Imposto sobre criptomoedas no Brasil: as regras de 2026

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Autor: Equipe CriptoTax

O imposto sobre criptomoedas depende de onde o ativo está custodiado ou negociado. Em instituição no Brasil, vendas de até R$ 35.000,00 por mês têm ganho isento, e acima disso o ganho paga de 15% a 22,5% por DARF 1897. No exterior, são 15% na declaração anual, sem isenção (Lei 14.754/2023).

Vale para: pessoa física residente no Brasil, com as regras vigentes em 12/10/2026. A Receita ainda não publicou as regras da declaração do ano-base 2026.

Os dois regimes lado a lado

PontoInstituição no BrasilInstituição no exterior
Base legalLei 8.981/1995, art. 21; Lei 9.250/1995, art. 22Lei 14.754/2023, arts. 2º e 3º
Quando se aplicaCripto custodiada ou negociada por instituição no Brasil. Em carteira própria, a residência do contribuinte define o regimeCripto custodiada ou negociada por instituição no exterior
IsençãoVendas de até R$ 35.000,00 no mêsNão há
Alíquota15% a 22,5% sobre o ganho de cada venda15% sobre o resultado do ano
Como pagaDARF 1897, até o último dia útil do mês seguinteDeclaração anual, em até 8 quotas (regra da declaração de 2026)
PrejuízoNão abate o ganho de outra vendaCompensa no ano e o saldo passa para os anos seguintes

O critério de localização vem da Receita: o ativo é considerado no exterior quando "custodiado ou negociado por instituições localizadas no exterior". Em autocustódia, "a residência do contribuinte define" a localização (P&R IRPF 2026, pergunta 473, Atenção 2).

Guia dos temas

Cada tema tem uma página própria, com norma, exemplo e a conta.

Se a sua dúvida é...Leia
Até quanto posso vender no mês sem impostoIsenção de R$ 35 mil em cripto
Como se calcula o ganho de uma vendaGanho de capital em criptomoedas
Qual custo usar ao venderCusto médio de criptomoedas
Vendi com prejuízoPrejuízo com criptomoedas
Minha cripto está no exteriorLei 14.754 e criptomoedas
Staking, Earn, mineração ou airdropStaking e rendimentos de cripto
USDT, USDC e outras stablecoinsUSDT e stablecoins
BitcoinBitcoin no Imposto de Renda
DEX, pools e protocolosDeFi e imposto de renda
NFTNFT e imposto de renda
Como pagarDARF de cripto, Como emitir no Sicalc e Multa e juros
Como declararComo declarar criptomoedas e Bens e Direitos
Erros que mais aparecemErros comuns ao declarar cripto
Declaração retida em malhaMalha fina e criptomoedas
Declaração mensal à ReceitaDeCripto
DEX, P2P e carteira própria na DeCriptoDeCripto para carteira própria e DEX

Quatro regras que mais pegam

  1. Trocar cripto por cripto é venda. O ganho é calculado na troca, pelo valor de mercado em reais na data do recebimento (P&R IRPF 2026, pergunta 653, Atenção).
  2. Stablecoin é cripto. Entra na soma dos R$ 35.000,00 e na troca, como qualquer outro tipo (P&R 653).
  3. Passou de R$ 35.000,00 no mês, o ganho de todas as vendas é tributado, não só o do que excedeu (P&R 653).
  4. No regime nacional, a perda de uma venda não abate o ganho de outra (P&R 583).

Exemplo com a conta: o mesmo mês nos dois regimes

Em setembro de 2026 você fez vendas em duas instituições.

OndeVendasGanhoResultado
Exchange no BrasilR$ 30.000,00R$ 8.000,00Total até R$ 35.000,00: ganho isento, sem DARF
Exchange no exteriorR$ 12.000,00R$ 2.400,0015% × 2.400 = R$ 360,00 na declaração anual, sem isenção

As vendas do exterior não entram na soma dos R$ 35.000,00 do Brasil. Essa é a leitura que adotamos, porque as respostas específicas da Receita falam em ativos "custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil" (P&R 575 e 679).

Se as vendas no Brasil tivessem sido de R$ 36.000,00, com ganho de R$ 9.000,00, o ganho todo seria tributado: 15% × 9.000 = R$ 1.350,00 por DARF 1897, com vencimento em 30/10/2026. Somado ao exterior, o imposto do ano seria de R$ 1.710,00. Teste os seus números no simulador da isenção.

O que o imposto não cobre

  • Bens e Direitos. Quem entrega a declaração informa os criptoativos cujo custo, por tipo, é de R$ 5.000,00 ou mais, mesmo com ganho isento. Veja Bens e Direitos de cripto.
  • DeCripto. É a declaração mensal de operações. Não cria imposto (IN RFB 2.291/2025, art. 16). Quem opera fora de exchange brasileira e passa de R$ 35.000,00 no mês entrega. Veja DeCripto.
  • Multa e juros. Imposto pago depois do vencimento paga multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros. Veja Multa e juros.

O que mudou em 2026

  • 08/10/2025: a MP 1.303 perdeu a vigência. A isenção de R$ 35 mil e as faixas de 15% a 22,5% seguem.
  • 29/04/2026: o código do DARF de cripto passou a ser 1897.
  • 01/07/2026: a DeCripto substituiu a IN RFB 1.888/2019, com limite de R$ 35.000,00 por mês.
  • 29/10/2026: a Binance migra contas de brasileiros para o Brasil. O regime delas está em aberto.

O que ainda não está definido

  • Staking, mineração, Earn, airdrop e cashback no regime nacional. A norma é omissa. Veja Staking e rendimentos de cripto.
  • DeFi e NFT. Não há regra específica. Veja DeFi e NFT.
  • Binance depois de 29/10/2026. A Binance diz que as vendas da entidade brasileira têm a isenção. A Receita não se manifestou, e a custódia segue em Abu Dhabi, segundo a Binance. A escolha conservadora é tratar a conta como exterior. Veja a mudança para a entidade local.
  • Código do DARF em abril de 2026. A Receita não fixou o corte entre 4600 e 1897. Veja DARF de cripto.

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia, e gera o DARF com o código do período, os dados do GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Operações sem preço ou sem classificação aparecem para você corrigir à mão. O CriptoTax não lê carteiras on-chain e não trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Criptomoeda paga imposto de renda no Brasil?

Paga sobre o ganho, quando você vende, troca por outra cripto ou usa a cripto como pagamento. Comprar e guardar não gera imposto. Em instituição no Brasil, vendas de até R$ 35.000,00 no mês têm ganho isento (Lei 9.250, art. 22), e acima disso o ganho paga de 15% a 22,5%. No exterior, o ganho paga 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023).

A isenção de R$ 35 mil em cripto acabou?

Não. A MP 1.303/2025 propunha acabar com ela e tributar a 17,5%, mas perdeu a vigência em 08/10/2025 sem ser votada. As Perguntas e Respostas do IRPF 2026, de 23/04/2026, confirmam a isenção. Ela vale só para vendas em instituição no Brasil.

Qual a diferença entre o regime do Brasil e o do exterior?

Depende de onde o ativo está custodiado ou negociado. No Brasil, o ganho de cada venda é apurado no mês, há isenção até R$ 35.000,00 e o imposto vai em DARF. No exterior, o resultado é apurado no ano, são 15% sem isenção, e o imposto vai na declaração anual.

Trocar uma cripto por outra gera imposto?

Sim. Para a Receita, trocar uma cripto por outra é venda da primeira, pelo valor de mercado em reais na data do recebimento (P&R IRPF 2026, pergunta 653). Trocar BTC por USDT conta como venda de BTC e entra na soma dos R$ 35.000,00 do mês.

Preciso pagar imposto se só comprei e guardei?

Não há imposto sobre a compra, porque compra não é alienação. Mas, se você está obrigado a declarar e o custo de um tipo de cripto é de R$ 5.000,00 ou mais, informe o saldo em Bens e Direitos, Grupo 08. Veja a página sobre Bens e Direitos.

Fontes