MP 1.303 caducou: o que ela previa para cripto e o que vale em 2026

Atualizado em

Autor: Equipe CriptoTax

A MP 1.303/2025 previa 17,5% de imposto sobre os ganhos com criptoativos e acabava com a isenção de R$ 35 mil para eles, a partir de 01/01/2026. Ela perdeu a vigência em 08/10/2025, sem votação. As regras de antes continuam: isenção nas vendas de até R$ 35.000,00 no mês, faixas de 15% a 22,5% e Lei 14.754 no exterior.

Vale para: ganhos com criptoativos de pessoa física, ano-calendário 2026. Posição conferida em 11/10/2026.

O que a MP previa e o que vale

TemaO que a MP 1.303 previaO que vale em 2026
Alíquota17,5% sobre rendimentos e ganhos líquidos com ativos virtuais, para pessoa física residente (arts. 30 e 31)Regime nacional: 15% a 22,5% sobre o ganho (Lei 8.981/1995, art. 21). Exterior: 15% (Lei 14.754/2023)
Isenção de R$ 35 milO art. 22 da Lei 9.250/1995 passaria a dizer que a isenção não se aplica aos ganhos com ativos virtuais (art. 47)Continua: vendas de até R$ 35.000,00 no mês são isentas no regime nacional
Apuração e pagamentoTrimestral, imposto definitivo (art. 31, §2º)Regime nacional: mensal, em DARF até o último dia útil do mês seguinte. Exterior: declaração anual
PerdasCompensação no período e em até cinco períodos anteriores (art. 31, §1º, II)Regime nacional: a perda não abate o ganho de outra venda. Exterior: regras da Lei 14.754
AutocustódiaA regra valeria também para ativos sob custódia do próprio contribuinte (art. 35, I)Sem mudança
Quando começaria01/01/2026 (art. 75, I)Não chegou a valer

Linha do tempo

DataO que aconteceuFonte
11/06/2025A MP 1.303 é editada, "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País"Planalto
07/10/2025A comissão mista aprova o parecer por 13 votos a 12Agência Senado
08/10/2025A Câmara aprova o requerimento que retira a MP de pauta, por 251 votos a 193. A MP perde a validade à meia-noiteAgência Câmara e Agência Senado
08/10/2025Fim do prazo de vigência da MPAto Declaratório nº 67/2025
14/10/2025O Presidente da Mesa do Congresso assina o Ato Declaratório nº 67, publicado no DOU de 15/10/2025Planalto
23/04/2026O P&R IRPF 2026 descreve as regras de sempre para cripto, com isenção de R$ 35.000,00 no mêsReceita Federal

O Ato diz que a MP 1.303, de 11 de junho de 2025, "teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de outubro de 2025".

A linha do tempo completa das regras de cripto, de 2014 a 2026, está em Regras de cripto no Brasil: linha do tempo.

Por que a regra nem chegou a valer

A MP dizia, no art. 75, I, que os arts. 1º a 60 produziriam efeitos a partir de 01/01/2026. O capítulo dos ativos virtuais (arts. 30 a 35) estava nesse intervalo. Como a vigência terminou em 08/10/2025, antes dessa data, a regra não chegou a produzir efeitos sobre ganhos de 2026. Essa é a nossa leitura pelo desenho das datas.

A Constituição dá o mecanismo: a MP não convertida em lei no prazo "perderá eficácia, desde a edição" (art. 62, §3º). O §11 diz que, se o Congresso não edita decreto legislativo em 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante a vigência continuam regidas pela MP. Como os arts. 30 a 35 só produziriam efeitos em 2026, nenhum ganho de 2026 ficou sujeito a eles. Essa é a nossa leitura. Não encontramos decreto legislativo sobre o assunto.

Exemplos com a conta

Os dois exemplos comparam a regra que vale com o que a MP cobraria. A conta da MP é hipotética, porque ela caducou.

Exemplo 1: vendas de R$ 50.000,00 no mês, com ganho de R$ 10.000,00, em corretora nacional.

  • Regra que vale: as vendas passam de R$ 35.000,00, então o ganho é tributado. Até R$ 5 milhões de ganho, a alíquota é 15%: 15% × R$ 10.000,00 = R$ 1.500,00, em DARF 1897.
  • Hipótese da MP: 17,5% × R$ 10.000,00 = R$ 1.750,00, apurado no trimestre. A diferença seria de R$ 250,00.

Exemplo 2: vendas de R$ 30.000,00 no mês, com ganho de R$ 6.000,00, em corretora nacional.

  • Regra que vale: as vendas não passam de R$ 35.000,00, então o ganho é isento. Imposto: R$ 0,00.
  • Hipótese da MP: sem isenção, 17,5% × R$ 6.000,00 = R$ 1.050,00.

Teste os seus números no simulador da isenção e na calculadora de DARF, sem cadastro. Detalhes da regra em Isenção de R$ 35 mil em cripto.

Onde você ainda vê "17,5%"

Reportagens e guias de 2025 falam da MP como se ela fosse valer. A Agência Câmara, em 08/10/2025, descreve a MP no texto da comissão mista com 18% para aplicações financeiras em geral, e o texto original tinha 17,5%. Nenhuma das duas versões foi aprovada. Se o guia que você lê não traz data de 2026, desconfie de 17,5%.

O que fazer

O que ainda não está definido

  • Nova tributação. Até 11/10/2026 não encontramos lei ou medida provisória em vigor que retome os 17,5%. Isso é ausência de fonte e muda se o Congresso ou o Executivo agir. Esta página muda junto.
  • Reedição. A vedação de reedição vale para a mesma sessão legislativa (art. 62, §10). A sessão de 2025 acabou, então a Constituição não impede por si só uma nova MP em 2026.

Leia também

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax calcula pelas regras em vigor, conforme o local de custódia: no regime nacional, a isenção de R$ 35 mil e as faixas de 15% a 22,5%, com DARF no código do período; no exterior, 15% na declaração anual. Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. Gera o DARF, o GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.

Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: revisão de fatos: o código do DARF segue o mesmo corte das outras páginas (4600 até março de 2026, 1897 de abril de 2026 em diante).
  • 12/10/2026: links para a linha do tempo e para a calculadora de DARF no corpo. Sem mudança de regra.
  • 11/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

A MP 1.303 está em vigor?

Não. O prazo de vigência da Medida Provisória 1.303/2025 terminou em 08/10/2025, segundo o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 14/10/2025. O Planalto marca a MP como vigência encerrada.

Criptomoedas pagam 17,5% de imposto em 2026?

Não por causa da MP 1.303. Os 17,5% estavam nos arts. 30 a 35, com efeitos previstos para 01/01/2026, e a MP perdeu a vigência antes dessa data. Valem as regras de antes: ganho de capital de 15% a 22,5% no regime nacional e 15% fixo na declaração anual no exterior.

A isenção de R$ 35 mil para cripto acabou?

Não. A MP 1.303 mudaria o art. 22 da Lei 9.250/1995 para excluir os ganhos com ativos virtuais da isenção, mas a MP caducou. O P&R IRPF 2026, de 23/04/2026, continua descrevendo a isenção para vendas de até R$ 35.000,00 no mês.

O que significa 'caducou'?

Medida provisória que não vira lei no prazo perde a eficácia desde a edição (Constituição, art. 62, §3º). O Congresso declarou que o prazo desta MP terminou em 08/10/2025, depois de a Câmara retirá-la de pauta por 251 votos a 193.

Preciso fazer algo por causa da MP 1.303?

Não. Calcule o imposto pelas regras em vigor: Lei 8.981/1995, art. 21, e Lei 9.250/1995, art. 22, no regime nacional, e Lei 14.754/2023 no exterior. Se você viu 17,5% em um guia, é conteúdo de 2025 sobre a MP.

A MP pode voltar com outro número?

O Executivo pode propor tributação nova. A Constituição veda reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10), e a sessão de 2025 já passou. Até 11/10/2026 não encontramos lei ou medida provisória em vigor que tenha retomado essa tributação.

Fontes