Regras de imposto e declaração de cripto no Brasil: linha do tempo de 2014 a 2026
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Autor: Equipe CriptoTax
As regras de cripto no Brasil mudaram em marcos datados: o alerta do Banco Central em 2014, a declaração em Bens e Direitos em 2016, a IN 1.888 em 2019, a Lei 14.754 em 2023, a MP 1.303 que caducou em 2025 e a DeCripto em julho de 2026. A tabela traz a norma de cada marco.
Vale para: pessoa física residente no Brasil. Posição conferida em 12/10/2026. Esta página lista os atos que mudam o imposto ou a declaração do investidor. Não lista todos os atos do Banco Central e da CVM.
2014 a 2019: o alerta, a declaração e a primeira obrigação
| Data | Marco | Fonte |
|---|---|---|
| 19/02/2014 | O Banco Central diz que moedas virtuais não são "moeda eletrônica" da Lei 12.865/2013, não são emitidas nem garantidas por autoridade monetária e não têm garantia de conversão. Publicado no DOU em 20/02/2014 | Comunicado BACEN 25.306 (texto em espelho) |
| Exercício de 2016 | O P&R do Imposto de Renda manda declarar moedas virtuais em Bens e Direitos como "outros bens", pelo valor de aquisição (pergunta 447). O ganho é tributado quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000,00, com DARF até o último dia útil do mês seguinte (pergunta 607). Essa edição fala em 15% | P&R IRPF 2016 |
| 16/03/2016 | A Lei 13.259 dá ao art. 21 da Lei 8.981 as faixas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, com efeitos desde 01/01/2016 | Lei 13.259/2016 |
| Exercício de 2019 | A mesma pergunta 607 passa a falar em "alíquotas progressivas" e cita o art. 21 da Lei 8.981 | P&R IRPF 2019 |
| 03/05/2019 | A IN RFB 1.888 é assinada (DOU de 07/05/2019). Obriga exchanges brasileiras, e quem opera fora delas acima de R$ 30.000,00 no mês, a informar as operações | IN RFB 1.888/2019 |
| 01/08/2019 | A IN 1.888 começa a produzir efeitos. A primeira entrega, em setembro de 2019, traz as operações de agosto | IN 1.888, arts. 8º, §1º, e 13 |
A isenção de R$ 35 mil vem do art. 22 da Lei 9.250/1995. Veja a isenção hoje e o ganho de capital.
2021 a 2023: permuta, marco legal e exterior
| Data | Marco | Fonte |
|---|---|---|
| 23/12/2021 | A Solução de Consulta Cosit 214/2021 diz que o ganho na troca de uma cripto por outra é tributado, "ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real". Publicada no DOU em 23/12/2021 | SC Cosit 214/2021 |
| 21/12/2022 | A Lei 14.478 fixa diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais. Entra em vigor 180 dias após a publicação | Lei 14.478/2022 |
| 13/06/2023 | O Decreto 11.563 dá ao Banco Central a competência para regular a prestação de serviços de ativos virtuais | Decreto 11.563/2023 |
| 12/12/2023 | A Lei 14.754 cria a tributação de 15% na declaração anual para aplicações financeiras no exterior, com compensação de perdas | Lei 14.754/2023 |
Veja a permuta e a Lei 14.754.
2024 e 2025: o exterior, a MP e o novo regulador
| Data | Marco | Fonte |
|---|---|---|
| 01/01/2024 | O que está em instituição no exterior passa à Lei 14.754 | P&R IRPF 2026, pergunta 653 |
| 11/03/2024 | A IN RFB 2.180 regulamenta a Lei 14.754 | Receita Federal |
| 31/05/2024 | Fim do prazo para quem optou por atualizar o custo a valor de mercado em 31/12/2023 e pagar 8% | Lei 14.754, art. 14; IN 2.180, arts. 48 a 56 |
| 11/06/2025 | A MP 1.303 é editada. Previa 17,5% sobre ativos virtuais e o fim da isenção de R$ 35 mil para eles | MP 1.303/2025 |
| 08/10/2025 | A MP perde a vigência sem votação. O Ato 67 é de 14/10/2025 | Ato 67/2025 |
| 10/11/2025 | O Banco Central edita as Resoluções BCB 519 e 520. A 520 regulamenta a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais | Voto 17/2026-BCB |
| 14/11/2025 | A IN RFB 2.291 institui a DeCripto (DOU de 17/11/2025). O art. 18 revoga a IN 1.888 | IN RFB 2.291/2025 |
Detalhes em A MP 1.303 caducou.
2026: a DeCripto começa
| Data | Marco | Fonte |
|---|---|---|
| 02/02/2026 | A Resolução BCB 519 passa a valer | Voto 17/2026-BCB, item 5 |
| 23/04/2026 | O P&R IRPF 2026 repete as regras de sempre: isenção de R$ 35.000,00 no mês e faixas de 15% a 22,5% | P&R IRPF 2026 |
| 29/04/2026 | O ADE Codar 16/2026 cria o código 1897 para o DARF de ganho de capital em criptoativos | ADE Codar 16/2026 |
| 01/07/2026 | A DeCripto e a revogação da IN 1.888 passam a produzir efeitos | IN 2.291, art. 19, II |
| 31/07/2026 | Último prazo sob a IN 1.888, com as operações de junho de 2026. Leitura nossa, pela regra do último dia útil do mês seguinte | IN 1.888, art. 8º |
| 31/08/2026 | Primeira DeCripto, com as operações de julho | Agenda Tributária |
| 30/10/2026 | DeCripto com as operações de setembro e DARF com o código 1897 | Agenda Tributária |
Veja a DeCripto, os prazos, a IN 1.888 revogada e o DARF.
O que vale hoje e de onde vem
| Tema | Regra | Norma |
|---|---|---|
| Isenção | Vendas de até R$ 35.000,00 no mês, no regime nacional | Lei 9.250/1995, art. 22 |
| Alíquotas | 15% a 22,5% sobre o ganho, no regime nacional | Lei 8.981/1995, art. 21, com a Lei 13.259/2016 |
| Troca de cripto | É alienação | SC Cosit 214/2021; P&R 653 |
| Exterior | 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF | Lei 14.754/2023, art. 2º |
| Declaração | Bens e Direitos, Grupo 08, quando o custo de cada tipo é de R$ 5.000,00 ou mais | P&R IRPF 2026, pergunta 473 |
| Informação mensal | DeCripto, com limite "maior que R$ 35.000,00" para quem opera fora de exchange brasileira | IN 2.291, art. 5º, §3º |
| Código do DARF | 1897 | ADE Codar 16/2026 |
Veja também Bens e Direitos.
O que não conferimos
- Antes de 2016. A edição mais antiga do P&R que lemos é a do exercício de 2016. Não sabemos se houve orientação anterior da Receita.
- Textos em espelho. O Comunicado 25.306 e a IN 2.180 foram lidos em reproduções do LegisWeb. As datas conferem com outras fontes.
- Resoluções do Banco Central. As Resoluções BCB 519 e 520 aparecem aqui pelo Voto 17/2026, que as cita com data e vigência. Não lemos o texto delas.
- Atos de outros órgãos. CVM, COAF e Banco Central têm outras normas sobre ativos virtuais que não mudam o imposto do investidor e não estão na tabela.
Como o CriptoTax calcula cada regra está em Metodologia. Os outros textos desta série estão no histórico das regras.
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax aplica as regras que valem hoje. Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Calcula por regime, conforme o local de custódia, e gera DARF, GCAP e Bens e Direitos. O arquivo da DeCripto sai no plano Premium. O CriptoTax não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente.
Esta linha do tempo explica as normas e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Desde quando cripto é tributada no Brasil?
A edição mais antiga do P&R do Imposto de Renda que conferimos, a do exercício de 2016, já mandava declarar moedas virtuais em Bens e Direitos e tributar o ganho quando as vendas do mês passavam de R$ 35.000,00. A base é a lei geral de ganho de capital, de 1995. Não conferimos edições anteriores a 2016.
O que mudou na tributação de cripto em 2024?
A Lei 14.754/2023 passou a valer em 01/01/2024 para ativos custodiados ou negociados no exterior. Eles pagam 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF. A IN RFB 2.180, de 11/03/2024, regulamentou a lei.
A MP 1.303 mudou o imposto de cripto?
Não. Ela previa 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil para ativos virtuais, mas perdeu a vigência em 08/10/2025 sem chegar a valer. Seguem a isenção e as faixas de 15% a 22,5%.
A IN 1.888 ainda vale?
Não. A IN RFB 2.291/2025 a revogou, com efeitos a partir de 01/07/2026. Desde julho de 2026 vale a DeCripto, com limite de R$ 35.000,00 para quem opera fora de exchange brasileira.
Qual é o marco mais recente?
O mais recente que conferimos é o prazo de 30/10/2026 da DeCripto com as operações de setembro. Antes dele estão a primeira DeCripto, em 31/08/2026, e a vigência da IN 2.291, em 01/07/2026.
Fontes
- Comunicado BACEN nº 25.306, de 19/02/2014 (texto reproduzido pelo LegisWeb; DOU de 20/02/2014) ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF, edição do exercício de 2016, perguntas 447 e 607 ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF, edição do exercício de 2019, perguntas 447 e 607 ·
- Lei nº 13.259/2016, art. 1º (nova redação do art. 21 da Lei 8.981/1995) ·
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, e Lei nº 9.250/1995, art. 22 ·
- IN RFB nº 1.888/2019 (revogada), arts. 6º, 8º e 13 ·
- Solução de Consulta Cosit nº 214/2021 (DOU de 23/12/2021), busca na base de normas da Receita ·
- Lei nº 14.478/2022 (prestação de serviços de ativos virtuais) ·
- Decreto nº 11.563/2023 (competências do Banco Central) ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 14 e 15 ·
- Receita Federal: notícia sobre a IN RFB 2.180/2024, que regulamenta a Lei 14.754 ·
- IN RFB nº 2.180/2024, arts. 48 a 56 (texto reproduzido pelo LegisWeb) ·
- Medida Provisória nº 1.303/2025 (marcada como vigência encerrada) ·
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 67, de 2025 ·
- Banco Central do Brasil: Voto 17/2026-BCB, itens 4 e 5 (Resoluções BCB 519 e 520, de 10/11/2025) ·
- IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto), arts. 5º, 12, 18 e 19 ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 473 e 653 ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 31/08/2026 (DeCripto de julho/2026) ·
- Receita Federal: Agenda Tributária, dia 30/10/2026 (DeCripto de setembro/2026 e código 1897) ·