GCAP e criptoativos: quando usar o programa da Receita e quando não usar
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
O GCAP é o programa da Receita que apura o ganho de capital, calcula o imposto e gera o DARF. Para criptoativos, ele serve às vendas no regime nacional, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte. Cripto no exterior, sob a Lei 14.754, não usa o GCAP: o imposto vai na declaração anual.
Vale para: ganhos com criptoativos de pessoa física residente no Brasil, ano-calendário 2026. Posição conferida em 11/10/2026.
O que o GCAP é
A Receita descreve o programa assim: "Preencha neste programa as informações sobre a apuração de seus ganhos de capital, calcule o imposto de renda devido e gere o DARF para pagar. As informações registradas no programa poderão ser importadas para a declaração de imposto de renda do ano subsequente."
Há uma edição do programa para cada ano-calendário. O "Programa GCAP 2026" é para ganhos de 2026, e os dados podem ser importados no programa do imposto de renda de 2027. A Receita também diz que o ganho do ano-calendário deve ser apurado e recolhido nesse mesmo ano pelo GCAP.
Quando criptoativos entram no GCAP
| Situação | Usa o GCAP? | Como se paga | Base |
|---|---|---|---|
| Venda em corretora nacional, com vendas do mês acima de R$ 35.000,00 e ganho | Sim | DARF, código 1897 para ganhos de abril de 2026 em diante (4600 até março de 2026), até o último dia útil do mês seguinte | Lei 8.981/1995, art. 21; ADE Codar 16/2026 |
| Vendas do mês de até R$ 35.000,00, em conjunto | Não há imposto a pagar | Nada a recolher | Lei 9.250/1995, art. 22; P&R 679 |
| Troca de cripto por cripto no regime nacional | Sim, quando o mês passa de R$ 35.000,00 e há ganho | DARF, como acima. A troca é venda pelo valor de mercado em reais na data do recebimento | P&R 653, Atenção |
| Cripto custodiada ou negociada no exterior (Lei 14.754) | Não | Declaração anual, 15%, sem DARF e sem isenção | P&R 653; Lei 14.754, art. 2º |
| Conta Binance migrada para o Brasil | A Receita ainda não definiu | Depende do regime adotado | Veja Binance a partir de 29/10/2026 |
A isenção de R$ 35.000,00 considera o conjunto de criptoativos alienados, independentemente do tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs). Se o total do mês ultrapassa o valor, o ganho de todas as alienações fica sujeito à tributação (P&R 653). As alíquotas são 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (P&R 574).
O que a Receita não publicou
- Manual do GCAP para criptoativos. Não encontramos manual público. A ajuda fica dentro do programa. O P&R 653 não cita o GCAP, e a página de operações sujeitas ao ganho de capital trata do programa de forma geral.
- Código 1897 no GCAP 2026. O ADE Codar 16/2026 criou o código 1897 em 29/04/2026, mas não diz de qual período ele vale. O P&R de 23/04/2026 ainda cita 4600. Não confirmamos se o GCAP 2026 já emite 1897. Antes de pagar, confira no GCAP e no Sicalc o código aceito para o seu período.
Passo a passo
- Separe as vendas por regime. O que fica em corretora brasileira segue o ganho de capital. O que fica em instituição no exterior segue a Lei 14.754. Em dúvida sobre o regime, veja Como declarar cripto no exterior.
- Some as vendas do mês no regime nacional. Some todas as alienações, inclusive trocas entre criptoativos.
- Compare com R$ 35.000,00. Até esse valor, o ganho do mês é isento. Passou, o ganho é tributado.
- Calcule o ganho de cada venda. É o valor de alienação menos o custo de aquisição. A perda de uma venda não abate o ganho de outra venda do mês (P&R 583).
- Lance no GCAP do ano-calendário. O programa calcula o imposto e gera o DARF. Como não há manual público para cripto, siga a ajuda do próprio programa.
- Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Na declaração anual, importe os dados do GCAP do ano e informe os criptoativos em Bens e Direitos. Veja Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Exemplos com a conta
Exemplo 1: mês com imposto. Em setembro/2026, em corretora nacional, você vendeu:
- 0,2 BTC por R$ 60.000,00, com custo médio de R$ 40.000,00. Ganho: R$ 20.000,00.
- 5 ETH por R$ 10.000,00, com custo de R$ 12.000,00. Perda: R$ 2.000,00.
As vendas somam R$ 70.000,00, acima de R$ 35.000,00, então o ganho é tributado. A perda do ETH não abate o ganho do BTC. O imposto é 15% × R$ 20.000,00 = R$ 3.000,00, em DARF com vencimento em 30/10/2026, que é uma sexta-feira e o último dia útil de outubro. No GCAP entram as duas vendas do mês 09/2026.
Exemplo 2: mês abaixo do limite. Em outubro/2026 você vendeu R$ 30.000,00 em corretora nacional, com ganho de R$ 6.000,00. As vendas ficam abaixo de R$ 35.000,00. O ganho é isento e o imposto é R$ 0,00, sem DARF.
Exemplo 3: cripto no exterior. Em setembro/2026 você vendeu cripto na conta internacional de uma exchange estrangeira, com ganho de R$ 10.000,00. Não há GCAP nem DARF. O ganho entra na declaração anual de 2027, e o imposto é 15% × R$ 10.000,00 = R$ 1.500,00, no resultado do ano e sem isenção.
Teste os seus números no simulador da isenção e na calculadora de DARF, sem cadastro.
GCAP, DARF e DeCripto
São três coisas diferentes. O GCAP apura o ganho e gera a guia do imposto. O DARF de cripto é o pagamento. A DeCripto é a informação mensal de operações fora de corretora brasileira, quando o mês passa de R$ 35.000,00. Você pode estar isento do imposto e ainda assim precisar entregar a DeCripto.
O que ainda não está definido
- GCAP e o código 1897. Veja acima. A Receita não esclareceu o corte entre 4600 e 1897 no programa.
- Lançamento de cripto no GCAP. Sem manual público, o preenchimento segue a ajuda interna do programa.
- Binance depois de 29/10/2026. A Receita não definiu o regime da conta migrada. A leitura conservadora trata a conta como exterior, sem GCAP.
- Staking, airdrop e mineração no regime nacional. A norma é omissa, e não há orientação da Receita para o ganho de capital sobre esses rendimentos.
Leia também
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
- DARF de cripto: código 1897 (antes 4600)
- Isenção de R$ 35 mil em cripto
- Lei 14.754 e criptomoedas
- Bens e Direitos de criptoativos
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax calcula o ganho por regime, conforme o local de custódia de cada conta, e separa o que vai para o DARF do que vai para a declaração anual. Para o regime nacional, ele gera o DARF com o código do período (4600 até março de 2026 e 1897 a partir de abril de 2026) e os dados do GCAP: mês, bem, datas, valores de aquisição e de alienação, ganho e imposto de cada venda. Para o exterior, não gera GCAP nem DARF. Gera também o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto.
Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: revisão de fatos: o código do DARF segue o mesmo corte das outras páginas (4600 até março de 2026, 1897 de abril de 2026 em diante).
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
O GCAP serve para declarar criptomoedas?
Serve para apurar o ganho de capital e gerar o DARF quando há imposto a pagar, o que vale para vendas de cripto no regime nacional. Ele não substitui a declaração anual: os dados do GCAP do ano-calendário podem ser importados na declaração do ano seguinte.
Preciso do GCAP se vendi menos de R$ 35 mil no mês?
Não para pagar imposto. As vendas de até R$ 35.000,00 no mês, em conjunto, têm o ganho isento no regime nacional (Lei 9.250/1995, art. 22), e não há DARF. Se passar de R$ 35.000,00, o ganho é tributado e o GCAP ajuda a apurar e a gerar a guia.
Cripto na Binance ou em outra exchange estrangeira vai no GCAP?
Não. O que é custodiado ou negociado por instituição no exterior segue a Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem DARF e sem GCAP. Para a conta Binance migrada para o Brasil, a Receita ainda não definiu o regime, e a página sobre o tema explica as duas leituras.
O GCAP já gera o DARF com o código 1897?
O código 1897 existe desde 29/04/2026 (ADE Codar 16/2026). Não encontramos confirmação oficial de que o GCAP 2026 já o emita, e a Receita não publica manual do programa para cripto. Confira no GCAP e no Sicalc o código aceito para o seu período.
Até quando pago o DARF calculado no GCAP?
Até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Vendas de setembro/2026 vencem em 30/10/2026. Imposto pago depois do vencimento leva multa de mora de 0,33% ao dia, com teto de 20%, e juros pela Selic.
O CriptoTax preenche o GCAP por mim?
O CriptoTax gera os dados que você lança no GCAP: mês, bem, datas e valores de aquisição e de alienação, ganho e imposto de cada venda. Ele não envia nada à Receita. Você confere os valores e os lança no programa, conforme a ajuda dele.
Fontes
- Receita Federal: Download do Programa Ganhos de Capital (GCAP) ·
- Receita Federal: Ganhos de capital, operações sujeitas ao imposto ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 573, 574, 583, 653 e 679 ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, e Lei nº 9.250/1995, art. 22 ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 3º ·
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 (multa de mora e juros) ·