Regras de imposto e declaração de cripto no Brasil: linha do tempo de 2014 a 2026

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Autor: Equipe CriptoTax

As regras de cripto no Brasil mudaram em marcos datados: o alerta do Banco Central em 2014, a declaração em Bens e Direitos em 2016, a IN 1.888 em 2019, a Lei 14.754 em 2023, a MP 1.303 que caducou em 2025 e a DeCripto em julho de 2026. A tabela traz a norma de cada marco.

Vale para: pessoa física residente no Brasil. Posição conferida em 12/10/2026. Esta página lista os atos que mudam o imposto ou a declaração do investidor. Não lista todos os atos do Banco Central e da CVM.

2014 a 2019: o alerta, a declaração e a primeira obrigação

DataMarcoFonte
19/02/2014O Banco Central diz que moedas virtuais não são "moeda eletrônica" da Lei 12.865/2013, não são emitidas nem garantidas por autoridade monetária e não têm garantia de conversão. Publicado no DOU em 20/02/2014Comunicado BACEN 25.306 (texto em espelho)
Exercício de 2016O P&R do Imposto de Renda manda declarar moedas virtuais em Bens e Direitos como "outros bens", pelo valor de aquisição (pergunta 447). O ganho é tributado quando o total vendido no mês passa de R$ 35.000,00, com DARF até o último dia útil do mês seguinte (pergunta 607). Essa edição fala em 15%P&R IRPF 2016
16/03/2016A Lei 13.259 dá ao art. 21 da Lei 8.981 as faixas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, com efeitos desde 01/01/2016Lei 13.259/2016
Exercício de 2019A mesma pergunta 607 passa a falar em "alíquotas progressivas" e cita o art. 21 da Lei 8.981P&R IRPF 2019
03/05/2019A IN RFB 1.888 é assinada (DOU de 07/05/2019). Obriga exchanges brasileiras, e quem opera fora delas acima de R$ 30.000,00 no mês, a informar as operaçõesIN RFB 1.888/2019
01/08/2019A IN 1.888 começa a produzir efeitos. A primeira entrega, em setembro de 2019, traz as operações de agostoIN 1.888, arts. 8º, §1º, e 13

A isenção de R$ 35 mil vem do art. 22 da Lei 9.250/1995. Veja a isenção hoje e o ganho de capital.

DataMarcoFonte
23/12/2021A Solução de Consulta Cosit 214/2021 diz que o ganho na troca de uma cripto por outra é tributado, "ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real". Publicada no DOU em 23/12/2021SC Cosit 214/2021
21/12/2022A Lei 14.478 fixa diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais. Entra em vigor 180 dias após a publicaçãoLei 14.478/2022
13/06/2023O Decreto 11.563 dá ao Banco Central a competência para regular a prestação de serviços de ativos virtuaisDecreto 11.563/2023
12/12/2023A Lei 14.754 cria a tributação de 15% na declaração anual para aplicações financeiras no exterior, com compensação de perdasLei 14.754/2023

Veja a permuta e a Lei 14.754.

2024 e 2025: o exterior, a MP e o novo regulador

DataMarcoFonte
01/01/2024O que está em instituição no exterior passa à Lei 14.754P&R IRPF 2026, pergunta 653
11/03/2024A IN RFB 2.180 regulamenta a Lei 14.754Receita Federal
31/05/2024Fim do prazo para quem optou por atualizar o custo a valor de mercado em 31/12/2023 e pagar 8%Lei 14.754, art. 14; IN 2.180, arts. 48 a 56
11/06/2025A MP 1.303 é editada. Previa 17,5% sobre ativos virtuais e o fim da isenção de R$ 35 mil para elesMP 1.303/2025
08/10/2025A MP perde a vigência sem votação. O Ato 67 é de 14/10/2025Ato 67/2025
10/11/2025O Banco Central edita as Resoluções BCB 519 e 520. A 520 regulamenta a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuaisVoto 17/2026-BCB
14/11/2025A IN RFB 2.291 institui a DeCripto (DOU de 17/11/2025). O art. 18 revoga a IN 1.888IN RFB 2.291/2025

Detalhes em A MP 1.303 caducou.

2026: a DeCripto começa

DataMarcoFonte
02/02/2026A Resolução BCB 519 passa a valerVoto 17/2026-BCB, item 5
23/04/2026O P&R IRPF 2026 repete as regras de sempre: isenção de R$ 35.000,00 no mês e faixas de 15% a 22,5%P&R IRPF 2026
29/04/2026O ADE Codar 16/2026 cria o código 1897 para o DARF de ganho de capital em criptoativosADE Codar 16/2026
01/07/2026A DeCripto e a revogação da IN 1.888 passam a produzir efeitosIN 2.291, art. 19, II
31/07/2026Último prazo sob a IN 1.888, com as operações de junho de 2026. Leitura nossa, pela regra do último dia útil do mês seguinteIN 1.888, art. 8º
31/08/2026Primeira DeCripto, com as operações de julhoAgenda Tributária
30/10/2026DeCripto com as operações de setembro e DARF com o código 1897Agenda Tributária

Veja a DeCripto, os prazos, a IN 1.888 revogada e o DARF.

O que vale hoje e de onde vem

TemaRegraNorma
IsençãoVendas de até R$ 35.000,00 no mês, no regime nacionalLei 9.250/1995, art. 22
Alíquotas15% a 22,5% sobre o ganho, no regime nacionalLei 8.981/1995, art. 21, com a Lei 13.259/2016
Troca de criptoÉ alienaçãoSC Cosit 214/2021; P&R 653
Exterior15% na declaração anual, sem isenção e sem DARFLei 14.754/2023, art. 2º
DeclaraçãoBens e Direitos, Grupo 08, quando o custo de cada tipo é de R$ 5.000,00 ou maisP&R IRPF 2026, pergunta 473
Informação mensalDeCripto, com limite "maior que R$ 35.000,00" para quem opera fora de exchange brasileiraIN 2.291, art. 5º, §3º
Código do DARF1897ADE Codar 16/2026

Veja também Bens e Direitos.

O que não conferimos

  • Antes de 2016. A edição mais antiga do P&R que lemos é a do exercício de 2016. Não sabemos se houve orientação anterior da Receita.
  • Textos em espelho. O Comunicado 25.306 e a IN 2.180 foram lidos em reproduções do LegisWeb. As datas conferem com outras fontes.
  • Resoluções do Banco Central. As Resoluções BCB 519 e 520 aparecem aqui pelo Voto 17/2026, que as cita com data e vigência. Não lemos o texto delas.
  • Atos de outros órgãos. CVM, COAF e Banco Central têm outras normas sobre ativos virtuais que não mudam o imposto do investidor e não estão na tabela.

Como o CriptoTax calcula cada regra está em Metodologia. Os outros textos desta série estão no histórico das regras.

Como o CriptoTax resolve

O CriptoTax aplica as regras que valem hoje. Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Calcula por regime, conforme o local de custódia, e gera DARF, GCAP e Bens e Direitos. O arquivo da DeCripto sai no plano Premium. O CriptoTax não lê carteiras on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente.

Esta linha do tempo explica as normas e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.

Histórico de alterações

  • 12/10/2026: primeira versão.

Perguntas frequentes

Desde quando cripto é tributada no Brasil?

A edição mais antiga do P&R do Imposto de Renda que conferimos, a do exercício de 2016, já mandava declarar moedas virtuais em Bens e Direitos e tributar o ganho quando as vendas do mês passavam de R$ 35.000,00. A base é a lei geral de ganho de capital, de 1995. Não conferimos edições anteriores a 2016.

O que mudou na tributação de cripto em 2024?

A Lei 14.754/2023 passou a valer em 01/01/2024 para ativos custodiados ou negociados no exterior. Eles pagam 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF. A IN RFB 2.180, de 11/03/2024, regulamentou a lei.

A MP 1.303 mudou o imposto de cripto?

Não. Ela previa 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil para ativos virtuais, mas perdeu a vigência em 08/10/2025 sem chegar a valer. Seguem a isenção e as faixas de 15% a 22,5%.

A IN 1.888 ainda vale?

Não. A IN RFB 2.291/2025 a revogou, com efeitos a partir de 01/07/2026. Desde julho de 2026 vale a DeCripto, com limite de R$ 35.000,00 para quem opera fora de exchange brasileira.

Qual é o marco mais recente?

O mais recente que conferimos é o prazo de 30/10/2026 da DeCripto com as operações de setembro. Antes dele estão a primeira DeCripto, em 31/08/2026, e a vigência da IN 2.291, em 01/07/2026.

Fontes