Histórico das regras de cripto no Brasil: o que mudou e o que ainda vale
Atualizado em
Autor: Equipe CriptoTax
O histórico do CriptoTax reúne as mudanças de regra de cripto no Brasil, cada uma com norma, data e efeito: a IN 1.888, revogada com efeitos em 01/07/2026, a MP 1.303, que caducou em 08/10/2025, e a DeCripto, em vigor desde julho de 2026. Use para checar se um guia ainda vale.
Vale para: pessoa física residente no Brasil. Posição conferida em 12/10/2026.
Os textos do histórico
| Página | O que responde |
|---|---|
| Linha do tempo de 2014 a 2026 | Os marcos de regra, um por linha, com a norma e a data |
| IN 1.888 revogada | O que era a obrigação antiga, quem informava, o limite de R$ 30 mil e a comparação com a DeCripto |
| MP 1.303 caducou | O que a medida previa para cripto, por que não valeu e o que segue em vigor |
O que mudou e o que não mudou
| Tema | Situação em 12/10/2026 | Onde ver |
|---|---|---|
| Informar à Receita | IN 1.888 revogada. Vale a DeCripto desde 01/07/2026, com limite "maior que R$ 35.000,00" para quem opera fora de exchange brasileira | DeCripto |
| Imposto sobre a venda | Sem mudança: isenção de R$ 35.000,00 no mês e faixas de 15% a 22,5% no regime nacional | Isenção de R$ 35 mil |
| 17,5% da MP 1.303 | Nunca valeu. A MP perdeu a vigência em 08/10/2025 | MP 1.303 caducou |
| Ativos no exterior | Lei 14.754: 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF | Lei 14.754 |
| Código do DARF | 1897 para ganhos de abril de 2026 em diante (ADE Codar 16/2026, publicado em 29/04/2026) e 4600 até março de 2026 | DARF |
Como usar este histórico
- Veja a data do guia que você leu. Guia de 2025 ou do começo de 2026 pode citar IN 1.888, R$ 30 mil ou 17,5%.
- Compare com a tabela acima. Se o guia diz algo diferente, procure a norma na página da linha do tempo.
- Declare pela regra do período do fato. Operação de junho de 2026 ou antes segue a IN 1.888. Operação de julho de 2026 em diante segue a DeCripto. Veja Declarar cripto no Imposto de Renda.
O que ainda não está definido
- Atrasos antigos. A IN 2.291 não diz como ficam entregas atrasadas de períodos da IN 1.888. A nossa leitura é que a IN antiga segue regendo o período dela.
- Novas mudanças. Até 12/10/2026 não encontramos lei ou medida provisória em vigor que retome a tributação da MP 1.303. Uma proposta nova entraria neste histórico quando virasse norma.
Os dados abertos da Receita sobre o mercado de cripto estão em Dados. Como o CriptoTax aplica cada regra está em Metodologia.
Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax calcula pelas regras que valem hoje. Ele importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Calcula por regime, conforme o local de custódia, e gera DARF, GCAP e Bens e Direitos. O arquivo da DeCripto sai no plano Premium. O CriptoTax não faz leitura on-chain nem trata DeFi e NFT automaticamente.
Este histórico explica as normas e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: revisão de fatos: o código do DARF segue o mesmo corte das outras páginas (4600 até março de 2026, 1897 de abril de 2026 em diante).
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
Como sei se um guia de cripto está desatualizado?
Procure três sinais: limite de R$ 30 mil para informar à Receita, que era da IN 1.888 até junho de 2026; alíquota de 17,5%, que era da MP 1.303, caducada em 08/10/2025; e o nome IN 1.888 como regra atual. O limite da DeCripto é maior que R$ 35.000,00.
A isenção de R$ 35 mil mudou nos últimos anos?
Não. A isenção vem do art. 22 da Lei 9.250/1995 e o P&R IRPF 2026, de 23/04/2026, ainda a descreve. A MP 1.303 tentaria excluir os ativos virtuais dela, mas perdeu a vigência.
O que a DeCripto mudou em relação à IN 1.888?
O limite subiu de R$ 30.000,00 para R$ 35.000,00, a norma passou a citar plataformas descentralizadas e a lista de operações ficou mais detalhada. Os valores de multa para pessoa física seguem os mesmos. A comparação completa está na página da IN 1.888.
Estes textos mudam com o tempo?
Sim. Cada página traz a data de conferência e a lista de fontes com a data de cada uma. Mudança de norma entra na página e no histórico de alterações.