Preciso entregar a DeCripto este mês? Descubra em 1 minuto
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
Responda em 1 minuto, sem cadastro. A ferramenta usa a IN RFB 2.291/2025 e mostra a norma em cada resposta.
Histórico de alterações
- 11/10/2026: primeira versão.
Estimativa. A ferramenta aplica a IN RFB 2.291/2025 aos valores que você digita. Não substitui a análise do seu caso. A norma não diz quais operações entram na soma do limite. Quando as leituras divergem, mostramos "depende" e adotamos a leitura conservadora. Nenhum dado digitado sai do seu navegador.
Perguntas frequentes
A ferramenta exige cadastro ou guarda meus dados?
Não exige cadastro. O cálculo roda no seu navegador com os valores que você digita, e a ferramenta não precisa de CPF, nome nem arquivos. Use valores aproximados se preferir; o resultado é uma estimativa da regra, não a sua declaração.
O resultado vale como orientação oficial da Receita?
Não. A ferramenta aplica o art. 5º da IN RFB 2.291/2025 aos valores que você informa e mostra a norma em cada resposta. Onde a norma é ambígua, ela usa a leitura conservadora e avisa. A obrigação é sua, e a decisão final cabe a você.
Por que a ferramenta mostra 'depende' em alguns casos?
Porque a IN não diz quais operações compõem o valor mensal do limite de R$ 35.000,00. Quando compras, vendas e permutas ficam abaixo do limite e as transferências e rendimentos o ultrapassam, as duas leituras discordam. A leitura conservadora é entregar.
Posso usar valores em dólar?
Converta antes para reais. A IN manda converter o valor para dólar, se estiver em outra moeda, e depois para reais pela cotação de fechamento do dólar para venda do Banco Central (PTAX) da data da operação (art. 11). Use a cotação de cada dia, não uma média.
Fontes
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 5º, 6º, 10, 11, 12, 13 e 15 ·
- IN RFB nº 1.888/2019 (revogada), art. 6º, §1º ·
- Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/10/2026 ·
- Binance: Binance Brasil, entenda as mudanças nos nossos serviços (perguntas 27 a 29) ·