Como declarar o DARF de cripto pago na declaração anual
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Autor: Equipe CriptoTax
O DARF pago pela venda de cripto no regime nacional é imposto apurado em separado: não entra na base da declaração anual e não pode ser abatido do imposto devido nela (Lei 8.981, art. 21, §2º). A venda aparece nos ganhos de capital e no saldo de Bens e Direitos.
Vale para: ganhos com cripto de 2026, no regime nacional, que serão declarados em 2027. A Receita não publicou manual do GCAP para cripto, e esta página não descreve telas do programa da declaração de 2027.
O que a lei diz
O art. 21 da Lei 8.981/1995, com a redação da Lei 13.259/2016, diz três coisas sobre o ganho de capital da pessoa física:
- Pagamento: o imposto "deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos" (§1º).
- Apuração separada: os ganhos "serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual" (§2º).
- Sem dedução: "o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração" (§2º).
Na prática, o DARF quita o imposto do ganho. A declaração anual não recalcula esse imposto nem o usa como crédito.
O que aparece na declaração, caso a caso
| Sua situação em 2026 | Pagou DARF? | O que aparece na declaração de 2027 | O DARF reduz o imposto da declaração? |
|---|---|---|---|
| Vendas nacionais do mês acima de R$ 35.000,00, com ganho | Sim, código 1897 | O ganho de capital, apurado em separado (os dados do GCAP podem ser importados), e o saldo de cada cripto em Bens e Direitos | Não |
| Vendas nacionais do mês de até R$ 35.000,00 | Não, o ganho é isento | O saldo de cada cripto em Bens e Direitos. O código da ficha de rendimentos isentos para o ganho: o P&R não traz | Não se aplica |
| DARF pago em atraso | Sim, com multa e juros | O mesmo ganho de capital. Guarde o comprovante com os acréscimos | Não |
| Ganho em exchange no exterior (Lei 14.754) | Não existe DARF | Bens e Direitos, com o país, e o quadro Aplicação Financeira, com o rendimento ou a perda. O imposto de 15% entra no cálculo da declaração | Não há DARF para abater |
A declaração é obrigatória para quem teve ganho de capital tributável em qualquer mês (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 3).
Passo a passo, no regime nacional
- Junte os comprovantes dos DARFs de 2026, um por mês de apuração, com código e valor. O código é 4600 até a apuração de março/2026 e 1897 a partir de abril/2026. O corte é escolha nossa (veja o fim da página).
- Confira cada DARF com o relatório do mês. As vendas, o ganho e o imposto têm de bater. Veja DARF de cripto e a calculadora.
- Use o GCAP do ano-calendário. A Receita diz que o ganho do ano deve ser apurado e recolhido no mesmo ano pelo GCAP e que os dados do GCAP 2026 poderão ser importados pelo programa do imposto de renda 2027. Veja GCAP e criptomoedas.
- Na declaração, importe os dados do GCAP ou lance os ganhos como o programa pedir. Não registre o DARF como pagamento dedutível.
- Atualize Bens e Direitos em 31/12. Cada cripto com custo de R$ 5.000,00 ou mais é declarada pelo valor de aquisição (P&R 473). A venda reduz o saldo e o custo. Veja Bens e Direitos de cripto.
- Guarde os comprovantes. DARF pago, extratos e relatórios do mês. O P&R 653 pede documentos que comprovem as operações.
Exemplos com a conta
Exemplo 1: DARF pago e declaração com imposto. Em setembro/2026 você vendeu R$ 50.000,00 em corretora nacional, com ganho de R$ 10.000,00. As vendas passaram de R$ 35.000,00, então o ganho é tributado: 15% × 10.000 = R$ 1.500,00, em DARF 1897, pago até 30/10/2026.
Na declaração de 2027, suponha que o imposto sobre os seus rendimentos de trabalho seja de R$ 5.000,00.
- O ganho de R$ 10.000,00 não entra na base desse cálculo (art. 21, §2º).
- O DARF de R$ 1.500,00 não abate nada. O imposto da declaração segue em R$ 5.000,00, e não em R$ 3.500,00.
- O ganho aparece no demonstrativo de ganhos de capital, e o saldo de cada cripto, em Bens e Direitos.
Exemplo 2: mês isento. Você vendeu R$ 30.000,00 em outubro, com ganho de R$ 6.000,00. O total não passa de R$ 35.000,00: ganho isento, R$ 0,00 de DARF. Não há nada a abater. O saldo de cada cripto continua em Bens e Direitos, com o custo da parte que sobrou.
Exemplo 3: exterior. Na exchange no exterior, o resultado do ano foi de R$ 14.000,00. O imposto é 15% × 14.000 = R$ 2.100,00, calculado dentro da declaração, sem DARF. Para a declaração de 2026, o P&R 063 permite pagar o saldo de imposto em até 8 quotas, nenhuma inferior a R$ 50,00. Não encontramos os valores da declaração de 2027. Veja Como declarar cripto no exterior e Lei 14.754.
Pagou com atraso ou com o código errado
O DARF de ganho de capital pago depois do vencimento leva multa de 0,33% ao dia, com teto de 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430, art. 61). O Sicalc calcula os acréscimos. Veja Multa e juros e Como emitir o DARF de cripto no Sicalc.
Se você pagou com um código diferente do que o seu período pede, a Receita não publicou orientação específica sobre cripto. Confira o código no Sicalc, guarde o comprovante e, se houver dúvida, procure revisão profissional.
O que ainda não está definido
- Campos da declaração de 2027. Não encontramos manual público nem as telas do programa do imposto de renda 2027 para cripto. As orientações acima seguem a lei e o que a Receita publicou sobre o GCAP.
- GCAP para cripto. A Receita descreve o GCAP como o programa que apura o ganho, gera o DARF e permite importar os dados na declaração. O P&R 653 não cita o programa para cripto, e não confirmamos se o GCAP 2026 já emite o código 1897.
- Ganho isento na declaração. O P&R IRPF 2026 não traz o código da ficha de rendimentos isentos para o ganho de vendas de até R$ 35.000,00.
- Corte do código 1897. O ADE Codar 16/2026 vale desde a publicação, em 29/04/2026, e não diz de qual período. Adotamos 4600 até março e 1897 de abril em diante.
- Cruzamento. Não encontramos orientação da Receita sobre como confere os DARFs pagos com o que você declara.
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Como o CriptoTax resolve
O CriptoTax importa o CSV de Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget, Bybit, KuCoin, Coinbase, NovaDAX, OKX, Kraken e Gate.io, além de CSV genérico, e conecta a API da Binance somente para leitura. Ele calcula por regime, conforme o local de custódia, apura o ganho do mês e gera o DARF com o código do período. Gera também os dados do GCAP e o texto de Bens e Direitos, para você conferir com o que pagou. No exterior, ele apura o resultado do ano para a declaração, sem DARF. Operações sem preço aparecem para você informar à mão. Veja os planos.
Este texto explica a norma e não substitui a orientação de um contador sobre o seu caso.
Histórico de alterações
- 12/10/2026: primeira versão.
Perguntas frequentes
O DARF de cripto que paguei abate o imposto da declaração anual?
Não. A Lei 8.981 manda apurar e tributar o ganho de capital em separado, sem integrar a base de cálculo da declaração anual, e diz que o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração (art. 21, §2º). O DARF quita o imposto do ganho, e a declaração continua com o cálculo dela.
Onde lanço o DARF pago na declaração anual?
Não há campo para deduzir o DARF. O ganho de capital vai pelo programa GCAP, que gera o DARF e cujos dados podem ser importados na declaração do ano seguinte, segundo a Receita. Não encontramos manual público do GCAP para cripto nem as telas da declaração de 2027.
Preciso declarar se já paguei o DARF de cripto?
Sim. Quem teve ganho de capital tributável em qualquer mês é obrigado a entregar a declaração (P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 3). Pagar o DARF no mês não dispensa a declaração anual.
Vendi cripto com ganho isento, até R$ 35 mil. O que informo?
O ganho isento não gera DARF. Se você declara, o saldo de cada cripto com custo de R$ 5.000,00 ou mais vai em Bens e Direitos, com o custo e não o valor de mercado (P&R 473). O P&R 2026 não traz o código da ficha de rendimentos isentos para esse ganho, e o programa da declaração indica onde lançá-lo.
O ganho no exterior tem DARF?
Não. A Lei 14.754 manda tributar a 15% no ajuste anual, e o imposto entra no cálculo da própria declaração. O rendimento ou a perda vai no quadro Aplicação Financeira, e o imposto pago no exterior tem campo próprio (P&R 473, Atenção 2).
Paguei com o código 4600 depois de abril de 2026. O que faço?
O ADE Codar 16/2026 criou o código 1897 em 29/04/2026 e não disse a partir de qual período ele vale. Adotamos 1897 de abril de 2026 em diante. Confira no Sicalc o código aceito para o seu período e guarde o comprovante.
Fontes
- Lei nº 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º, com a redação da Lei nº 13.259/2016 ·
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001, 063, 473, 574 e 653 ·
- Receita Federal: Programa GCAP (download e descrição) ·
- Receita Federal: Ganhos de capital, operações sujeitas ao imposto ·
- ADE Codar nº 16/2026 (código de receita 1897), DOU de 29/04/2026 ·
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 4º (aplicações financeiras no exterior) ·