Imposto sobre criptomoedas no Brasil: as regras de 2026
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
O imposto sobre criptomoedas depende de onde o ativo está custodiado ou negociado. Em instituição no Brasil, vendas de até R$ 35.000,00 por mês têm ganho isento, e acima disso o ganho paga de 15% a 22,5% por DARF 1897. No exterior, são 15% na declaração anual, sem isenção (Lei 14.754/2023).
Vale para: pessoa física residente no Brasil, com as regras vigentes em 12/10/2026. A Receita ainda não publicou as regras da declaração do ano-base 2026.
Os dois regimes lado a lado
| Ponto | Instituição no Brasil | Instituição no exterior |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 8.981/1995, art. 21; Lei 9.250/1995, art. 22 | Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º |
| Quando se aplica | Cripto custodiada ou negociada por instituição no Brasil. Em carteira própria, a residência do contribuinte define o regime | Cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior |
| Isenção | Vendas de até R$ 35.000,00 no mês | Não há |
| Alíquota | 15% a 22,5% sobre o ganho de cada venda | 15% sobre o resultado do ano |
| Como paga | DARF 1897, até o último dia útil do mês seguinte | Declaração anual, em até 8 quotas (regra da declaração de 2026) |
| Prejuízo | Não abate o ganho de outra venda | Compensa no ano e o saldo passa para os anos seguintes |
O critério de localização vem da Receita: o ativo é considerado no exterior quando "custodiado ou negociado por instituições localizadas no exterior". Em autocustódia, "a residência do contribuinte define" a localização (P&R IRPF 2026, pergunta 473, Atenção 2).
Guia dos temas
Cada tema tem uma página própria, com norma, exemplo e a conta.
| Se a sua dúvida é... | Leia |
|---|---|
| Até quanto posso vender no mês sem imposto | Isenção de R$ 35 mil em cripto |
| Como se calcula o ganho de uma venda | Ganho de capital em criptomoedas |
| Qual custo usar ao vender | Custo médio de criptomoedas |
| Vendi com prejuízo | Prejuízo com criptomoedas |
| Minha cripto está no exterior | Lei 14.754 e criptomoedas |
| Staking, Earn, mineração ou airdrop | Staking e rendimentos de cripto |
| USDT, USDC e outras stablecoins | USDT e stablecoins |
| Bitcoin | Bitcoin no Imposto de Renda |
| DEX, pools e protocolos | DeFi e imposto de renda |
| NFT | NFT e imposto de renda |
| Como pagar | DARF de cripto, Como emitir no Sicalc e Multa e juros |
| Como declarar | Como declarar criptomoedas e Bens e Direitos |
| Erros que mais aparecem | Erros comuns ao declarar cripto |
| Declaração retida em malha | Malha fina e criptomoedas |
| Declaração mensal à Receita | DeCripto |
| DEX, P2P e carteira própria na DeCripto | DeCripto para carteira própria e DEX |
Quatro regras que mais pegam
- Trocar cripto por cripto é venda. O ganho é calculado na troca, pelo valor de mercado em reais na data do recebimento (P&R IRPF 2026, pergunta 653, Atenção).
- Stablecoin é cripto. Entra na soma dos R$ 35.000,00 e na troca, como qualquer outro tipo (P&R 653).
- Passou de R$ 35.000,00 no mês, o ganho de todas as vendas é tributado, não só o do que excedeu (P&R 653).
- No regime nacional, a perda de uma venda não abate o ganho de outra (P&R 583).
Exemplo com a conta: o mesmo mês nos dois regimes
Em setembro de 2026 você fez vendas em duas instituições.
| Onde | Vendas | Ganho | Resultado |
|---|---|---|---|
| Exchange no Brasil | R$ 30.000,00 | R$ 8.000,00 | Total até R$ 35.000,00: ganho isento, sem DARF |
| Exchange no exterior | R$ 12.000,00 | R$ 2.400,00 | 15% × 2.400 = R$ 360,00 na declaração anual, sem isenção |
As vendas do exterior não entram na soma dos R$ 35.000,00 do Brasil. Essa é a leitura que adotamos, porque as respostas específicas da Receita falam em ativos "custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil" (P&R 575 e 679).
Se as vendas no Brasil tivessem sido de R$ 36.000,00, com ganho de R$ 9.000,00, o ganho todo seria tributado: 15% × 9.000 = R$ 1.350,00 por DARF 1897, com vencimento em 30/10/2026. Somado ao exterior, o imposto do ano seria de R$ 1.710,00. Teste os seus números no simulador da isenção.
O que o imposto não cobre
- Bens e Direitos. Quem entrega a declaração informa os criptoativos cujo custo, por tipo, é de R$ 5.000,00 ou mais, mesmo com ganho isento. Veja Bens e Direitos de cripto.
- DeCripto. É a declaração mensal de operações. Não cria imposto (IN RFB 2.291/2025, art. 16). Quem opera fora de exchange brasileira e passa de R$ 35.000,00 no mês entrega. Veja DeCripto.
- Multa e juros. Imposto pago depois do vencimento paga multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros. Veja Multa e juros.
O que mudou em 2026
- 08/10/2025: a MP 1.303 perdeu a vigência. A isenção de R$ 35 mil e as faixas de 15% a 22,5% seguem.
- 29/04/2026: o código do DARF de cripto passou a ser 1897.
- 01/07/2026: a DeCripto substituiu a IN RFB 1.888/2019, com limite de R$ 35.000,00 por mês.
- 29/10/2026: a Binance migra contas de brasileiros para o Brasil. O regime delas está em aberto.
O que ainda não está definido
- Staking, mineração, Earn, airdrop e cashback no regime nacional. A norma é omissa. Veja Staking e rendimentos de cripto.
- DeFi e NFT. Não há regra específica. Veja DeFi e NFT.
- Binance depois de 29/10/2026. A Binance diz que as vendas da entidade brasileira têm a isenção. A Receita não se manifestou, e a custódia segue em Abu Dhabi, segundo a Binance. A escolha conservadora é tratar a conta como exterior. Veja a mudança para a entidade local.
- Código do DARF em abril de 2026. A Receita não fixou o corte entre 4600 e 1897. Veja DARF de cripto.
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia, e gera o DARF com o código do período, os dados do GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Operações sem preço ou sem classificação aparecem para você corrigir à mão. O CriptoTax não lê carteiras on-chain e não trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Criptomoeda paga imposto de renda no Brasil?
Paga sobre o ganho, quando você vende, troca por outra cripto ou usa a cripto como pagamento. Comprar e guardar não gera imposto. Em instituição no Brasil, vendas de até R$ 35.000,00 no mês têm ganho isento (Lei 9.250, art. 22), e acima disso o ganho paga de 15% a 22,5%. No exterior, o ganho paga 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023).
A isenção de R$ 35 mil em cripto acabou?
Não. A MP 1.303/2025 propunha acabar com ela e tributar a 17,5%, mas perdeu a vigência em 08/10/2025 sem ser votada. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, confirmam a isenção. Ela vale só para vendas em instituição no Brasil.
Qual a diferença entre o regime do Brasil e o do exterior?
Depende de onde o ativo está custodiado ou negociado. No Brasil, o ganho de cada venda é apurado no mês, há isenção até R$ 35.000,00 e o imposto vai em DARF. No exterior, o resultado é apurado no ano, são 15% sem isenção, e o imposto vai na declaração anual.
Trocar uma cripto por outra gera imposto?
Sim. Para a Receita, trocar uma cripto por outra é venda da primeira, pelo valor de mercado em reais na data do recebimento (P&R IRPF 2026, pergunta 653). Trocar BTC por USDT conta como venda de BTC e entra na soma dos R$ 35.000,00 do mês.
Preciso pagar imposto se só comprei e guardei?
Não há imposto sobre a compra, porque compra não é alienação. Mas, se você está obrigado a declarar e o custo de um tipo de cripto é de R$ 5.000,00 ou mais, informe o saldo em Bens e Direitos, Grupo 08. Veja a página sobre Bens e Direitos.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 063, 473, 573, 574, 583, 653 e 679 ·
- Lei nº 9.250/1995, art. 22 (ganho de pequeno valor, R$ 35.000,00) ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei nº 13.259/2016 (alíquotas) ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º e 9º (aplicações financeiras no exterior) ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 5º, 16 e 19 ·
- Medida Provisória nº 1.303/2025 (vigência encerrada) ·
- Binance: Binance Brasil, entenda as mudanças nos nossos serviços (perguntas 24 a 26) ·