaixo do limite. Em novembro de 2026 você vendeu R$ 30.000,00 na conta migrada, com ganho de R$ 6.000,00.
- Cenário A: vendas de R$ 30.000,00, abaixo de R$ 35.000,00. Ganho isento. Imposto: R$ 0,00.
- Cenário B: 15% × 6.000 = R$ 900,00, pagos na declaração de 2027.
Exemplo 2: vendas acima do limite, com uma perda. Em novembro você vendeu BTC com ganho de R$ 10.000,00 e ETH com perda de R$ 4.000,00. As vendas somam R$ 50.000,00.
- Cenário A: passou de R$ 35.000,00. O ganho do BTC é tributado e a perda não abate: 15% × 10.000 = R$ 1.500,00, em DARF.
- Cenário B: resultado líquido de 10.000 − 4.000 = R$ 6.000,00. Imposto: 15% × 6.000 = R$ 900,00, na declaração anual.
Acima de R$ 35.000,00 de vendas e abaixo de R$ 5 milhões de ganho, a alíquota é 15% nos dois cenários. A diferença está na isenção, no momento do pagamento e no tratamento das perdas. Teste os seus números no simulador da isenção, sem cadastro.
Por que tratar como exterior enquanto a Receita não responder
Há dois erros possíveis, com custos diferentes:
- Tratar como nacional e a Receita entender exterior. Você perde a isenção e deve 15% sobre o ganho. Imposto pago depois do prazo leva multa de mora de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic.
- Tratar como exterior e a Receita entender nacional. Você paga 15% sobre vendas que seriam isentas. Pode corrigir a declaração depois.
Pagar a mais tem conserto. Pagar a menos gera multa e juros. Por isso a leitura conservadora é o exterior, até a Receita se manifestar ou até você ter documento que prove que a custodiante é instituição no Brasil.
Até 28/10/2026, nem a Binance sugere outro tratamento: a conta é exterior, regime da Lei 14.754.
O que guardar
- Histórico completo em CSV, desde a primeira compra, de todas as contas (spot, funding, earn e futuros, se houver). Baixe antes de 27/10 e baixe de novo depois de 29/10. A Binance diz que o histórico continua acessível, mas guarde sua cópia.
- Saldo por ativo em 28/10 e em 29/10/2026, com data e hora.
- Relatório de transações com data, hora, par, quantidade, preço e taxas.
- Documentos da migração: avisos, termos aceitos e prints do FAQ de 08/10/2026 e do anúncio de 02/10/2026.
- Documento que mostra quem é a custodiante, com nome, país e registro. É a prova que pode mudar o enquadramento.
- Comprovantes de transferências entre a conta local e a internacional. A Binance diz que elas são reportadas ao Banco Central.
- Informes anuais que a Binance Brasil disponibilizar.
A migração de conta não aparece entre as operações sujeitas a ganho de capital (P&R IRPF 2026, pergunta 573). Mantenha o custo histórico dos ativos e não reavalie a mercado em 29/10. Essa é a nossa leitura, não uma orientação da Receita.
DeCripto e a conta migrada
- Conta internacional (ADGM): a Binance diz que o usuário reporta quando as operações do mês passam de R$ 35.000,00.
- Conta migrada (BBrasil): a Binance diz que a BBrasil reporta. O art. 5º, II, da IN 2.291 fala em exchange residente no exterior, e a BBrasil é constituída no Brasil. A Receita não disse se isso basta para o usuário.
- Leitura conservadora: some as operações da conta migrada ao testar o limite do mês. Informar a mais não tem multa prevista na IN. Omitir operação obrigatória pode custar 1,5% do valor (art. 13, II, "b").
Veja Quem precisa entregar a DeCripto.
Bens e Direitos da conta migrada
A discriminação em Bens e Direitos pede "onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria)". A custodiante que a Binance informa é a Nest, empresa de Abu Dhabi. Informe a custodiante e o país como a Binance os identifica nos documentos.
O que ainda não está definido
- O regime de tributação da conta migrada: nacional, exterior ou outra leitura.
- Se o reporte da BBrasil dispensa o usuário na DeCripto.
- Se a isenção de R$ 35 mil, caso a conta seja nacional, soma só a Binance ou todas as vendas em instituições no Brasil. A norma fala no "conjunto" dos criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil (P&R 679).
Leia também
- Lei 14.754 e criptomoedas: o regime do exterior
- Isenção de R$ 35 mil em cripto
- DARF de cripto: código 1897 (antes 4600)
- DeCripto da Receita Federal: o que é, quem entrega e prazos
- Como declarar cripto no exterior
- Preciso entregar a DeCripto?
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o histórico da Binance por CSV ou pela API da Binance, que ele usa somente para leitura, e calcula conforme o local de custódia. Para o exterior, o resultado vai para a declaração anual. Para o regime nacional, o CriptoTax gera o DARF com o código do período. Gera também os dados do GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeiro parágrafo encurtado para caber no limite de 60 palavras. Sem mudança de regra.
- 11/10/2026: primeira versão, com o FAQ oficial da Binance de 08/10/2026 e sem manifestação da Receita.
Perguntas frequentes
A Binance passa a ser brasileira em 29/10/2026?
Parte do atendimento passa a ser feita por empresas do grupo no Brasil: a Binance Brasil Corretora, para a conta de pagamento, e a BBrasil, para os serviços de ativos virtuais. A custódia dos ativos segue com a Nest Clearing and Custody, em Abu Dhabi, segundo a própria Binance. Para o imposto, a Receita ainda não disse qual regime vale.
Depois de 29/10 a isenção de R$ 35 mil vale na Binance?
A Binance afirma que as vendas feitas pela entidade brasileira seguem o ganho de capital, com isenção até R$ 35.000,00 no mês. A Receita não confirmou, e a página da Binance não cita norma da Receita sobre a conta migrada. Até haver manifestação, a escolha conservadora é tratar a conta como exterior, sem isenção.
Preciso pagar DARF por vendas na conta migrada?
Só se a conta for tratada como regime nacional e as vendas do mês passarem de R$ 35.000,00. No regime do exterior (Lei 14.754) não há DARF: o imposto de 15% entra na declaração anual. Como a Receita não definiu, o tratamento conservador é o do exterior, sem DARF.
O que devo guardar da Binance antes e depois da migração?
Guarde o histórico completo de todas as contas, exportado em CSV, desde a primeira compra, e novamente depois de 29/10. Guarde o saldo por ativo em 28 e 29/10/2026, os avisos da migração, os documentos que mostram quem é o custodiante e os comprovantes de transferências entre a conta local e a internacional.
Preciso entregar a DeCripto das operações da conta migrada?
A Binance diz que a BBrasil fará o reporte das operações no Brasil. Pelo texto da IN RFB 2.291/2025, a obrigação do usuário vale para exchange residente no exterior, e a BBrasil é constituída no Brasil. A Receita não disse se isso basta. A leitura conservadora soma essas operações ao testar o limite de R$ 35.000,00 do mês.
Se eu tratar como exterior e a Receita decidir que é nacional, perco dinheiro?
Você paga 15% sobre vendas que seriam isentas, mas pode corrigir a declaração depois. O erro contrário é pior: tratar como nacional, não pagar nada e descobrir que era exterior gera imposto devido com multa de mora e juros. Por isso a escolha conservadora é o exterior.
A conta internacional da Binance, usada para futuros, muda?
Segundo a Binance, não. A conta internacional, ligada à entidade de Abu Dhabi, continua sendo investimento no exterior, com 15% fixo na declaração anual (Lei 14.754) e sem isenção. A Binance diz que não oferece derivativos a residentes no Brasil na entidade brasileira.
Fontes
- Binance: Binance Brasil, entenda as mudanças nos nossos serviços (FAQ, perguntas 3, 9, 14 e 23 a 29) ·
- Binance: Atualização nos Procedimentos de Transferência Internacional de Ativos Virtuais no Brasil ·
- Lei nº 14.754/2023, art. 3º, §3º (enquadramento de ativos virtuais) e arts. 2º, 9º e 15 ·
- IN RFB nº 2.180/2024, art. 9º, §2º (texto reproduzido pelo LegisWeb; a mesma regra consta do P&R IRPF 2026, perguntas 473 e 653) ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 473 e 653 ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 5º, 13 e 16 ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, e Lei nº 9.250/1995, art. 22 ·
- BPMoney: Binance retira 22 criptomoedas e restringe 8 serviços no Brasil (cobertura da imprensa) ·