MP 1.303 caducou: o que ela previa para cripto e o que vale em 2026
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Autor: Equipe CriptoTax
A MP 1.303/2025 previa 17,5% de imposto sobre os ganhos com criptoativos e acabava com a isenção de R$ 35 mil para eles, a partir de 01/01/2026. Ela perdeu a vigência em 08/10/2025, sem votação. As regras de antes continuam: isenção nas vendas de até R$ 35.000,00 no mês, faixas de 15% a 22,5% e Lei 14.754 no exterior.
Vale para: ganhos com criptoativos de pessoa física, ano-calendário 2026. Posição conferida em 11/10/2026.
O que a MP previa e o que vale
| Tema | O que a MP 1.303 previa | O que vale em 2026 |
|---|---|---|
| Alíquota | 17,5% sobre rendimentos e ganhos líquidos com ativos virtuais, para pessoa física residente (arts. 30 e 31) | Regime nacional: 15% a 22,5% sobre o ganho (Lei 8.981/1995, art. 21). Exterior: 15% (Lei 14.754/2023) |
| Isenção de R$ 35 mil | O art. 22 da Lei 9.250/1995 passaria a dizer que a isenção não se aplica aos ganhos com ativos virtuais (art. 47) | Continua: vendas de até R$ 35.000,00 no mês são isentas no regime nacional |
| Apuração e pagamento | Trimestral, imposto definitivo (art. 31, §2º) | Regime nacional: mensal, em DARF até o último dia útil do mês seguinte. Exterior: declaração anual |
| Perdas | Compensação no período e em até cinco períodos anteriores (art. 31, §1º, II) | Regime nacional: a perda não abate o ganho de outra venda. Exterior: regras da Lei 14.754 |
| Autocustódia | A regra valeria também para ativos sob custódia do próprio contribuinte (art. 35, I) | Sem mudança |
| Quando começaria | 01/01/2026 (art. 75, I) | Não chegou a valer |
Linha do tempo
| Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 11/06/2025 | A MP 1.303 é editada, "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País" | Planalto |
| 07/10/2025 | A comissão mista aprova o parecer por 13 votos a 12 | Agência Senado |
| 08/10/2025 | A Câmara aprova o requerimento que retira a MP de pauta, por 251 votos a 193. A MP perde a validade à meia-noite | Agência Câmara e Agência Senado |
| 08/10/2025 | Fim do prazo de vigência da MP | Ato Declaratório nº 67/2025 |
| 14/10/2025 | O Presidente da Mesa do Congresso assina o Ato Declaratório nº 67, publicado no DOU de 15/10/2025 | Planalto |
| 23/04/2026 | O P&R IRPF 2026 descreve as regras de sempre para cripto, com isenção de R$ 35.000,00 no mês | Receita Federal |
O Ato diz que a MP 1.303, de 11 de junho de 2025, "teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de outubro de 2025".
A linha do tempo completa das regras de cripto, de 2014 a 2026, está em Regras de cripto no Brasil: linha do tempo.
Por que a regra nem chegou a valer
A MP dizia, no art. 75, I, que os arts. 1º a 60 produziriam efeitos a partir de 01/01/2026. O capítulo dos ativos virtuais (arts. 30 a 35) estava nesse intervalo. Como a vigência terminou em 08/10/2025, antes dessa data, a regra não chegou a produzir efeitos sobre ganhos de 2026. Essa é a nossa leitura pelo desenho das datas.
A Constituição dá o mecanismo: a MP não convertida em lei no prazo "perderá eficácia, desde a edição" (art. 62, §3º). O §11 diz que, se o Congresso não edita decreto legislativo em 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante a vigência continuam regidas pela MP. Como os arts. 30 a 35 só produziriam efeitos em 2026, nenhum ganho de 2026 ficou sujeito a eles. Essa é a nossa leitura. Não encontramos decreto legislativo sobre o assunto.
Exemplos com a conta
Os dois exemplos comparam a regra que vale com o que a MP cobraria. A conta da MP é hipotética, porque ela caducou.
Exemplo 1: vendas de R$ 50.000,00 no mês, com ganho de R$ 10.000,00, em corretora nacional.
- Regra que vale: as vendas passam de R$ 35.000,00, então o ganho é tributado. Até R$ 5 milhões de ganho, a alíquota é 15%: 15% × R$ 10.000,00 = R$ 1.500,00, em DARF 1897.
- Hipótese da MP: 17,5% × R$ 10.000,00 = R$ 1.750,00, apurado no trimestre. A diferença seria de R$ 250,00.
Exemplo 2: vendas de R$ 30.000,00 no mês, com ganho de R$ 6.000,00, em corretora nacional.
- Regra que vale: as vendas não passam de R$ 35.000,00, então o ganho é isento. Imposto: R$ 0,00.
- Hipótese da MP: sem isenção, 17,5% × R$ 6.000,00 = R$ 1.050,00.
Teste os seus números no simulador da isenção e na calculadora de DARF, sem cadastro. Detalhes da regra em Isenção de R$ 35 mil em cripto.
Onde você ainda vê "17,5%"
Reportagens e guias de 2025 falam da MP como se ela fosse valer. A Agência Câmara, em 08/10/2025, descreve a MP no texto da comissão mista com 18% para aplicações financeiras em geral, e o texto original tinha 17,5%. Nenhuma das duas versões foi aprovada. Se o guia que você lê não traz data de 2026, desconfie de 17,5%.
O que fazer
- Regime nacional: continue apurando o ganho mês a mês e pagando o DARF, código 1897 para ganhos de abril de 2026 em diante (4600 até março de 2026), quando as vendas do mês passam de R$ 35.000,00. Veja DARF de cripto.
- Exterior: 15% na declaração anual, sem DARF e sem isenção. Veja Lei 14.754 e criptomoedas.
- Declaração anual: siga Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
O que ainda não está definido
- Nova tributação. Até 11/10/2026 não encontramos lei ou medida provisória em vigor que retome os 17,5%. Isso é ausência de fonte e muda se o Congresso ou o Executivo agir. Esta página muda junto.
- Reedição. A vedação de reedição vale para a mesma sessão legislativa (art. 62, §10). A sessão de 2025 acabou, então a Constituição não impede por si só uma nova MP em 2026.
Leia também
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
- Isenção de R$ 35 mil em cripto
- Lei 14.754 e criptomoedas
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax calcula pelas regras em vigor, conforme o local de custódia: no regime nacional, a isenção de R$ 35 mil e as faixas de 15% a 22,5%, com DARF no código do período; no exterior, 15% na declaração anual. Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance em modo somente leitura. Gera o DARF, o GCAP, o texto de Bens e Direitos e, no plano Premium, o arquivo da DeCripto. Não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: revisão de fatos: o código do DARF segue o mesmo corte das outras páginas (4600 até março de 2026, 1897 de abril de 2026 em diante).
- 12/10/2026: links para a linha do tempo e para a calculadora de DARF no corpo. Sem mudança de regra.
- 11/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
A MP 1.303 está em vigor?
Não. O prazo de vigência da Medida Provisória 1.303/2025 terminou em 08/10/2025, segundo o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 14/10/2025. O Planalto marca a MP como vigência encerrada.
Criptomoedas pagam 17,5% de imposto em 2026?
Não por causa da MP 1.303. Os 17,5% estavam nos arts. 30 a 35, com efeitos previstos para 01/01/2026, e a MP perdeu a vigência antes dessa data. Valem as regras de antes: ganho de capital de 15% a 22,5% no regime nacional e 15% fixo na declaração anual no exterior.
A isenção de R$ 35 mil para cripto acabou?
Não. A MP 1.303 mudaria o art. 22 da Lei 9.250/1995 para excluir os ganhos com ativos virtuais da isenção, mas a MP caducou. O P&R IRPF 2026, de 23/04/2026, continua descrevendo a isenção para vendas de até R$ 35.000,00 no mês.
O que significa 'caducou'?
Medida provisória que não vira lei no prazo perde a eficácia desde a edição (Constituição, art. 62, §3º). O Congresso declarou que o prazo desta MP terminou em 08/10/2025, depois de a Câmara retirá-la de pauta por 251 votos a 193.
Preciso fazer algo por causa da MP 1.303?
Não. Calcule o imposto pelas regras em vigor: Lei 8.981/1995, art. 21, e Lei 9.250/1995, art. 22, no regime nacional, e Lei 14.754/2023 no exterior. Se você viu 17,5% em um guia, é conteúdo de 2025 sobre a MP.
A MP pode voltar com outro número?
O Executivo pode propor tributação nova. A Constituição veda reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que perdeu a eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10), e a sessão de 2025 já passou. Até 11/10/2026 não encontramos lei ou medida provisória em vigor que tenha retomado essa tributação.
Fontes
- Medida Provisória nº 1.303/2025, arts. 30 a 35, 47, 74 e 75 (marcada como vigência encerrada) ·
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2025 ·
- Agência Câmara: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade ·
- Agência Senado: Câmara retira MP do IOF de pauta e texto perderá validade ·
- Constituição Federal, art. 62, §§ 3º, 10 e 11 ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 653 ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, e Lei nº 9.250/1995, art. 22 ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 3º ·