Ganho de capital em criptomoedas: como calcular o imposto

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Autor: Equipe CriptoTax

O ganho de capital em cripto é o valor da venda, menos as taxas de venda, menos o custo de aquisição. Se as vendas do mês em instituição no Brasil passam de R$ 35.000,00, o ganho de cada venda paga de 15% a 22,5%, por DARF 1897. No exterior, vale a Lei 14.754/2023: 15% na declaração anual.

Vale para: vendas de criptoativos custodiados ou negociados por instituições no Brasil, no regime do art. 21 da Lei 8.981/1995. O regime do exterior aparece em uma seção própria.

O que conta como venda

A Receita chama de alienação a venda "a qualquer título", como compra e venda, permuta e dação em pagamento (P&R IRPF 2026, pergunta 573, I). Para cripto, a regra aparece na pergunta 653.

OperaçãoGera ganho de capital?Base
Vender cripto por reaisSimP&R 653
Trocar uma cripto por outra (BTC por ETH)Sim, na cripto entregueP&R 653, Atenção; SC Cosit 214/2021
Trocar cripto por stablecoin (BTC por USDT)SimMesma regra
Pagar bem ou serviço com criptoSim, em regraP&R 573, I. Leitura nossa
Comprar criptoNãoCompra não é alienação
Enviar cripto para a sua carteira ou outra exchangeNão é vendaAusência de previsão. Leitura nossa
Receber staking, airdrop ou mineraçãoNorma omissaVeja Staking e rendimentos de cripto
Pagar taxa de rede ou de negociação com criptoNorma omissa. Leitura conservadora: é venda do ativo da taxaEstudo A8

A fórmula

Ganho = valor da venda − taxas de venda − custo de aquisição da cripto vendida.

  • Valor da venda. É o preço efetivo da operação. Na troca de cripto por cripto, é o valor de mercado em reais que a cripto recebida tinha na data do recebimento (P&R 653, Atenção; IN SRF 84/2001, art. 19, II).
  • Taxas de venda. A corretagem paga pelo vendedor é deduzida do valor da venda (IN SRF 84, art. 19, §4º).
  • Custo. É o valor de aquisição em reais (IN SRF 84, art. 5º). Compras em partes somam os valores de cada parte (art. 13), e comissão ou corretagem de compra podem integrar o custo (art. 17, II). Veja Custo médio de criptomoedas.
  • Ganho positivo. Só há ganho de capital quando a diferença é positiva (IN SRF 84, art. 2º). A perda de uma venda não abate o ganho de outra. Veja Prejuízo com criptomoedas.

Passo a passo

  1. Separe pelo local de custódia. Instituição no Brasil segue esta página. Instituição no exterior segue a Lei 14.754.
  2. Some as vendas do mês. Use o valor bruto de todas as vendas e trocas, de qualquer cripto, inclusive stablecoin. Até R$ 35.000,00, inclusive, o ganho é isento (Lei 9.250, art. 22). Veja a isenção de R$ 35 mil.
  3. Calcule o custo da parte vendida. Multiplique a quantidade vendida pelo custo médio do ativo.
  4. Calcule o ganho de cada venda. Valor da venda, menos taxas, menos custo.
  5. Aplique as faixas. Se o mês passou do limite, aplique a tabela abaixo ao ganho de cada venda.
  6. Pague o DARF 1897 até o último dia útil do mês seguinte e informe o ganho na declaração anual. Veja DARF de cripto.

Faixas de alíquota

As faixas valem sobre a parcela do ganho (Lei 8.981/1995, art. 21; P&R 574).

Parcela do ganhoAlíquota
Até R$ 5.000.000,0015%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020%
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

Um ganho de R$ 6.000.000,00 em uma venda paga 15% sobre R$ 5.000.000,00 (R$ 750.000,00) e 17,5% sobre R$ 1.000.000,00 (R$ 175.000,00): R$ 925.000,00. Abaixo de R$ 5 milhões de ganho, a alíquota é sempre de 15%.

Exemplo completo

Você comprou BTC duas vezes em 2026:

  • 10/01: 0,10 BTC por R$ 30.000,00.
  • 20/02: 0,10 BTC por R$ 40.000,00.

O estoque é de 0,20 BTC, com custo total de R$ 70.000,00. O custo médio é 70.000 ÷ 0,20 = R$ 350.000,00 por BTC.

Em 15/08/2026 você vendeu 0,12 BTC por R$ 60.000,00, com taxa de venda de R$ 90,00.

PassoContaResultado
Vendas do mêsSó esta vendaR$ 60.000,00. Passou de R$ 35.000,00
Custo da parte vendida0,12 × 350.000R$ 42.000,00
Ganho60.000 − 90 − 42.000R$ 17.910,00
Imposto15% × 17.910R$ 2.686,50
DARFCódigo 1897, apuração 08/2026Vence em 30/09/2026

Sobram 0,08 BTC, com custo de 0,08 × 350.000 = R$ 28.000,00. Esse é o valor de Bens e Direitos em 31/12, se nada mais mudar.

Se a venda tivesse sido menor. Vender 0,06 BTC por R$ 30.000,00 dá custo de R$ 21.000,00 e ganho de R$ 9.000,00. As vendas do mês, R$ 30.000,00, ficam abaixo do limite: ganho isento e imposto de R$ 0,00. O saldo de BTC continua sendo informado em Bens e Direitos.

Se você trocar em vez de vender. Trocar 0,05 BTC (custo de 0,05 × 350.000 = R$ 17.500,00) por ETH que valiam R$ 27.500,00 na data gera ganho de R$ 10.000,00. Com vendas do mês até R$ 35.000,00, o ganho é isento. O ETH recebido passa a ter custo de R$ 27.500,00.

Exterior

Para cripto custodiada ou negociada no exterior, o ganho é apurado em reais, com cada valor convertido pela cotação de venda do dólar do dia do fato (Lei 14.754, art. 15). O resultado do ano paga 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF. A variação cambial entra no resultado. Veja Lei 14.754 e criptomoedas.

O que mais confunde

  • Troca de cripto por cripto. Tem imposto, mesmo sem passar por reais. Veja também permuta e swap e USDT e stablecoins.
  • Vários ativos no mês. O limite de R$ 35.000,00 soma todos. Vender R$ 20.000,00 em BTC e R$ 15.000,00 em ETH soma R$ 35.000,00 e fica isento. R$ 0,20 a mais tributa os dois ganhos.
  • Taxa e limite. A taxa abate o ganho, mas o limite usa o valor bruto da venda.

O que ainda não está definido

  • Valor da permuta em reais. A norma pede o valor de mercado na data do recebimento e não fixa a fonte da cotação. Guarde o print ou o extrato da cotação que você usou.
  • Taxa paga em cripto. A norma é omissa. A leitura conservadora trata o pagamento da taxa como venda do ativo da taxa, que entra na soma do mês.
  • "Mesmo bem" acima de R$ 5 milhões. Na venda em partes do mesmo bem, o art. 21 da Lei 8.981 manda somar os ganhos até o fim do ano seguinte, deduzindo o imposto já pago (P&R 574). A norma não diz o que é "mesmo bem" para cripto. A diferença só aparece com ganho individual acima de R$ 5 milhões, e nesse caso vale ouvir um profissional.
  • Vendas no exterior na soma. O P&R 653 tem trechos que apontam em direções diferentes. Adotamos não somar o exterior. Veja a isenção de R$ 35 mil.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia: soma as vendas do mês, aplica o limite, calcula o ganho de cada venda com custo médio ponderado e gera o DARF com o código do período. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Como calcular o ganho de capital de criptomoedas?

O ganho de cada venda é o valor da venda, menos as taxas de venda, menos o custo de aquisição da cripto vendida. Se as vendas do mês em instituição no Brasil passam de R$ 35.000,00, esse ganho é tributado. O imposto vai em DARF 1897, até o último dia útil do mês seguinte.

O que conta como venda de cripto para o imposto?

A Receita trata como alienação a venda por reais, a troca de uma cripto por outra e o uso da cripto como pagamento (P&R IRPF 2026, perguntas 573 e 653). Comprar, guardar e transferir entre suas próprias carteiras não é venda. Trocar BTC por USDT é venda de BTC.

O imposto é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?

O imposto é sobre o ganho, que é o lucro da venda. O valor total vendido no mês serve só para saber se há isenção: até R$ 35.000,00, o ganho é isento. Passou disso, o ganho de todas as vendas do mês paga imposto.

Qual é a alíquota do imposto sobre o ganho de capital em cripto?

São 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (Lei 8.981/1995, art. 21). Para a maioria das pessoas, a alíquota é de 15%. No exterior, é 15% na declaração anual.

A taxa da exchange reduz o imposto?

Sim. A taxa paga na venda reduz o valor de alienação, e a taxa paga na compra integra o custo (IN SRF 84/2001, arts. 17 e 19). Para saber se há isenção, o limite de R$ 35.000,00 usa o valor bruto da venda, sem descontar a taxa.

Fontes